Edital lançado no último dia 25 de janeiro fala em “Monitoramento online e análise dos principais detratores e apoiadores - em fichas individualizadas” nas redes do governo de São Paulo. SIFUSPESP teve acesso ao documento e esclarece como funciona análise de dados e perfis para mostrar o que existe de risco para os usuários online
por Sergio Vieira Cardoso e Giovanni Giocondo
A Unidade de Comunicação da Secretaria de Governo de João Doria (PSDB) lançou no último dia 25 de janeiro edital para a contratação de serviços de comunicação digital e inteligência que podem configurar a vigilância das atividades dos usuários das redes sociais do Palácio dos Bandeirantes.
A informação tem circulado em alguns sites de notícias desde terça-feira (28) e foi apurada pela assessoria de imprensa do SIFUSPESP, que teve acesso ao documento e preparou um conteúdo exclusivo para esclarecer o impacto que esse trabalho de monitoramento pode ter na vida das pessoas que acompanham o tucano na internet, entre eles os servidores públicos paulistas.
Com valor de pouco mais de R$ 15,8 milhões e validade por 15 meses (prorrogáveis por igual período até o limite de 60 meses), o contrato terá as propostas recebidas no próximo dia 16 de março, e tem como objeto “prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de inteligência em comunicação digital”.
De acordo o anexo 6 do edital, a empresa contratada para efetuar o serviço deverá, entre outras atribuições, “classificar todas as interações de usuários - neutras, positivas e negativas -, indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões”.
O edital especifica à futura empresa contratada sobre a necessidade de fornecer alertas ao governo quando da ocorrência de “possíveis repercussões de alto volume, especialmente aquelas que possam gerar crise”. Crise neste caso se refere aos ruídos de comunicação gerados pelas interações dos usuários com as notícias disponíveis nas páginas administradas pelo governo do Estado.
E aí é que a polêmica surge - e vira manchete.
Com base em “perfis, temas, veículos online e redes sociais indicados pela contratante” - em outras palavras, à gestão Doria, a prestadora de serviços deverá entregar “o volume total de menções nas redes sociais; a regionalização e origem dessas menções; os temas predominantes, a partir dos assuntos mais ou menos comentados e os principais influenciadores (detratores e apoiadores) em fichas individualizadas”.
Ao apontar para este segmento, o edital estabelece que este monitoramento deverá ser analisado diariamente. Esta análise, feita a partir de relatórios que determinem o que está gerando efeitos negativos e positivos nas redes, será feita em uma Sala de Situação, espaço físico dotado de computadores, informações, documentos e dispositivos de rede que será disponibilizado pelo governo de São Paulo.
Este local, de acordo com o documento “será um espaço de inteligência dotado de visão integral e intersetorial, que parte da análise e da avaliação permanente do cenário do Governo do Estado de São Paulo para atuar como instância integradora de informação, constituindo assim um órgão de assessoria direta capaz de aportar elementos oportunos e relevantes no apoio ao processo de tomada de decisões.”
Neste QG, ainda conforme descrito no edital, a empresa deverá ser responsável por um estudo com diagnóstico completo, que incluirá “a análise dos principais influenciadores, dos temas predominantes, dos elogios e das críticas dos temas, de oportunidade para novas ações” e principalmente “da percepção do público sobre o segmento de atuação em que o governo de São Paulo está inserido”.
“O estudo deve permitir o detalhamento da marca nas redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-la”, reitera o documento, que prevê ainda que a empresa deverá produzir conteúdo institucional para os sites do governo, gestão de redes e interação digital no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), análise do conteúdo publicado pelo Palácio dos Bandeirantes e SEO (serviços de otimização de busca por palavras-chave), entre outros serviços.
Nas matérias que têm circulado nas redes - ainda sem repercussão na grande imprensa - , e também nas dúvidas encaminhadas por servidores que acompanham o SIFUSPESP, o temor é de que a medida gere perseguição aos usuários identificados como os “influenciadores detratores” que teriam seus perfis analisados em fichas individualizadas e poderiam ser punidos de alguma forma.
O setor de inteligência e de estudo de redes do sindicato fez uma análise sobre o caso para esclarecer: Doria pode monitorar redes e influenciadores digitais? Mais do que isso. Tem licença para censurá-los com base nessas informações?
Preocupação com a imagem pública do governo e uso das informações com interesse publicitário e eleitoral são prioridades da intenção do tucano
Ao analisar a decisão do governo João Dória de criar uma "sala de situação" para monitoramento das redes sociais, uma coisa fica clara para o setor de redes e inteligência digital do SIFUSPESP: A preocupação do governador com a imagem pública do governo e não com os reais problemas de nosso Estado.
