O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 28/11, o Projeto de Lei do Senado(PLS 247/2016), que libera a concessão de recursos federais para Estados e Municípios, no setor de segurança pública, mesmo quando governos e prefeituras estiverem em débito com a União.
O projeto integra a chamada “agenda positiva da segurança pública” que vem tramitando no Congresso desde o início de novembro.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a segurança nas áreas que são consideradas “exceções” para o destino de recursos quando da inadimplência dos Estados e municípios com a União, o que acaba por bloquear as verbas. Os demais setores que atualmente podem receber dinheiro federal mesmo diante desse impedimento legal são Educação, Saúde e Assistência Social.
Com o aval do Senado, o projeto de autoria de Omar Aziz(PMDB-MS) agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Confira a matéria completa no site do Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/28/aprovada-mudanca-na-lrf-para-impedir-bloqueio-de-recursos-destinados-a-seguranca-publica?utm_source=hpsenado&utm_medium=carousel_0&utm_campaign=carousel
PLC 141/2017 pretende que serviço de telefonia móvel instale bloqueadores de sinais nos estabelecimentos penais e socioeducativos, sob pena de multa.
As empresas de telefonia e operadoras de serviço móvel pessoal (operadoras de celulares) passarão a ser obrigadas a instalar nos estabelecimentos penais e socioeducativos soluções tecnológicas para bloquear sinais de telecomunicações e de radiocomunicações caso o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 141/2017 seja aprovado no Senado.
Segundo o PLC, as operadoras poderão sofrer multa no valor de até R$1 milhão em caso de descumprimento dos serviços estabelecidos pelo PLC. Além da instalação dos bloqueadores, também são obrigatórios pelo projeto a manutenção, a troca, a atualização tecnológica dos equipamentos e soluções tecnológicas para os mesmos.
O PLC 141/2017 dá competência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de regulamentar a instalação dos bloqueadores e fornecimento de serviço por parte das operadoras.
A justificativa para a obrigatoriedade do uso de bloqueadores de celulares por parte nas unidades prisionais brasileiras é impedir a comunicação feita pelos detentos através de aparelhos telefônicos celulares, que entram nos estabelecimentos penais de maneira irregular.
Este PLC é um dos projetos que alteram as leis penais já aprovados pela Câmara dos Deputados, dentro do chamado “Pacotão da Segurança Pública”. A proposta chegou ao Senado no dia 18/11 e atualmente encontra-se para análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Casa.
ASPs e AEVPs devem procurar Núcleo de Pessoal de suas unidades para participar
A Secretaria de Administração Penitenciária abriu inscrições para a Lista Prioritária de Transferências Especiais(LPTE) aos servidores interessados em trabalhar na futura Penitenciária Feminina de Guariba, que deve ser inaugurada até o fim deste ano e terá capacidade para 826 detentas. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 29/11.
De acordo com o documento, terão prioridade na transferência agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) que comprovarem residência de no mínimo 12 meses no município de Guariba. Os funcionários interessados na transferência deverão procurar o Núcleo de Pessoal de sua unidade para ter acesso às informações e procedimentos necessários para efetuar a inscrição.
Para se inscrever, os agentes deverão ter ao menos 6 meses de efetivo exercício no cargo, “exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”. A ordem da LPTE vai seguir também o maior tempo de exercício do cargo do servidor na unidade onde encontra-se atualmente classificado.
O tempo também será contado para quem prestou serviços em caráter provisório em uma unidade prisional diferente daquela onde está classificado, desde que o ASP ou AEVP esteja classificado em caráter definitivo.
A resolução também define a preferência pela maior idade do servidor ao final do período das inscrições caso haja empate na classificação final, e também estabelece que será obedecido o quadro de defasagem da unidade de origem dos servidores.
Agentes que estejam respondendo a Processos Administrativos Disciplinares(PADs) não terão suas transferências concretizadas.
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