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Hoje o SIFUSPESP protocolou junto a secretaria de Administração Penitenciária um ofício cobrando as avaliações necessárias para o pagamento da bonificação por resultados.

Como todos sabem a comissão intersecretarial do bônus pediu a reavaliação dos índices que já haviam sido divulgados pela secretaria.

Na  ofício o departamento jurídico do Sifuspesp adverte que tanto a lei que institui o bônus (LCE 1.361/2021) quanto decreto que o regulamentou (Decreto 66.772/2022) tem prazo definido para que o mesmo seja executado ou seja o bônus relativo ao exercício de 2023 deve ser obrigatoriamente pago dentro do exercício de 2024 caso contrário o governo do estado estará violando a lei que instituiu a bonificação e o decreto que a regulamentou.

Devido a isso, a resposta ao  ofício servirá como instrumento legal para que o Sifuspesp entre com uma ação jurídica obrigando o estado a cumprir sua obrigação e pagar o bônus.

Entre a legislação citada pelo SIFUSPESP está o Artigo 11 do Decreto Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 que estabelece que a pactuação de indicadores e metas deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada exercício, ou seja a definição dos critérios que foram apurados já foi feita, não cabendo modificações, por isso a reavaliação do índice soa tão estranha visto que são dados oficiais e não indicadores abstratos que possam ser reavaliados e fazem parte do Relatório Anual do Governo do Estado que pode ser acessado em : https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/_layouts/download.aspx%3FSourceUrl%3D/acessoinformacao/Downloads/Relat%25C3%25B3rio-Anual-do-Governo-do-Estado/REL.ANUAL%2520GOVERNO2023%2520-VOL.II.pdf&ved=2ahUKEwiBgrGqqqCKAxXkrZUCHUbxGswQFnoECBoQAQ&usg=AOvVaw0OSk2pKenN_HCrK8-n-9D9

 

O chamado Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) relativo ao exercício de 2023 a ser pago em 2024 divulgado pela própria SAP foi de 83,43 %.

Não existe modo que o número de atendimentos de Reintegração Social, número de fugitivos  do regime fechado, número de evasões do regime semiaberto e a taxa de retorno de saídas temporárias possam ser reavaliados, pois são números absolutos.

Baseado em todos estes fatores, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai se utilizar da resposta da SAP para impetrar as ações judiciais necessárias para garantir o direito de todos os servidores penitenciários.

O Ofício pode ser acessado aqui

A seguir um vídeo do secretário da SAP falando sobre o Bônus hoje na Comissão de Segurança Pública e assuntos penitenciários da Alesp:

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