A estrutura é muito semelhante à utilizada por marcas comerciais em momentos de crise ou de campanhas eleitorais.
Outro fator preocupante é o chamado "fichamento de influenciadores". Quais as intenções do governo com este tipo de ação?
A partir da estrutura proposta pelo edital, verificamos alguns pontos que indicam um caminho claro de manipulação e controle das redes sociais.
"- Análise dos principais influenciadores (detratores e apoiadores) em fichas individualizadas;"
O que significaria esta análise “simplesmente” do perfil de postagem, número de seguidores e assuntos tratados?
Tal análise se integraria com órgãos de inteligência do Estado como forma de obter-se informações e perfis de tais pessoas, para quais fins o governo se utilizaria de tais informações?
Abriria esta proposta de monitoramento a possibilidade de algum tipo de recompensa ou incentivo aos apoiadores, ou de perseguição ou processo aos detratores?
Quem fiscalizará a forma com que tais informações são utilizadas?
Em nenhum momento no edital se fala se este tipo de informação coletada e processada com dinheiro público será disponibilizado ao cidadão comum.
Como deixa bem claro o edital, trata-se o governo como uma "marca" então se pressupõe que tal informação não se encontra na esfera de informações de segurança pública, e sim de propaganda. Portanto, tais dados deveriam ser disponibilizados a todo o povo paulista que afinal pagará por eles através dos impostos.
Outro ponto que torna tal edital estranho é que em nenhum momento ele trata a questão de sigilo, da proteção e do compartilhamento dos dados, pois seria teoricamente muito fácil elementos do governo ou próximos a ele - de posse de tais dados - utilizá-los como material de campanhas eleitorais futuras, uma vez que não existe restrição legal dentro da legislação do Estado de São Paulo.
Manipulação da percepção
"Análise da percepção do público sobre o segmento de atuação em que a Contratante está inserida. O estudo deve permitir o detalhamento da marca nas redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-la"
Aqui se fala claramente em um processo de manipulação da opinião pública, trata explicitamente da "Análise da percepção do público" e "melhor maneira de trabalhá-la". O governo não pretende com tal estrutura analisar os anseios e problemas da população, mas pura e simplesmente modificar a percepção dos problemas de forma a reforçar a visão positiva da "marca".
Ou seja, o que vemos é muito mais grave do que a mera perseguição a opositores. Vemos o governo criando o que se chama de "assimetria informacional", pois o governo vai possuir muito mais informações sobre o povo do que o povo possui sobre o governo.
As tecnologias de comunicação digitais trouxeram um grande avanço para a humanidade, permitindo multiplicar a conexão entre as pessoas e aos governos obterem informações precisas que podem ser utilizadas para o bem comum. Porém, seu uso indiscriminado e seu monitoramento constante podem abrir espaço para uma verdadeira ditadura digital.
Além da licitação do "Big Brother" das redes de Dória, tramitam no Congresso uma série de projetos que pretendem restringir as liberdades individuais nas redes, permitindo aos governos se transformarem em um verdadeiro "Olho que tudo vê", como por exemplo no caso do Projeto de Lei(PL) 2.418/2019(Projeto de Lei) , de autoria do senador José Medeiros(PODE).
Este projeto legaliza o monitoramento de aplicativos de troca instantânea de mensagens (Whatsapp e Messenger, por exemplo) e prevê que os provedores de aplicativos (os Apps do seu telefone) "deverão monitorar ativamente publicações de seus usuários".
Diante dessas ameaças, cabe aos cidadãos e trabalhadores pressionar para que tais absurdos não avancem, ou em breve serão todos proibidos até mesmo de reclamar sobre os problemas que acometem nosso Estado e nosso país.
Nova representação contra a cogestão de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2 foi apresentada pelo sindicato à Justiça, tendo como base a Polícia Penal para suspensão dos editais pela Fazenda Pública de São Paulo
Por Flaviana Serafim
Uma nova representação contra o edital de cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2 foi levada à Justiça pelo Sifuspesp nesta quarta-feira (29), desta vez questionando a tentativa de privatização das unidades junto à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São
O agravo de instrumento tem como base a Polícia Penal, agora instituída e incluída na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019, e que determina que o preenchimento de quadros dos servidores do sistema prisional deve ser feito “exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos atuais agentes penitenciários e cargos equivalentes em policiais penais”.
