Um preso de regime semiaberto foi detido na manhã deste sábado (29) em Ourinhos após ser pego fumando maconha e agredir um Policial Penal. O preso, que não teve a identidade revelada, estava trabalhando quando foi flagrado pelo Policial Penal. Ao ser chamado a atenção, ele partiu para cima do Policial com violência. O Policial foi socorrido e não sofreu ferimentos graves.
O preso foi detido e conduzido ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde foi autuado por lesão corporal.Devido a violação o preso deve ser transferido para o regime fechado tradicional, visto que no modelo dos CRs presupõe o cumprimento de todas as diretrizes em troca de um regime mais brando.
O Centro de Reintegração (CR) é uma unidade prisional que mantém a proposta de humanização da pena e aposta em quatro pilares fundamentais como forma de reinserção do indivíduo preso: família, trabalho, religião e estudo. O objetivo do CR é proporcionar aos presos condições para que eles possam se reabilitar e voltar à sociedade como cidadãos produtivos.
O caso ocorrido neste sábado mostra que ainda há desafios a serem superados no sistema prisional . É preciso fortalecer as políticas de ressocialização dos presos e garantir que eles recebam o atendimento necessário para se reabilitarem e voltarem à sociedade de forma digna, porém a triagem adequada e a separação de indivíduos que apresentem riscos a sociedade e a disciplina do sistema, também é fundamental, visto que esses elementos atrapalham o processo de ressocialização daqueles que realmente querem se reintegrar a sociedade e expõe a riscos os Policiais Penais.
É com grande pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Leomar José da Silva.
Leomar faleceu no dia 28 de julho após passar 35 dias internado na UTI depois de complicações na anestesia, quando passava por uma cirurgia de reconstrução facial após um acidente doméstico.
O Policial Penal tinha 57 anos e trabalhava na Penitenciária de Assis.
Seu corpo será transladado para o Mato Grosso, onde será velado e sepultado.
O SIFUSPESP oferece suas condolências à família, amigos e companheiros de trabalho de Leomar José da Silva neste momento difícil.
Governo divulga o índice do Bônus por resultado.
Foi publicado hoje no Diário Oficial o índice da Bonificação por Resultados, o Decreto Nº 67.842 de 17 de Julho de 2023.
O decreto altera o Decreto 67053 de 17 de agosto de 2022 que fixava o percentual do Bônus em até 20%. O novo percentual decretado pelo governo é de 8,34% sobre o somatório da retribuição mensal .
Como já havíamos informado com exclusividade, a gestão anterior não havia deixado dotação orçamentária para o pagamento da bonificação e o Governo Tarcísio estava buscando os meios para efetuar o pagamento.
Com o novo percentual muda o cálculo da bonificação, pois o exemplo que apresentamos se baseava no índice de 20% sobre a soma das retribuições no período.
Ainda falta a divulgação dos índices da SAP
Para sabermos com certeza quanto cada trabalhador receberá de Bonificação por Resultados ainda precisamos saber qual foi o “ Índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade” segundo os critérios que divulgamos na matéria anterior https://sifuspesp.org.br/noticias/10566-divulgados-os-criterio-para-a-bonificacao-por-resultado
Dependendo dos resultados alcançados pelo conjunto da secretaria será aplicado um multiplicador percentual em cima do bônus, ou seja se não forem alcançados 100% dos critérios como citado no exemplo o valor cai.
É importante que a secretaria divulgue esse Índice para que os trabalhadores saibam quanto efetivamente vão receber.
Exemplo de cálculo com o novo percentual
O valor da BR, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e modificado pelo Decreto Nº 67.842 de 17 de Julho de 2023 será calculado sobre até 8% (oito por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:
I - Índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade;
II - Índice de dias de efetivo exercício.
Exemplo de cálculo da Bonificação por resultados (obs. como não foram divulgados oficialmente os índices,esse cálculo é meramente para fins meramente explicativos)
Retribuição mensal: retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor - No exemplo estamos utilizando a retribuição do ASP I para facilitar a conta, pois a mesma não inclui quinquênios, etc..
Retribuição mensal R$4301,39
Período do Bônus 12 meses
R$4301,39 x 12 = R$51616,68
Bônus máximo: 8% do somatório da retribuição = R$4304,83
Aí temos os dois agregados:
Índice de metas e índice de dias de efetivo exercício
Vamos supor que a SAP não tenha atingido a linha base do critério I4 “Taxa de Retorno de Saídas Temporárias” o que acarretaria um perda de 25% no índice agregado, ou seja teríamos um índice agregado de 75% então temos : R$4304,83 x 75% = R$3228,62
Caso a frequência do funcionário tenha sido 95% no período,vamos ter:R$3228,83 x 95% = R$3067,19
Neste exemplo hipotético o funcionário receberá R$ R$3067,19 de Bonificação de Resultados.
Data de pagamento
Ao contrário do divulgado em redes sociais da categoria a data de pagamento do bônus ainda não foi definido.
A data citada no decreto 29 de setembro de 2023, diz respeito ao prazo final para que as secretarias mandem suas metas para o próprio exercicio.
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