Decisão do TJ-SP dá parecer favorável à tese do Departamento Jurídico do SIFUSPESP
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma importante vitória para os funcionários do sistema prisional. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), ao analisar recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, manteve decisão da primeira instância e considerou “ilegal” o desconto feito pelo governo do Estado nos salários dos servidores que pedem afastamento para tratamento de saúde.
Esse desconto é feito enquanto o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) não publica as licenças médicas desses trabalhadores e, assim, as faltas tidas por essas pessoas são consideradas “injustificadas” pelo Estado.
A relatora da ação no TJ-SP, Desembargadora Maria Olívia Alves, manteve a liminar que já havia sido concedida em primeira instância para o mandado de segurança coletivo impetrado pelo SIFUSPESP, dando parecer favorável à demonstração de ilegalidade do Oficio Circular DRHU/SAP 01/2016, cujo teor diz respeito à licença para tratamento de saúde dos servidores.
A decisão
“O direito do servidor estadual à licença para tratamento de sua saúde encontra-se expressamente assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 10.261/68)”, informou a relatora em sua decisão.
Liminar confirma que Estado de São Paulo agravou saúde de funcionário por mantê-lo em atividade mesmo após documentação provar incapacidade para o trabalho
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma decisão liminar favorável da Justiça após comprovar que o Estado de São Paulo está piorando a situação da saúde física e psíquica de servidores do sistema prisional ao negar a eles o afastamento por licença médica apesar de, comprovadamente, estes funcionários não reunirem condições de manter suas atividades normais dentro das unidades prisionais onde trabalham. A vitória foi obtida após a vara de 1ª instância confirmar que “houve agravamento das moléstias e do grau de comprometimento físico do servidor, em que pese a sua readaptação”, após o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) negar a licença-saúde do funcionário que, comprovadamente, estava “incapacitado para o exercício de suas atividades laborais”. De acordo com Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão favorável foi possível após ser provado à Justiça que o servidor sofreu com um processo de “comorbidade”, que é a ocorrência de duas ou mais doenças relacionadas entre si e ao exercício do trabalho cotidiano do funcionário nas unidades prisionais, ou um agravamento de sua condição.
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) prorrogou até esta quinta-feira, 06/07, a data final para as inscrições no concurso público aberto para as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária(ASP) masculino e feminino. Os interessados devem preencher seu cadastro até as 23h59 de amanhã, horário de Brasília.
O período de inscrições, que inicialmente havia se encerrado no sábado, 01/07, foi estendido após o site da MS Concursos, empresa responsável pela organização do certame, ficar sobrecarregado devido ao grande número de acessos e permanecer fora do ar, impedindo assim que os candidatos pudessem finalizar suas inscrições.
Em publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 05/07, a SAP também ampliou até sexta-feira, 07/07, o prazo para pagamento da taxa de inscrição no concurso. O valor é de R$65 ou poderá vir com desconto, a depender da análise de isenção feita pela Comissão do Concurso.
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