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 SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP participaram nesta segunda (27) da primeira audiência virtual convocada pelo MPT para apurar denúncias após abertura de inquérito. Sindicatos reforçam à categoria para que denuncie a falta de EPI, de produtos de higiene e também problemas quanto ao afastamento de servidores

 

Por Fórum Penitenciário Permanente

Dirigentes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, participaram de uma audiência virtual convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, de Campinas, na tarde desta segunda-feira (27), com o intuito de apurar as inúmeras denúncias de falta de medidas de proteção contra o novo coronavírus (COVID-19) no sistema prisional do Estado de São Paulo.

Devido ao grande número de denúncias feitas pela categoria junto aos sindicatos, o MPT abriu um procedimento administrativo e o inquérito está apurando a situação com base na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta que compete à Justiça do Trabalho “julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”

Após a audiência, os três sindicatos, unidos, vão entrar com ação civil pública no Ministério Público do Trabalho contra o descaso da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). A Procuradora Geral do Trabalho Alessandra Rangel está à frente da instauração do inquérito (clique aqui e ouça a entrevista da Procuradora falando sobre o processo e as denúncias).

A falta de equipamento de proteção individual (EPI), de insumos para higiene pessoal e do ambiente trabalho, e também a  ausência de equipe médica para acompanhar cotidianamente tanto servidores quanto a população carcerária estão entre as principais denúncias.

 

SAP também fere direito de afastamento

O MPT também está apurando as várias queixas sobre impedimento de afastamento de trabalhadores penitenciários do grupo de risco, que são os maiores de 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentam comorbidades e doenças imunodeprimentes.

A luta judicial dos sindicatos garantiu o direito de afastamento antes mesmo que a SAP publicasse a Resolução 43, no Diário Oficial do dia 25 de março. A questão é que, com o déficit de servidores, o afastamento está sendo condicionado à liberação pelo diretor da unidade, numa clara ilegalidade.

Seja quanto a problemas de afastamento, ou à falta de EPIs e de insumos de higiene, a orientação reforçada pelo Fórum Penitenciário Permanente é para que a categoria denuncie a situação de cada unidade, pois as denúncias subsidiam a ação junto ao MPT e permitem que o Ministério Público do Trabalho atue contra o descaso da SAP.

No caso do SIFUSPESP, as denúncias podem ser enviadas por mensagem ao Whatsapp (11) 99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e por mensagem na página oficial https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/. O sigilo é garantido.

 

 

 

Por Flaviana Serafim

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) suspendeu as visitas por 30 dias no sistema prisional devido aos riscos de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). A medida foi tomada por meio da Resolução SAP-60, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e poderá ser “reavaliada a qualquer tempo” por conta da pandemia.

Ainda que seja relevante, a resolução da SAP é tardia, critica a direção do SIFUSPESP, pois a entrada de visitas foi proibida em 20 de março pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após o deferimento de ação impetrada pelo SINDASP e atendendo também à pressão do SIFUSPESP e do SINDCOP. Até então, a única medida da SAP neste sentido, em 19 de março, foi meramente a restrição com a suspensão de visitas menores de idade e maiores de 60 anos, e com limitação de até duas visitas por detento. 

“Essa resolução tão tardia é vergonhosa, mais uma prova do descaso da SAP. A secretaria deveria ter feito essa suspensão há bem mais de um mês e não faltaram apelos para isso. Com os riscos da pandemia, desde o começo de março o SIFUSPESP já reivindicava a medida e foi preciso ir à Justiça para parar a visitação. Agora a secretaria ainda tem coragem de responder ao Ministério Público do Trabalho fazendo propaganda de um ‘padrão Caiuá’ de proteção contra o vírus que está longe da realidade.”, avalia o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá. 

Confira a íntegra da resolução: 

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-60, de 24-4-2020

Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias estaduais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo, voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias estaduais;
Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/SP;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
- "O visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária
- O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo
normalizadas assim que o problema tiver sido sanado."

Resolve:
Artigo 1º - As visitas nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias.
Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP 40, de 18-03- 2020.

Por Redação SIFUSPESP

Diante da gravidade da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o SIFUSPESP criou uma ação diferenciada para facilitar a filiação de novos associados e também para os que já  são sindicalizados, mas estão devendo mensalidades associativas.

No caso dos novos sindicalizados, a facilidade é a assessoria do Departamento Jurídico sem carência, além do acesso imediato aos convênios e parcerias com vários benefícios. 

Para quem já é sindicalizado, mas está inadimplente, o sindicato está concedendo anistia total das mensalidades associativas que estão sem pagamento. Para isso, basta procurar o SIFUSPESP enviando mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o nome completo e celular de contato.  

“O papel do SIFUSPESP é a defesa de direitos da categoria, o que é ainda mais importante e essencial por conta do coronavírus. Por isso, o objetivo é deixar o sindicato o mais acessível possível a todos, principalmente por conta da insegurança jurídica dos que estão sendo afetados pelo coronavírus, dos que estão no grupo de risco, dos que fizeram autodeclaração para afastamento e tudo o que possa gerar prejuízo”, explica Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente da entidade, completando que toda a estrutura do Jurídico está à disposição para que os trabalhadores não sejam prejudicados em meio à pandemia. 

A sindicalização é fácil e rápida e, para agilizar a filiação, em vez do envio pelos Correios, basta preencher o formulário completo clicando aqui, assinar e enviar uma foto da ficha para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou também pelo Whatsapp (11) 99339-4320. A assinatura da ficha é imprescindível para a validade da sindicalização. 

Também devido ao coronavírus, o atendimento presencial do SIFUSPESP está suspenso, mas segue normalmente sendo feito à distância durante a quarentena. Para agendar atendimento jurídico ou para outros serviços, confira os telefones no final do texto. 

Benefícios para o associado e associadas

Assessoria jurídica: O Departamento Jurídico do SIFUSPESP reúne advogados experientes, especializados e  dedicados à orientação correta dos sindicalizados nas questões da profissão, tais como: resposta a procedimentos administrativos disciplinares - (PADs), ações reivindicando adicional de insalubridade, adicional noturno, quinquênios, aposentadoria voluntária e especial, transferências, entre outros. 

Convênios e parcerias: descontos, preços populares e outros benefícios tanto para sindicalizados quanto aos seus familiares. São convênios de serviços médicos, odontológicos, psicológicos, de entretenimento, seguros e financiamentos. Consulte: http://bit.ly/ConveniosSIFUSPESP

Assessoria de armamento: para aquisição de armas de calibre restrito, treinamento de tiro, exame psicológico e demais exigências para registro e porte. 

Os valores* das mensalidades para os novos associados são os seguintes:
- R$ 55,10 para os Agentes de Segurança Penitenciária
- R$ 47,80 para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
- R$ 33,06  para os Técnicos e carreiras de apoio

Canais de atendimento:

O atendimento do jurídico e demais serviços que os filiados necessitarem podem ser solicitados por mensagem pelo Whatsapp (11) 98234-8424. 

Para contato direto e agendamento com os advogados nas regionais, basta enviar mensagem num dos contatos abaixo:
São Paulo: (11) 98234-8424
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036

*Valores atualizados em 5/3/2020 com reajuste de 5

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