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O sindicalizado que for prejudicado pela portaria publicada nesta terça (26) no Diário Oficial, pode procurar o Departamento do Jurídico do SIFUSPESP para ação de impugnação do laudo técnico

por Flaviana Serafim

O Diário Oficial desta terça-feira (26) traz portaria divulgando a redução para o grau mínimo de insalubridade de servidores penitenciários. Os principais atingidos são os que não trabalham diretamente na carceragem, como administração e direção, e a orientação do SIFUSPESP é para que os associados atingidos procurem o Departamento Jurídico do sindicato para ação de impugnação do laudo técnico.

A recomendação é mover ação judicial impugnando o laudo porque a impugnação suscita a necessidade de prova técnica nos autos e obriga que a unidade de trabalho do servidor seja vistoriada por um engenheiro de segurança do trabalho, além de verificação das condições de saúde do trabalhador pelo IMESP, explica o advogado Sergio Moura, coordenador jurídico do SIFUSPESP.

Moura ressalta que é comum que os laudos, emitidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para redução do grau de insalubridade, sejam preenchidos apenas de modo burocrático, apontando num formulário de múltipla escolha e sem vistoria presencial ao local de trabalho do servidor.

“Esses laudos médicos, assinados por profissionais que gozam de presunção de veracidade e de fé público, são emitidos na sede do DPME e sem qualquer zelo, inclusive no preenchimento. Eles costumam preencher apenas no verso, e o anverso sempre fica sem apontamentos porque é nele que ficam as informações que podem prejudicar o apontamento mitigado que fazem”, explica o advogado.

Para mover a ação, o associado deve procurar a assessoria jurídica do sindicato tendo cópia do laudo técnico atual que reduz o grau de insalubridade e o laudo anterior, além de cópia da ficha cadastral, dos três últimos holerites e, se houver, do holerite onde o grau de insalubridade já consta reduzido.

De acordo com o coordenador jurídico, há viabilidade jurídica para a impugnação do laudo e o sindicato têm obtido sucesso em ações semelhantes no caso de servidores readaptados que tiveram o grau de insalubridade reduzido. “Esses readaptados continuam trabalham nas unidades prisionais e não têm reduzida a sua condição de exposição a agentes insalubres”, pontua o advogado.

O preenchimento do laudo sem visita in loco, somente com base em fé pública para reduzir o patamar de insalubridade “é apenas para apenas para satisfação atuarial de redução de folha de pagamento do Estado. Esse não é o caminho. A redução da folha, quando compromete a administração, é aceita, mas tem que ser feita de forma legalista. Não pode se valer de privilégios que a lei concede à administração para fazer com que o poder discricionário se torne poder arbitrário”, conclui. 

 

Sindicalize-se e tenha assessoria jurídica sem carência 

O SIFUSPESP lançou uma nova campanha de filiação e quem se associar no período tem direito à assessoria jurídica gratuita e sem carência, além de ganhar uma porta funcional. Quem já é filiado e indicar novo sócio ganha o valor da primeira mensalidade.

A sindicalização é rápida e fácil, basta imprimir e preencher o formulário disponível no site, assinar e enviar o documento ao SIFUSPESP por meio de carta resposta comercial, com custo pago pelo sindicato. 

Saiba mais sobre a campanha e sindicalize-se.




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