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Alta não repõe perdas inflacionárias acumuladas nos últimos cinco anos, e pode se tornar ainda mais inexpressiva diante da Reforma da Previdência do serviço público

 

por Giovanni Giocondo

Com 56 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção, os deputados estaduais aprovaram na última terça-feira(26), o aumento de 5% nos salários dos servidores da segurança pública. O índice havia sido proposto pelo governador João Doria(PSDB).

Somente policiais civis, técnico-científicos, militares, agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) foram incluídos no projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) em outubro. O SIFUSPESP considera o aumento “pífio e vergonhoso” pois não contempla as perdas inflacionárias da categoria nos últimos anos, atualmente na casa dos 30% .

O índice se torna ainda mais inexpressivo quando se considera que o governo Doria também pretende retirar mais 3% dos vencimentos dos servidores com base no projeto de lei complementar(PLC) 80/2019, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária obrigatória dos servidores de 11% para 14%, além de também determinar que o funcionalismo pague mais 1% dos seus salários para sustentar o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE).

Apesar do grande número de manifestações públicas dos trabalhadores penitenciários e dos policiais civis, técnico-científicos e militares, não foi possível obter um reajuste digno e tampouco foi beneficiar profissionais da saúde, assistência social, oficiais operacionais e administrativos dos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) no pacote.

Por outro lado, é preciso destacar o esforço e a união entre todas as carreiras da segurança pública para lutar pela valorização das categorias.

No olhar do presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, este foi o primeiro passo de um grande caminho que vem à frente no sentido de se obter um reconhecimento de fato para o trabalho de excelência promovido pelas polícias, continuando pela batalha contra a Reforma da Previdência. “Não aceitaremos nenhum direito a menos”, esclarece Jabá.

Confira no quadro a seguir como votou cada parlamentar. E lembre-se sempre: “Deputado que votar a favor da Reforma da Previdência, não volta para a Alesp!”



O sindicalizado que for prejudicado pela portaria publicada nesta terça (26) no Diário Oficial, pode procurar o Departamento do Jurídico do SIFUSPESP para ação de impugnação do laudo técnico

por Flaviana Serafim

O Diário Oficial desta terça-feira (26) traz portaria divulgando a redução para o grau mínimo de insalubridade de servidores penitenciários. Os principais atingidos são os que não trabalham diretamente na carceragem, como administração e direção, e a orientação do SIFUSPESP é para que os associados atingidos procurem o Departamento Jurídico do sindicato para ação de impugnação do laudo técnico.

A recomendação é mover ação judicial impugnando o laudo porque a impugnação suscita a necessidade de prova técnica nos autos e obriga que a unidade de trabalho do servidor seja vistoriada por um engenheiro de segurança do trabalho, além de verificação das condições de saúde do trabalhador pelo IMESP, explica o advogado Sergio Moura, coordenador jurídico do SIFUSPESP.

Moura ressalta que é comum que os laudos, emitidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para redução do grau de insalubridade, sejam preenchidos apenas de modo burocrático, apontando num formulário de múltipla escolha e sem vistoria presencial ao local de trabalho do servidor.

“Esses laudos médicos, assinados por profissionais que gozam de presunção de veracidade e de fé público, são emitidos na sede do DPME e sem qualquer zelo, inclusive no preenchimento. Eles costumam preencher apenas no verso, e o anverso sempre fica sem apontamentos porque é nele que ficam as informações que podem prejudicar o apontamento mitigado que fazem”, explica o advogado.

Para mover a ação, o associado deve procurar a assessoria jurídica do sindicato tendo cópia do laudo técnico atual que reduz o grau de insalubridade e o laudo anterior, além de cópia da ficha cadastral, dos três últimos holerites e, se houver, do holerite onde o grau de insalubridade já consta reduzido.

De acordo com o coordenador jurídico, há viabilidade jurídica para a impugnação do laudo e o sindicato têm obtido sucesso em ações semelhantes no caso de servidores readaptados que tiveram o grau de insalubridade reduzido. “Esses readaptados continuam trabalham nas unidades prisionais e não têm reduzida a sua condição de exposição a agentes insalubres”, pontua o advogado.

