Governo divulga o índice do Bônus por resultado.
Foi publicado hoje no Diário Oficial o índice da Bonificação por Resultados, o Decreto Nº 67.842 de 17 de Julho de 2023.
O decreto altera o Decreto 67053 de 17 de agosto de 2022 que fixava o percentual do Bônus em até 20%. O novo percentual decretado pelo governo é de 8,34% sobre o somatório da retribuição mensal .
Como já havíamos informado com exclusividade, a gestão anterior não havia deixado dotação orçamentária para o pagamento da bonificação e o Governo Tarcísio estava buscando os meios para efetuar o pagamento.
Com o novo percentual muda o cálculo da bonificação, pois o exemplo que apresentamos se baseava no índice de 20% sobre a soma das retribuições no período.
Ainda falta a divulgação dos índices da SAP
Para sabermos com certeza quanto cada trabalhador receberá de Bonificação por Resultados ainda precisamos saber qual foi o “ Índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade” segundo os critérios que divulgamos na matéria anterior https://sifuspesp.org.br/noticias/10566-divulgados-os-criterio-para-a-bonificacao-por-resultado
Dependendo dos resultados alcançados pelo conjunto da secretaria será aplicado um multiplicador percentual em cima do bônus, ou seja se não forem alcançados 100% dos critérios como citado no exemplo o valor cai.
É importante que a secretaria divulgue esse Índice para que os trabalhadores saibam quanto efetivamente vão receber.
Exemplo de cálculo com o novo percentual
O valor da BR, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e modificado pelo Decreto Nº 67.842 de 17 de Julho de 2023 será calculado sobre até 8% (oito por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:
I - Índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade;
II - Índice de dias de efetivo exercício.
Exemplo de cálculo da Bonificação por resultados (obs. como não foram divulgados oficialmente os índices,esse cálculo é meramente para fins meramente explicativos)
Retribuição mensal: retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor - No exemplo estamos utilizando a retribuição do ASP I para facilitar a conta, pois a mesma não inclui quinquênios, etc..
Retribuição mensal R$4301,39
Período do Bônus 12 meses
R$4301,39 x 12 = R$51616,68
Bônus máximo: 8% do somatório da retribuição = R$4304,83
Aí temos os dois agregados:
Índice de metas e índice de dias de efetivo exercício
Vamos supor que a SAP não tenha atingido a linha base do critério I4 “Taxa de Retorno de Saídas Temporárias” o que acarretaria um perda de 25% no índice agregado, ou seja teríamos um índice agregado de 75% então temos : R$4304,83 x 75% = R$3228,62
Caso a frequência do funcionário tenha sido 95% no período,vamos ter:R$3228,83 x 95% = R$3067,19
Neste exemplo hipotético o funcionário receberá R$ R$3067,19 de Bonificação de Resultados.
Data de pagamento
Ao contrário do divulgado em redes sociais da categoria a data de pagamento do bônus ainda não foi definido.
A data citada no decreto 29 de setembro de 2023, diz respeito ao prazo final para que as secretarias mandem suas metas para o próprio exercicio.