Sifuspesp solicita substituição de diretor de AEVP
O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) realizou reunião, nesta sexta (13/03), com a Coordenadoria da Região Central da SAP (CRC), em Campinas, para debater problemas relacionados a PI de Sorocaba. O presidente do Sifuspesp, João Rinaldo Machado, e o coordenador adjunto de Sorocaba, Geraldo Arruda (foto), encaminharam uma série de denúncias recebidas pelo sindicato
Na última reunião realizada entre o Sifuspesp e a CRC, em 08/11/2014, foram apresentados problemas quanto a falta de credibilidade e liderança da diretoria de AEVP, envolvida em denúncias, em instância até criminal. “Um grupo de AEVPs sofre uma perseguição sistemática pelo diretor. De acordo com inúmeras denúncias que chegam ao sindicato, o abuso de poder e assédio moral permanecem aumentando, após nossa visita em novembro à coordenadoria”, afirma Geraldo Arruda.
Os relatos de funcionários indicam que o clima no comando da guarda se agrava com instalação de PAP contra funcionários do grupo resistente, que não concordam com as mazelas e mau funcionamento do setor.
“Funcionários estranhos ao setor são trazidos pela direção, para ameaçar e intimidar AEVPs do comando da guarda, inclusive com ameça a integridade física, em um local em que o acesso deveria ser restrito a servidores lotados”, denuncia o coordenador adjunto de Sorocaba.
O Sifuspesp protocolou documento solicitando providências, inclusive a substituição imediata do diretor de AEVP, por sua falta de liderança e incapacidade de conduzir a área de segurança de AEVP. O coordenador das unidades prisionais da Região Central afirmou que todas as denúncias estão sendo averiguadas com muito rigor pela Corregedoria da SAP e confirma que todos os dias chegam novas denúncias contra o diretor de núcleo AEVP.
“Recebemos o compromisso do coordenador que não permitira terrorismo e abuso de poder e se comprovado as irregularidades o praticante de tais abusos será punido seja quem for e que não permitira tipos de ações denunciadas pelo Sifuspesp”, afirma o presidente do Sifuspesp.
Novas Classificações
Classificando:
a partir de 13-3-2015, o cargo provido pelo Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de
23, publicado em 24-2-2015, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
Eraldo Camargo Filho, RG 344750802-SP
a partir de 13-3-2015, os cargos providos pelos Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,
nomeados por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
Julio Cesar Guerino, RG 20911588SP
Robson Luciano de Almeida, RG 34182916XSP
Matheus Franklin Cerqueira, RG 463489093SP
Felipe Lopes Ramos, RG 479537914SP
Ederson de Carvalho, RG 416327783SP
Vinicius Goncalves de Oliveira, RG 481236132SP
Helio Henrique Peixoto, RG 402956564SP
Classificando, a partir de 13-3-2015, os cargos providos
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados
por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo
especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPEN-
DÊNCIA
Marcos Suele Cavalcante Xavier, RG 250534551SP
Leandro Mitsuyoshi Jimbo, RG 325679411SP
Walber Silva, RG 534293608SP
Gratificações pelo Desempenho e apoio às Atividades Periciais e de Assistências à Saúde e Prêmios por Desempenhos Individuais
Concedendo, a partir de 12-3-2015, e considerando o
disposto no art. 6o do Dec. 57.781/2012, a servidora SANDRA
RODRIGUES DE SOUSA, RG. 19.412.764.3, Analista Administra-
tivo, do SQC-III-QSAP, o Prêmio de Desenvolvimento Individual
– PDI, nos termos dos arts 3o e 4o, da LC 1.158/2011, alterada
pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na proporção de 50%, do valor
resultante da aplicação do coeficiente de 7,49, calculado sobre
o valor UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33,
da LC 1.080/2008.
À vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de
18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS
ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS,
nos termos do artigo 6o da Lei Complementar 1.250 de 28-05-
2014, correspondente ao coeficiente 11,71, sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 02-02-2015 ao
servidor PEDRO BAPTISTA DE BARROS NETO, RG 29.271.313-7,
Enfermeiro do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica
de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, ao servidor abaixo relacionado e na seguinte
conformidade:
A partir de 12-03-2015
VINICIUS DE AQUINO BOLDRINI – RG. 45.022.080-1, Agen-
te de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO
DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18
e artigo 19 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de dezembro
de 2011, correspondente ao coeficiente 10,00 sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de
12/02/2015, a servidora LETICIA PAULA LEITE, RG 23.705.077-8,
CIRURGIÃO DENTISTA, do SQC-III-SAP.
