A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça (28/04), o Projeto de Lei 6701/13, que estabelece o aumento de pena para diretor de penitenciária e agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão. A matéria ainda tem de ser votada no Senado e sancionada pela Presidência.
O projeto original teve a sua redação alterada, deixando claro a punição em caso de responsabilidade objetiva do diretor de penitenciária e agente público.
A redação original, mantida conforme o Código Penal de 1940, era dúbia e punia “diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
A redação final aprovada ficou da seguinte forma:
“Art. 1o O art. 319-A do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o “Código Penal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 319-A. Franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR).
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução, nesta terça-feira (27/04), para constituir grupo de trabalho para estudar a viabilidade de aplicação das normas de portaria do exército que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular de agentes de segurança penitenciária (ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs). O grupo é constituído por sete funcionários da SAP, que deverão apresentar relatório conclusivo até o dia 27/05.
O exército autorizou a cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.
Logo após a sanção da lei 12.993/2014, que permitiu a ASPs e AEVPs portarem arma fora do trabalho, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) solicitou regulamentação por parte da Polícia Federal e Exército Brasileiro (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html).
Em outubro, o Exército definiu quais seriam as armas que os agentes podem ter (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/2897-271014exercito.html), mas a regulamentação só foi publicada em abril (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3125-fenaspen-exercito-normatiza-aquisicao-de-armas-para-agentes-e-guardas-prisionais.html).
Como publicado em nosso site no início deste mês (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3126-o-servidor-penitenciario-e-a-arma-de-fogo.html), a regulamentação no âmbito da SAP é essencial para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas de calibre de uso restrito, uma vez que é a Secretaria que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.
O Sifuspesp cobra da SAP a participação no grupo de trabalho, enquanto representante dos trabalhadores, uma vez que esta questão afeta diretamente a segurança dos servidores.
Inscrições para o curso: “Descomplicando a Informática”.
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a abertura de inscrições para o curso: “Descomplican-
do a Informática”.
1. Objetivo Geral: Proporcionar conhecimentos necessários
para diagnosticar e resolver problemas de software mais comuns
do dia a dia com autonomia.
2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-
centes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem
o aplicativo como ferramenta de trabalho.
3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas,
em 4 encontros.
4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.
5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-
ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo
6. Inscrições: Os interessados deverão se inscrever pelo
link: http://goo.gl/QNNs4b no período: 29/04/15 a 06/05/15,
até às 15h.
7. Turmas: Serão formadas turmas com 25 alunos. A lista-
gem com os nomes dos participantes será publicada em D.O,
após o término das inscrições.
8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que
atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0
pontos em avaliação ao final do curso.
Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e esta-
cionamento. (EAP – 142)
Correição Ordinária
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,
Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do
Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-
sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade
Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma:
I - Data e Local:
A partir das 09h, dia 12-05-2015, na Penitenciária Masculi-
na “Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí, relativo a todos
os setores do Estabelecimento Prisional.
II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto
45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de
Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em
exercício nas referidas Unidades Prisionais.
III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-
dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos
Corregedores Auxiliares presentes.
IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores
Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em
reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,
conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-
dades Prisionais.
V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica
incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em
locais apropriados da Unidade Prisional.
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,
Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do
Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-
sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade
Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma:
I - Data e Local:
A partir das 09h, dia 13-05-2015, na Penitenciária Feminina
“Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, relativo a todos os
setores do Estabelecimento Prisional.
II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto
45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de
Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em
exercício nas referidas Unidades Prisionais.
III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-
dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos
Corregedores Auxiliares presentes.
IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores
Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em
reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,
conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-
dades Prisionais.
V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica
incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em
locais apropriados da Unidade Prisional.
O Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário,
Wilson Takao Kubo, nos termos do Artigo 4o, incisos I e IV do
Decreto 45.176 de 08-09-2000, faz saber a quem possa interes-
sar, determinou a realização de correição ordinária na Unidade
Prisional a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da
seguinte forma:
I - Data e Local:
A partir das 09h, dia 14-05-2015, na Penitenciária Masculi-
na “Orlando Brando Filinto” de Iaras, relativo a todos os setores
do Estabelecimento Prisional.
II – Ficam convocados, nos termos do Artigo 10 do Decreto
45.176 de 08-09-2000, todos os Diretores de Área, Diretores de
Núcleo e Diretores de Centro e o Diretor Técnico, que estejam em
exercício nas referidas Unidades Prisionais.
III – A abertura dos trabalhos se dará às 09h nas depen-
dências do Estabelecimento Prisional, sob a Presidência dos
Corregedores Auxiliares presentes.
IV – Durante os trabalhos da Correição, os Corregedores
Auxiliares atenderão as pessoas que desejarem apresentar, em
reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional,
conduta pública e privada dos servidores das respectivas Uni-
dades Prisionais.
V – O Diretor Técnico do Estabelecimento Prisional fica
incumbido a dar publicidade ao presente edital, afixando-o em
locais apropriados da Unidade Prisional.
Prêmios de Desempenho Individual e Gratificação GESS
Concedendo:
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, no perío-
do de 05-02-2015 a 22-03-2015 ao servidor TIAGO TOLENTINO
DA SILVA, RG. 41.500.244-8, Diretor Técnico II do Centro de
Trabalho e Educação.
à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e considerando o disposto no artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do
valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 23-03-2015 ao servidor THIAGO FAVONI, RG. 32.141.292-8,
Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação.
Retificando a publicação do D.O. de 23/04/15
CONCEDENDO à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do
artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100%
do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,80, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 05-04-2015 a servidora SUZANA GOMES DE ANDRADE, RG
29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, e não como
constou. (Republicado por conter incorreções)
Portaria da Diretora, de 27-4-2015.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, a partir de 27-04-2015, ao servidor Roberto
Gimenes de Carnevale, RG 9.347.646, ASP de Classe VII, do
SQF-II-QSAP.
Transferência
Portaria do Coordenador, de 28-4-2015
Transferindo, em caráter humanitário, nos termos dos
artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pela funcionária,
classificada na unidade prisional, conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente
Venceslau
- ANTONIETA ELIZABETH GOMES SILVA, RG 24.310.837-0,
Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP. (Proc.
109/2015-PF TUPI)
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Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 [email protected].