O preenchimento do laudo sem visita in loco, somente com base em fé pública para reduzir o patamar de insalubridade “é apenas para apenas para satisfação atuarial de redução de folha de pagamento do Estado. Esse não é o caminho. A redução da folha, quando compromete a administração, é aceita, mas tem que ser feita de forma legalista. Não pode se valer de privilégios que a lei concede à administração para fazer com que o poder discricionário se torne poder arbitrário”, conclui. 

 

Sindicalize-se e tenha assessoria jurídica sem carência 

O SIFUSPESP lançou uma nova campanha de filiação e quem se associar no período tem direito à assessoria jurídica gratuita e sem carência, além de ganhar uma porta funcional. Quem já é filiado e indicar novo sócio ganha o valor da primeira mensalidade.

A sindicalização é rápida e fácil, basta imprimir e preencher o formulário disponível no site, assinar e enviar o documento ao SIFUSPESP por meio de carta resposta comercial, com custo pago pelo sindicato. 

Saiba mais sobre a campanha e sindicalize-se.




A semana é decisiva na luta para barrar a reforma previdenciária enviada pelo governador João Doria (PSDB) à Assembleia Legislativa (Alesp). Por isso, a direção do SIFUSPESP convoca a categoria a se mobilizar marcando presença na Alesp e também pressionado diretamente os deputados estaduais pelas redes sociais e/ou por e-mail (confira a lista de contatos no final da matéria) para que se posicionem contra a proposta. 

Nesta terça-feira (26), partir das 15h, servidores públicos de todas as categorias realizam novo protesto unificado em frente na Alesp e a presença dos trabalhadores penitenciários é fundamental no embate para barrar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2019. 

Caso a reforma seja aprovada, os servidores penitenciários serão profundamente afetados com aumento no valor da alíquota de contribuição, aumento do tempo de trabalho com estabelecimento de idade mínima, além de redução no valor da aposentadoria e das pensões. Entenda os detalhes do que está em jogo. 

Elevação da alíquota

Entre os principais pontos apresentados pelo texto encaminhado pelo governador à Alesp e que contam com o aval de Moraes, está o aumento da alíquota de contribuição obrigatória por parte dos servidores ao regime de aposentadorias, que sobe de 11% para 14%.

De acordo com estudos feito pela assessoria parlamentar da deputada estadual Professora Bebel(PT), essa medida representa uma elevação de 27,3% no valor que será retirado dos salários para sustentar a previdência pública.

Exemplo: Se um trabalhador que atualmente recebe uma remuneração mensal de R$2.585, e que contribui com 11% para a SP Prev, ou R$284,30, passará a pagar R$361,90 caso a alíquota de 14% seja aprovada. São R$77,55 a menos no valor do holerite. A regra vale para todos os servidores, independentemente da função. 

Aumento do tempo de contribuição e redução do valor dos proventos

Esse aumento da contribuição não significa, no entanto, que os servidores vão receber uma aposentadoria maior. Ao contrário. Os funcionários públicos terão de trabalhar durante um período maior - 5 anos a mais para os homens e 7 para as mulheres - se quiserem dar entrada no processo de aposentadoria, além de receber menos.

Ainda conforme os estudos da assessoria da parlamentar, a PEC de Doria estabelece que ao se aposentar pela idade mínima, o trabalhador terá acesso a um provento equivalente a 60% do valor do que seria seu salário caso estivesse na ativa. A cada ano a mais trabalhado após essa idade mínima, o servidor “ganha” mais 2 pontos percentuais, que se acumulam até alcançar os 100%.

No caso dessa reforma da previdência, a idade mínima exigida dos servidores será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no mesmo cargo em que irá se aposentar. Para obter a aposentadoria integral, portanto, seriam necessários 40 anos de trabalho.

Haverá ainda uma regra de transição, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 33 anos, os homens, vão ter que trabalhar por metade do tempo que falta para obter o benefício. 

Mudança nas regras de pensões

As pensões obtidas por dependentes de servidores também serão drasticamente reduzidas. Atualmente, 100% da aposentadoria de um funcionário público falecido são fornecidos a cônjuge e filhos, com metade desse valor fornecido ao companheiro(a) e a outra metade aos filhos, com os proventos sendo direcionados ao cônjuge assim que os dependentes se tornam adultos e já possuem renda própria.

