Na quinta-feira (24/09/2015), foi juntado ao indesejado processo do Imposto Sindical proposto pelo Sindasp, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, do qual se extrai que este Órgão Superior do Ministério Público Paulista CONCORDOU com o posicionamento do SIFUSPESP quanto à ilegalidade da cobrança do Imposto Sindical aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP).
De fato, ao se analisar o Parecer de 14 laudas, os Procuradores de Justiça encarregados da peça processual são enfáticos em defender que, em primeiro lugar, falta ao Sindasp legitimidade para propor a ação, uma vez que MENTIU na petição inicial, induzindo o Desembargador em erro, se passando como único representante da Categoria.
Não bastasse isso, a Procuradoria Geral de Justiça também concordou com a outra tese defendida pelo SIFUSPESP sobre a ilegalidade da cobrança do Imposto Sindical aos Agentes de Segurança Penitenciária.
Neste sentido, os Procuradores de Justiça afirmaram que: “Deve ser observado, com efeito, que o artigo 578 da Consolidação das Leis do trabalho aplica-se ao trabalhador privado, mas não ao servidor público.
(...)
Destarte, no mérito, não há direito líquido e certo do impetrante ao desconto e consequente repasse da contribuição sindical compulsória referente aos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo, razão pela qual o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo é pela denegação da ordem.”
O processo foi encaminhado para o Desembargador verificar se necessita de alguma outra manifestação ou, em caso diverso, apresentará a decisão a qual, espera o SIFUSPESP, seja de IMPROCEDÊNCIA, devolvendo-se, assim, os valores descontados à todos os ASPs.