Foram divulgados hoje no suplemento do diário oficial os critérios para o pagamento do bônus referente ao ano de 2022
O primeiro ponto que queremos chamar a atenção é que ao contrário da Secretaria de Educação onde foram fixados índices por escola, respeitando as realidades locais e a estrutura de cada unidade, na SAP foram definidos critérios gerais para toda secretaria.
O segundo ponto é que são cobradas métricas que fogem ao controle dos profissionais, seja por fatores externos, seja por falta de profissionais e condições de trabalho.
Critérios fora do controle dos trabalhadores
Um dos critérios adotados é o de “Número de Atendimentos de Reintegração Social às Pessoas Privadas de Liberdade”. Embora os trabalhadores possam realizar um esforço para maximizar este item, o que fazer em unidades que carecem de profissionais da área de reintegração, cabe lembrar que o déficit funcional nas áreas de saúde e assistência é um dos mais altos entre todas as carreiras da secretaria.
Como os trabalhadores vão melhorar um índice se a própria secretaria não disponibiliza mão de obra para isso.
Outro fator que pesa contra esse critério é a questão da movimentação interna, muitas vezes a falta de efetivo nas carceragens obriga uma redução nas movimentações de forma a não fragilizar a segurança da unidade, ou seja o índice pode não ser alcançado por culpa da própria secretaria.
Outro critério injusto é o percentual de retorno da saída temporária, tal critério está totalmente fora do controle dos trabalhadores, atualmente como é sabido não se faz uma avaliação individualizada dos presos de regime semiaberto que farão juz a saída.
Sem uma avaliação multidisciplinar que envolva a área de segurança e disciplina, psicólogos e assistentes sociais e aí sim decidir quais presos devem fazer jus a saída temporária não existem meios concretos de melhorar esse índice.
Além de que, ainda pesam na questão do retorno, dinâmicas externas que são totalmente alheias ao controle dos profissionais da SAP.
Conhecendo os critérios:
ANEXO XIII | ||||
a que se refere o inciso XIII do artigo 1º da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA |
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Indicadores Globais |
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INDICADOR |
PESO |
LINHA BASE |
META |
Fórmula de cálculo do valor do Indicador |
I1. Número de Atendimentos de Reintegração Social às Pessoas Privadas de Liberdade (NARSPPL) |
25% |
453.268 |
503.631 |
NARSPPL = Número de atendimentos de reintegração social. |
I2. Número de Fugitivos - Regime Fechado (NFRF) |
25% |
3 |
0 |
NFRF = Número total de fugitivos do regime fechado. |
I3. Número de Evasões - Regime Semiaberto (NERSA) |
25% |
811 |
624 |
NERSA = Número de evadidos do regime semiaberto. |
I4. Taxa de Retorno de Saídas Temporárias (TRST) |
25% |
95,19% |
96,15% |
TRST = Percentual das pessoas privadas de liberdade (PPL) que retornaram da saída temporária no prazo correto no exercício de 2022 em relação ao número total de agraciados com a saída temporária. |
Como será feito o cálculo
Segundo consta no site da SAP em :http://www.sap.sp.gov.br/drhu/bonificacao-resultados-faq.html
O valor da BR, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:
I - Índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão ou entidade;
II - Índice de dias de efetivo exercício.
Exemplo de cálculo da Bonificação por resultados (obs. como não foram divulgados oficialmente os índices,esse cálculo é meramente para fins meramente explicativos)
Retribuição mensal: retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor - No exemplo estamos utilizando a retribuição do ASP I para facilitar a conta, pois a mesma não inclui quinquênios, etc..
Retribuição mensal R$4301,39
Período do Bônus 12 meses
R$4301,39 x 12 = R$51616,68
Bônus máximo: 20% do somatório da retribuição = R$10323,34
Aí temos os dois agregados:
Índice de metas e índice de dias de efetivo exercício
Vamos supor que a SAP não tenha atingido a linha base do critério I4 “Taxa de Retorno de Saídas Temporárias” o que acarretaria um perda de 25% no índice agregado, ou seja teríamos um índice agregado de 75% então temos : R$10323,34 x 75% = R$7742,50
Caso a frequência do funcionário tenha sido 95% no período,vamos ter:R$7742,50 x 95% = R$7355,37
Neste exemplo hipotético o funcionário receberá R$7355,37 de Bonificação de Resultados.
Secretário-Chefe da Casa Civil afirmou que o pagamento será feito este ano
Na última reunião realizada entre o Secretário-Chefe da Casa Civil Arthur Lima e o Fórum Penitenciário Lima confirmou que a Bonificação por Resultados será paga este ano, segundo o Secretário-Chefe a falta de data se deve ao fato que a gestão anterior não deixou verba provisionada para o pagamento da Bonificação, forçando o atual Governo a realizar estudos para a obtenção da verba.