Faltam 12 dias para encerrarmos o ano de 2024 e até o momento o Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o pagamento do bônus produtividade.
A folha de pagamentos do Estado foi encerrada dia 05 deste mês e semana que vem temos o feriado de Natal,e até o momento a Comissão Intersecretarial de Bonificação ainda não deu um parecer sobre a reavaliação que foi solicitada a SAP e a outras secretarias.
Conforme relatamos, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está preparando uma ação caso o bônus não seja pago este ano.
Relembrando que segundo ofício encaminhado ao SIFUSPESP pela Comissão Especial de Bonificação antes do pagamento ainda é necessária a Análise, decisão e aprovação dos resultados pela Comissão Intersecretarial, com a edição de ato administrativo (despacho) que autoriza o pagamento e a publicação no Diário Oficial dos resultados do atingimento das metas pelos interessados,através de ato normativo (ex. portaria).
O SIFUSPESP já oficiou a SAP com relação à violação da lei que institui a bonificação de resultados visto que a mesma prevê o pagamento no ano subsequente ao da apuração, ou seja o bônus relativo a 2023 deve ser pago no exercício de 2024 e tomará todas as providências cabíveis para que os servidores da SAP, que apesar da falta de pessoal conseguiram melhorar as metas, não sejam penalizados com o atraso no pagamento de sua bonificação tão penosamente conquistada.
Muitos associados e não associados do SIFUSPESP tem entrado em contato sobre a matéria que fizemos sobre a integralidade e paridade para os Policiais Penais, frente a estas dúvidas consultamos nosso departamento jurídico sobre a aposentadoria Integral e paritária do policial penal.
É necessário entrar na justiça
Segundo o Dr Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP “O Servidor tem que ter em mente que não é automático, caso já exista o processo, o advogado deve intervir de modo a garantir a aplicação da tese pacificada pelo Supremo, caso não exista o advogado deve entrar com a ação”.
Ou seja, o tema 1019 e as repercussões do julgamento da GR0072 não garantem automaticamente o direito do policial, é necessário entrar na justiça para garantir o direito.
Os associados do SIFUSPESP podem contar com o atendimento de nosso Departamento Jurídico que tem um programa específico para atender servidores já aposentados, voluntariamente ou por invalidez, e também aos que estão prestes a se aposentar, contamos com uma equipe de advogados pronta a defender os direitos do associado, bastando para isso entrar em contato pelo WhatsApp : (11) 97878-7511 ou (11) 97865-7719.
O associado pode marcar para conversar com o advogado, verificar em que situação se encontra e planejar sua aposentadoria de forma a não perder direitos.
Caso você não seja associado pode aproveitar a campanha “Não perca seus direitos!” para se associar sem carência, consulte as condições em : https://www.sifuspesp.org.br/noticias/10924-sifuspesp-inicia-campanha-nao-perca-seus-direitos
Além da Integralidade e Paridade derivada do julgamento do tema 1019 o Coordenador Jurídico do SIFUSPESP alerta que os Policiais Penais que tiveram sua classe rebaixada ao se aposentarem podem contar com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para garantir a não redução dos proventos.
Hoje foi publicada no Diário Oficial a lista classificatória do concurso de promoção AEVP 2024,esta lista ainda aceita recursos nos termos dispostos no artigo 11 do
Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do edital.
Poderão ser beneficiados com esta promoção um total de 1.511 (um mil quinhentos e onze) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 184 de Nível de Vencimentos II, 309 de Nível de Vencimentos III, 356 de Nível de Vencimentos IV, 369 de Nível de Vencimentos V e 293 de Nível de Vencimentos VI;
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal esta será a última promoção por antiguidade.
Aqui você pode conferir a listagem classificatória e o edital.
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