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Hoje foi publicada no Diário Oficial a lista classificatória do concurso de promoção AEVP 2024,esta lista ainda aceita recursos nos termos dispostos no artigo 11 do

Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do edital.

Poderão ser beneficiados com esta  promoção um total de 1.511 (um mil quinhentos e onze) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 184 de Nível de Vencimentos II, 309 de Nível de Vencimentos III, 356 de Nível de Vencimentos IV, 369 de Nível de Vencimentos V e 293 de Nível de Vencimentos VI;

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal esta será a última promoção por antiguidade.

Aqui você pode conferir a listagem classificatória e o edital.

Diversos servidores vêm reclamando dos descontos sobre a 2ª parcela do décimo terceiro salário, lembramos que a segunda parcela do décimo terceiro concentra todos os descontos que são calculados com base no valor total do Décimo Terceiro.

Quem teve descontos irregulares deve oficiar (com cópia recibo) o seu núcleo de recursos humanos solicitando a correção, caso o pedido administrativo seja negado os associados do SIFUSPESP podem recorrer ao departamento jurídico através do WhatsApp : (11) 97865.7719 ou(11)97878-7511.

Tem repercutido nas redes sociais da Polícia Penal o julgamento da  GR0069, o material que tem sido divulgado é sobre a ação dos Policiais Civis.

Esta ação se deve aos Recursos Extraordinários impetrados pela fazenda, nos quais se discute a aplicação da tese, aos Policiais Civis e aos Policias Penais,GR0069, para a Polícia Civil e GR0072, para os Policiais Penais

O SIFUSPESP tem a ação GR0072 que trata do  direito de integralidade e paridade de aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram no serviço antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, marco que modificou as regras previdenciárias no Brasil.

A intervenção do SIFUSPESP junto ao STF pode ser acompanhada aqui: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6897226

O julgamento da GR0069, como sendo matéria infraconstitucional, se deu no processo (RE), da Polícia Civil, mas acena ao Policiais Penais que o julgamento será o mesmo.

A GR0072 está para ser pautada no Gabinete do Presidente do STF, desde 17 de setembro de 2024, o que leva a crer que seja pautado no primeiro semestre de 2025.

Caso os julgamentos das GR’s sejam equivalentes, os processos hoje sobrestados, poderão adentrar na fase de cumprimento de sentença, nas esferas individuais.

 

Uma luta do SIFUSPESP

O Departamento jurídico do SIFUSPESP sempre defendeu o direito de integralidade e paridade tendo inúmeras ações vitoriosas nesse tema. A ação GR0072 é apenas uma pequena parte dessa luta.

Os associados do SIFUSPESP poderão propor procedimentos incidentais de cumprimento de sentença, e fazer-lhe garantido o direito à integralidade dos proventos em relação aos vencimentos pagos na ativa, e paridade dos proventos em relação ao vencimento dos servidores ativos.

Para se beneficiar do jurídico do SIFUSPESP seja em questões de aposentadoria, ou demais direitos a que faz jus, associe-se.

Para aqueles que trouxerem mais 9 filiados não haverá carência para uso do jurídico, para mais informações consulte: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/10924-sifuspesp-inicia-campanha-nao-perca-seus-direitos

O que é a integralidade e paridade e quem tem direito

A integralidade garante aos aposentados o direito de receber o mesmo salário que ganhavam quando trabalhavam. A paridade garante que os aumentos de salário dos servidores ativos também valem para os aposentados. Esses direitos são muito importantes para os Policiais Penais, que trabalham em condições difíceis e arriscadas.

Segundo a tese defendida pelo SIFUSPESP estes devem ser os parâmetros para aposentadoria: 

I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, para ambos os sexos;

II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;

III – 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, e 20 (vinte) anos, se homem.

  • 1º – Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso III do “caput”, o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
  • 2º – Para o servidor que tenha ingressado no serviço público com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social até 31 de dezembro de 2003, os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do “caput” corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria e serão reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.

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