Com a criação da Polícia Penal e sua inclusão garantida na Constituição Federal, “cai por terra qualquer brecha para que o governo estadual siga insistindo em transferir a terceiros o poder de polícia que é exclusivo do Estado. A Lei de Execução Penal, a LEP, já deixava isso claro, mas o governo Doria pensa que pode passar por cima da legislação e não é assim”, afirma Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do Sifuspesp.
Em decisão divulgada nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o requerimento tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e determinou a suspensão da licitação também alegando ilegalidade da cogestão diante da criação da Polícia Penal (saiba mais).
Repercussão no STF e Regras de Mandela
Na representação, o Sifuspesp inclui também uma repercussão geral do Supremo Tribunal Federal relativa ao tema 541, que proíbe que se substitua ou se complemente atividade do Estado ligada ao exercício policial, como pretende fazer o governo João Doria, e também aponta que as atribuições policiais são de carreira por concurso público e não mão de obra pela iniciativa privada. A repercussão reforça que a “a atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social”.
No documento, o Departamento Jurídico do sindicato recorre ainda às Regras Mínimas de Tratamento de Presos, as Regras de Mandela da Organização das Nações Unidas (ONU), incluídas na Constituição do Estado de São Paulo e cujas determinações são ignoradas pelo edital do governo João Doria (PSDB).
De acordo com a Regra 74 da ONU, a administração prisional tem que promover “seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis”, além de exigir que o agente prisional tenha a condição de servidor público, sujeito “à boa conduta, eficiência e aptidão física”, com salário e benefícios “condizentes com a natureza exigente do trabalho”.
Entre outras medidas legais contra privatizações do sistema prisional, o Sifuspesp já havia apresentado outra representação (leia mais), em dezembro de 2019, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e aguarda julgamento da petição.
Alterado em 30/01/2020, às 13h19 para atualização de informações.
Saiba mais sobre o passo a passo desde a PEC para inclusão na Constituição paulista até a Lei Orgânica que definirá as atribuições dos trabalhadores do sistema com a Polícia Penal
Por Redação Sifuspesp
Em 4 de dezembro de 2019, a Polícia Penal se tornou realidade oficialmente com a promulgação pelo Congresso Nacional, quando a matéria foi transformada em Emenda Constitucional 104/2019.
Para que a Polícia Penal saia do papel e entre em prática é necessária regulamentação no Estado de São Paulo, processo que se iniciou em 11 de janeiro com a publicação, no Diário Oficial, de uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) criando um grupo de trabalho (GT) para tratar especificamente da questão.
O objetivo do GT é a elaboração de um projeto de lei para regulamentar a Polícia Penal, o primeiro passo para que a legislação entre no ordenamento jurídico do Estado paulista. A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de janeiro e os trabalhos estão sendo presididos pelo secretário executivo da SAP, Luiz Carlos Catirse, com previsão de 60 dias para concluir a elaboração da proposta.
Elaboração na SAP e tramitação na Assembleia Legislativa
A primeira etapa do processo é a elaboração da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual, que visa incluir a Polícia Penal na legislação de São Paulo. O texto da minuta da PEC foi concluído pelo GT no último dia 21 de janeiro. Da SAP, a minuta segue para o governador João Doria, para publicação no Diário Oficial e envio do texto final do Executivo à votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Chegando na Alesp, a PEC é apresentada ao plenário da Casa para que os deputados e deputadas conheçam a proposta e possam propor emendas, que também serão publicizadas entre os parlamentares e à população.
Terminado o período para inclusão de emendas, a PEC segue para as Comissões Permanentes da Assembleia, que avaliam o mérito das proposições. A primeira trata da legalidade, que é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. À Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) cabe estudar o impacto da proposta nos recursos públicos, além da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (CSPAP) que está mais ligada especificamente à temática da Polícia Penal.
Após a votação nas Comissões, a PEC finalmente volta à pauta das sessões no plenário da Assembleia Legislativa para o pleito em dois turnos. Por se tratar de proposta que altera a Constituição do Estado de São Paulo, são necessários três quintos do total de votos para aprovação, ou 57 votos favoráveis do total de 94 deputados.
Aprovada na Alesp, a proposta entra em vigor como Lei Estadual e é incluída na Constituição do Estado de São Paulo. Por fim, os últimos passos são o Decreto de organização, e a Lei Orgânica que vai detalhar as atribuições dos policiais penais e dos demais servidores das carreiras da SAP.
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