Concedendo o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
– PDI, a vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril
e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o, do
Decreto 57.781, de 10-02-2012, nos termos dos artigos 3o e
4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção
de 100%, do valor resultante da aplicação do coeficiente
9,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, em virtude de designação a partir de 02-02-2015,
a servidora LUCILA APARECIDA VITTI, RG: 16.339.748-X, Diretor
II do Centro Administrativo, do SQC-I-QSAP. Concedendo o
Adicional de Periculosidade, a que se referem os artigos 1o e 2o
da LC 315/83, com redação alterada pelo artigo 43, Inc. II, da LC
1080/2008 e LC 1246/2014, calculada mediante o coeficiente de
2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a UBV, a servi-
dora LUCILA APARECIDA VITTI, RG: 16.339.748-X, Diretor II do
Centro Administrativo, do SQC-I-SAP, por motivo de designação
a partir de 02-02-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no
art. 6o do Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual
- PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011 e alterações
da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor resultante da
aplicação do coeficiente de 3,80 ( três inteiros e oitenta centési-
mos), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,
instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, a partir de 16-03-2015,
ao servidor JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG 48.870.302-
5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
Concedendo, para fins de regularização funcional e à vista
da Portaria publicada em 06/08/2014, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, concedido nos termos dos artigos 3o e
4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de dezembro de 2011,
na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da
aplicação do coeficiente calculado sobre o valor da UBV – Uni-
dade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-
mentar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008 das servidoras
abaixo relacionadas:
COEFICIENTE - 3,80
VALQUIRIA BARBUDO TORRES – RG. 25.941.731-2, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 10/02/2015.
COEFICIENTE – 6,00
LISANDREA SIMONETE MIGLIORUCCI – RG. 25.955.076-0,
Oficial Administrativo, designada Diretor I, do SQC-I-QSAP, a
partir de 10/02/2015.
Transferências
Transferindo, nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo dos servidores abaixo relacionados e nas seguintes
conformidades:
A partir de 11-03-2015
Da UA 27.898 – Núcleo de Atendimento a Saúde, para UA
27.890 – Centro de Detenção Provisória de Praia Grande:
SERGIO BONFÁ TONELLO – RG. 11.843.245-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
A partir de 12-03-2015
Da UA 27.890 – Centro de Detenção Provisória de Praia
Grande, para UA 27.898 – Núcleo de Atendimento a Saúde:
VINICIUS DE AQUINO BOLDRINI – RG. 45.022.080-1, Agen-
te de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
Transferindo, em caráter humanitário, nos termos do
artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar 898/01, acrescen-
tado pela Lei Complementar 1.060 de 23 de setembro de 2008,
por interesse do serviço Penitenciário o cargo provido pela
funcionária, classificada na unidade prisional, conforme abaixo
especificado:-
Da Penitenciária de Pracinha
Para a Penitenciária de Osvaldo Cruz
- FRANKLIN TRIPOLONE, RG 42.092.878-9, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP.
(Proc.036/2015- P PRACI)
- nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar
959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23 de
setembro de 2008, por interesse do serviço Penitenciário o
cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisional,
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo
Guimarães” de Lavínia
Para Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia
- PAULO SANTOS, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe IV, do SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia
Para o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaiso
- JAIR VICENTE COIMBRA, Agente de Segurança Penitenciá-
ria de Classe V, do SQC-III-QSAP;
- nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, TRANSFERE
os cargos providos pelos servidores, classificados nas unidades
prisionais conforme abaixo especificado:-
Para Penitenciária de Osvaldo Cruz
Da Penitenciária de Valparaiso
- JULIANA DE ALMEIDA LEITE, RG 42.110.752-2, Agente
Técnico de assistência a Saúde (Psicóloga) do SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária de Pracinha
- ELAINE DE ALMEIDA ARAUJO, RG 29.574.851-5, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP (Proc. 285/2015- P PRACI);
Do Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael
Pedrosa” de Presidente Bernardes
Para a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pre-
sidente Prudente
- ROBERTO LIMA DA SILVA, RG 30.816.239-0, Oficial Admi-
nistrativo, do SQC-III-QSAP (para fins de regularização)
Decreto que proíbe reajustes em 2015 será questionado por 2 ações judiciais
O Sindicato dos Funcionários Prisionais do Estado de São Paulo (Sifuspesp) questionará na justiça o decreto 61.132/2015 que, entre outras coisas, suspende a possibilidade de reajustes dos servidores públicos do estado este ano (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3074-governador-baixa-decreto-que-proibe-aumento-para-o-servidor.html). O Sifuspesp entrará com uma ação para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo que proíbe o reajuste, bem como pedirá indenização em nome dos funcionários do sistema prisional.
A Constituição determina que o Poder Executivo defina, por lei e na mesma data base, o reajuste anual dos servidores públicos, o que o governo do estado sinaliza que não irá fazer. Para o advogado do Sifuspesp, Marcelo Vanalli, “caberá aos servidores do Estado de São Paulo o direito à indenização pelas perdas patrimoniais ocasionadas pela eventual omissão do Poder Executivo Estadual, gerado pela falta de encaminhamento de projeto de lei para reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal”.
O Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestou positivamente em favor dos servidores sobre este assunto. Assim, caso o governador não encaminhe a lei para o reajuste anual, os funcionários terão o direito de buscarem na justiça uma indenização. Para que todos tenham este direito, independente de entrarem individualmente com a ação, o Sifuspesp proporá ação coletiva, na qual todos os associados serão beneficiados.
“Paralelo a isso, vamos, desde logo, propor uma ação declaratória para buscarmos a declaração da inconstitucionalidade do art. 2o da lei em questão”, completa o advogado.
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