Processo tramita desde 2015 quando o Sindasp através de artimanhas jurídicas descontou o valor de um dia de salário de todos os agentes penitenciários do estado de São Paulo.
O SIFUSPESP sempre foi contra o desconto do imposto sindical, fomos a primeira entidade a entrar na justiça pedindo a devolução do dinheiro irregularmente descontado.
Para quem não conhece a história em 2015 o Sindasp impetrou um mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 se declarando o único representante da categoria e solicitando o desconto do imposto sindical, desde aquela época o SIFUSPESP tem lutado para que o desconto injusto fosse devolvido.
Entre mobilização da categoria contra esse golpe até processos na justiça, nestes nove anos o SIFUSPESP sempre lutou incansavelmente para garantir o direito dos Policiais Penais.
Na época o Sindasp se utilizou contra os ASPs da mesma artimanha do Sindesp que também fez o desconto de um dia de salário de todos os AEVPs em 2015, 2016 e 2017.
O SIFUSPESP pelo contrário sempre teve uma luta ferrenha contra o imposto, por defender que uma entidade representativa dos trabalhadores deve ser financiada pelos trabalhadores e não depender de benesses do governo extraídas a contragosto dos salários.
Em 2021 entramos com ação contra a confederação CSPB que descontou 5% de um dia de salário de todos os servidores públicos do estado e assim o faremos todas as vezes em que artimanhas judiciais forem usadas para tirar dinheiro dos trabalhadores penitenciários.
Defendemos que apenas os trabalhadores através de decisões democráticas possam autorizar qualquer tipo de desconto, assim como fazem quando se filiam ao sindicato.
Se apropriar de valores sem oferecer nada em troca e sem ter autorização, tem um nome, e lidamos diariamente com aqueles que carregam esse nome.
O SIFUSPESP continuará essa luta, até que o dinheiro que foi retirado dos antigos ASPs seja devolvido.
Por isso, nosso Departamento Jurídico peticionou para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, seja intimada com urgência para que a devolução dos descontos em folha de pagamento, retidos, seja efetivada até o mês fevereiro de 2025, que é quando termina o recesso judiciário.