Apesar de prevista na Constituição Estadual, SAP se recusava a fazer transferência por união de cônjuge
O Sifuspesp, por meio da atuação de seu departamento jurídico, conseguiu, mais uma vez, tutela antecipada na justiça para a transferência de 4 funcionários por união de cônjuge. Apesar de prevista no artigo 130 da Constituição do Estado, além do artigo 234 da Lei 10.261/68, a SAP se recusava a fazer a transferência dos servidores para o local de trabalho do cônjuge servidor público.
As ações beneficiam um AEVP, lotado em Osasco, mas residente em Junqueirópolis, uma distância de 620 km; um ASP, lotado em Guarulhos e residente em Caiuá, uma distância de 642km; um ASP lotado em Flórida Paulista e residente em Presidente Venceslau, distantes em 112 km; além de um ASP lotado em Tupi Paulista e residente em Piquerobi, distantes cerca de 90km.
“Nos últimos anos, o Sifuspesp ganhou cerca de 200 ações de transferência por união de cônjuge. Muitos de nossos colegas trabalham longe de sua residência, o que demonstra uma insensibilidade da Secretaria com o servidor que, muitas vezes, demora 8, 10, 12 horas para chegar em sua casa. Comemoramos as vitórias individuais, mas continuaremos lutando para ter uma LPT única e transparente para todos os servidores”, avalia o diretor do Departamento Jurídico, Wellington Braga.
Para solicitar uma transferência de unidade por união de cônjuge, o servidor deverá ser casado ou ter união estável com outro(a) servidor(a), seja municipal, estadual ou federal, e protocolar o pedido na SAP. Caso a secretaria negue o pedido, poderá entrar em contato com jurídico do Sifuspesp para tomar as providências cabíveis.