Pelas novas regras, a pensão seria igual a 50% da aposentadoria do servidor, paga como cota familiar, e até mais cinco cotas de 10% cada, variando conforme o número de dependentes. Mas se um viúvo(a) não tiver filhos, terá acesso somente a 60% do total dos proventos, sendo 50% dessa cota familiar e mais 10% de sua cota pessoal.

Ainda preocupa o fato de que a PEC, ao contrário da Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional, diz que o abono de permanência - benefício pago ao funcionário público que permanece trabalhando mesmo em idade na qual já poderia entrar com o pedido de aposentadoria - “pode” ser concedido, e não que “será” pago, criando consequências catastróficas para aqueles que desejam continuar trabalhando.

Lista de e-mails dos deputados estaduais de São Paulo

Alexandre Pereira (SD)
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Altair Moraes (REPUBLICANOS)
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Analice Fernandes (PSDB)
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André do Prado (PL)
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Aprigio (PODE)
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Ataide Teruel (PODE)
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Barros Munhoz (PSB)
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Beth Sahão (PT)
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Bruno Ganem (PODE)
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Caio França (PSB)
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Campos Machado (PTB)
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Carla Morando (PSDB)
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Carlão Pignatari (PSDB)
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Carlos Cezar (PSB)
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Carlos Giannazi (PSOL)
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Castello Branco (PSL)
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Cauê Macris (PSDB)
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Cezar (PSDB)
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Conte Lopes (PP)
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Coronel Nishikawa (PSL)
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Coronel Telhada (PP)
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Daniel José (NOVO)
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Daniel Soares (DEM)
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Delegada Graciela (PL)
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Delegado Bruno Lima (PSL)
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Delegado Olim (PP)
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Dirceu Dalben (PL)
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Douglas Garcia (PSL)
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Dr. Jorge Do Carmo (PT)
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Dra. Damaris Moura (PSDB)
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Ed Thomas (PSB)
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Edmir Chedid (DEM)
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Edna Macedo (REPUBLICANOS)
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Emidio de Souza (PT)
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Enio Tatto (PT)
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Erica Malunguinho (PSOL)
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Estevam Galvão (DEM)
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Fernando Cury (CIDADANIA)
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Frederico d'Avila (PSL)
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Gil Diniz (PSL)
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Gilmaci Santos (REPUBLICANOS)
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Heni Ozi Cukier (NOVO)
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Isa Penna (PSOL)
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Itamar Borges (MDB)
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Janaina Paschoal (PSL)
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Jorge Caruso (MDB)
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Jorge Wilson Xerife do Consumidor (REPUBLICANOS)
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José Américo (PT)
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Leci Brandão (PC do B)
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Léo Oliveira (MDB)
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Leticia Aguiar (PSL)
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Luiz Fernando T. Ferreira (PT)
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Major Mecca (PSL)
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Márcia Lia (PT)
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Marcio da Farmácia (PODE)
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Marcio Nakashima (PDT)
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Marcos Damasio (PL)
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Marcos Zerbini (PSDB)
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Maria Lúcia Amary (PSDB)
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Marina Helou (REDE)
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Marta Costa (PSD)
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Mauro Bragato (PSDB)
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Milton Leite Filho (DEM)
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Monica da Bancada Ativista (PSOL)
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Paulo Correa Jr (PATRI)
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Paulo Fiorilo (PT)
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Professor Kenny (PP)
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Professora Bebel (PT)
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Rafa Zimbaldi (PSB)
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Rafael Silva (PSB)
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Reinaldo Alguz (PV)
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Ricardo Madalena (PL)
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Ricardo Mellão (NOVO)
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Roberto Engler (PSB)
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Roberto Morais (CIDADANIA)
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Rodrigo Gambale (PSL)
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Rodrigo Moraes (DEM)
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Rogério Nogueira (DEM)
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Roque Barbiere (PTB)
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Sargento Neri (AVANTE)
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Sebastião Santos (REPUBLICANOS)
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Sergio Victor (NOVO)
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Tenente Coimbra (PSL)
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Tenente Nascimento (PSL)
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Teonilio Barba (PT)
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Thiago Auricchio (PL)
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Valeria Bolsonaro (PSL)
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Vinícius Camarinha (PSB)
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Wellington Moura (REPUBLICANOS)
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