Por Redação SIFUSPESP
O 3º Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (Baep) de São José dos Campos descobriu duas mochilas com diversos ilícitos durante vistoria durante a abordagem de um veículo no bairro Pinheirinho dos Palmares, na noite desta quinta-feira (4).
As duas mochilas tinham ao todo 15 celulares, três chips e 22 carregadores, mais 67 porções de maconha e seis tijolos da droga em tamanhos variados, duas porções de cocaína e ainda R$ 244,00.
Os indivíduos abordados pelos policiais do Baep confessaram que as mochilas com as drogas e celulares seriam levadas ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Tremembé. O caso foi encaminhado ao plantão policial sul de São José dos Campos para registro do Boletim de Ocorrência.
Por Flaviana Serafim
Mais conhecido pelos servidores do sistema prisional como “Luizinho dos uniformes”, o Luiz da LA Camisetas Promocionais está internado no Hospital do Serviço Público na capital paulista, após uma cirurgia de emergência na vesícula realizada na madrugada de quinta-feira (4). À categoria, o pedido do SIFUSPESP é por corrente de orações e boas vibrações pela recuperação de Luizinho.
Ele havia passado mal nesta segunda-feira, procurou um pronto socorro e foi liberado de madrugada. Na quarta-feira as fortes dores pioraram e ele foi ao Hospital do Servidor, onde foi descartado problemas no coração e outros, mas constatada a crise que exigiu a cirurgia de urgência na vesícula.
Luizinho segue internado, aguardando recuperação e melhora do quadro geral de saúde para receber alta.
Processos têm o objetivo de beneficiar servidores da segurança com acesso a norma prevista na nova lei promulgada em 2020 pelo governo do Estado. SAP têm se negado a dar entrada em pedido de policiais penais que já reuniam requisitos mínimos para se aposentar por tempo de contribuição e idade
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está ajuizando ações individuais para permitir a aposentadoria voluntária dos policiais penais que reuniam os requisitos mínimos de acesso à previdência até a promulgação da reforma pelo governo de São Paulo, em 6 de março de 2020. Para homens, são necessários 30 anos de contribuição - sendo ao menos 20 deles em atividade policial, e 25 de contribuição e 15 de efetivo exercício na função, para mulheres. A idade mínima exigida é de 53 anos para homens e 52 para mulheres.
Até o momento, os Centros de Recursos Humanos das unidades prisionais paulistas têm se recusado a dar entrada nos pedidos de aposentadoria voluntária desses servidores, alegando que a mudança constitucional promovida no ano passado pelo governo do Estado mediante a emenda 49, ao lado da Lei Complementar 1.354, só permitem que esse benefício seja concedido a policiais civis.
A interpretação do SIFUSPESP é diferente. Para o Departamento Jurídico do sindicato, as regras de transição da reforma devem ser aplicadas de maneira isonômica a todos os servidores da segurança pública que exercem atividade policial, conforme determina a Lei Complementar 51, de 1985, ficando dispensado assim o trabalhador penitenciário de acumular 55 anos de idade como requisito.
O que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) tem feito é impedir a aposentadoria voluntária dos policiais penais que exercem os cargos de agente de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs), alegando que a reforma previdenciária solapou seu direito e definiu que a contagem deveria ser alterada e adicionar dois anos mais, no mínimo, à contribuição deste servidor.
Ocorre que ao delimitar aos policiais civis o acesso à aposentadoria pelas regras de transição, o Estado age inconstitucionalmente por ferir o princípio da isonomia, e sem qualquer traço jurídico que sustente essa distinção.
Aqueles servidores que não haviam completado os 53 anos quando da aprovação da Reforma da Previdência, e que portanto não se encaixam no parágrafo 6o do artigo 12, da lei 1.354/2020, devem procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para que possam ser beneficiados com base no parágrafo 7o do mesmo trecho da legislação.
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, os ASPs e AEVPs são parte do rol da segurança pública e exercem portanto atividade policial. É importante ressaltar que apesar de não estar regulamentada no Estado de São Paulo, a emenda constitucional de novembro de 2019 que criou a Polícia Penal já está em vigor e não pode ser ignorada quando se estabelecem regras para a aposentadoria.
Para o SIFUSPESP, os servidores penitenciários da segurança, custódia, vigilância e escolta são também servidores civis, a despeito de não integrarem a Polícia Civil. “O que a legislação de 1985 fez ao permitir a aposentadoria foi separar os trabalhadores da segurança civis dos militares, não delimitar a aposentadoria a quem faz parte da corporação ”, esclarece o coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura.
Todos os servidores em via de aposentação devem procurar o Departamento Jurídico do sindicato para verificar se há este tipo de lesão e outras atualmente incidentes, por ação de interpretação restritiva da administração, neste momento de pós-reforma previdenciária.
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