Graças a pedido de distinção feito pelos advogados do sindicato, STF firmou tese de repercussão geral que deixa claro que quando promovidos de classe, mas mantendo o mesmo cargo, policiais penais não precisam cumprir período mínimo de cinco anos de efetivo exercício dentro desta classe para terem acesso a remuneração mais alta, a despeito da Reforma da Previdência do serviço público
por Giovanni Giocondo
Servidores aposentados ou que estão próximos de se aposentar, além daqueles que foram rebaixados de classe ao se aposentarem, já podem procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para manter seus proventos com valores iguais aos do seu último salário na ativa, sem risco de remissão de classe. Caso tenham sido promovidos dentro do mesmo cargo, esses trabalhadores não precisarão comprovar cinco anos de efetivo exercício na classe para terem acesso à maior remuneração.
O benefício é possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), que em abril deste ano, firmou a tese de repercussão geral 1.207. Essa tese, criada a partir de um pedido de distinguishing elaborado pelo SIFUSPESP, em 2021, define que, apesar das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência do serviço público em São Paulo, a partir da promulgação da Lei Complementar 1.354, em 2020, é preciso ser feita uma distinção no caso das carreiras policiais em que a mudança de classe é de natureza remuneratória e horizontal.
Na tese, o sindicato argumenta que para esses trabalhadores da segurança pública, a promoção não é sinônimo de mudança de cargo, tampouco de atribuição ou atividade exercida, inexistindo, portanto, a necessidade de cumprimento desses requisitos previstos na legislação, no caso, o mínimo de cinco anos na mesma classe para se manter, no ato da aposentadoria, os valores recebidos com a última remuneração da ativa.
Assim, mesmo que a Lei Complementar 1.354/2020 defina em seu artigo 12 o conceito de “classe” como aquele em que deve ser respeitado o período de 5 anos de efetivo exercício previsto na Constituição, há de se diferenciar as carreiras em que esta mudança de classe não seja acompanhada de alteração de cargo.
Jurídico do SIFUSPESP esclarece distinção para lidar com recursos da PGE
Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura explica que o trabalho do sindicato consiste em aplicar essa técnica do distinguishing frente a inúmeras tentativas da Procuradoria-Geral do Estado(PGE-SP) de utilizar um pedido de “sobrestamento” para tentar protelar as iminentes vitórias processuais dos servidores.
“O Estado tem recorrido à Justiça utilizando do argumento da existência de outra tese de repercussão geral do Supremo, a de número 578, que também trata da distinção entre cargo e classe no que tange aos direitos previdenciários. Assim, os juízes da segunda instância não têm dado prosseguimento à análise do mérito(sobrestamento) até que este tema 578 seja julgado”.
Sergio Moura prossegue esclarecendo que o distinguishing entre os dois temas permitiu que existisse uma decisão que se encaixa na carreira dos servidores penitenciários, independente do resultado do outro julgamento. “Essa decisão(do tema 1.207) pondera que todo aquele servidor que não muda de atribuição e apenas ascende a uma classe superior para ter os seus vencimentos majorados não se encaixa no sentido “classe” que está na lei 1.354, e que portanto, tem direito a um provento maior”.
“Com o advento da reforma previdenciária em São Paulo, que incluiu o conceito de “classe” no caput do artigo 12 da Lei 1.354/2020, com o objetivo claro de tentar impedir os servidores da segurança pública de manterem seus salários nas classes mais altas quando de suas aposentadorias, e com a insistência da PGE em recorrer das decisões em primeira instância que beneficiavam os trabalhadores, foi necessário adotar esse remédio jurídico, que está sendo elaborado pelos advogados do SIFUSPESP em todos os processos semelhantes”, indica o coordenador do Departamento Jurídico do sindicato.
Para entrar em contato com o Departamento Jurídico, envie uma mensagem de WhatsApp para o SIFUSPESP por meio do número: (11) 99223-9065
No total, 100 mulheres e 835 homens manifestaram interesse nos cargos nas sessões de anuência - à exceção daquela realizada na última terça-feira(24), da qual apenas parte dos candidatos foram nomeados, enquanto os demais deverão ser incluídos em publicações nos próximos dias. Próximo passo antes do início do exercício e da posse será a apresentação de exames médicos exigidos pelo edital. Para o SIFUSPESP, número ainda está longe de cobrir o déficit funcional no setor de segurança e custódia, e mais policiais penais femininas deveriam ser chamadas
por Giovanni Giocondo
O governador Rodrigo Garcia(PSDB), nomeou nesta quinta-feira(26), por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, 935 policiais penais - dos gêneros masculino e feminino - aprovados no concurso para o provimento de cargos de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2017.
No total, são 835 homens e 100 mulheres que compareceram às sessões de anuência realizadas nas últimas semanas pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e manifestaram interesse em assumir as funções. Ocorre que nem todos os candidatos que estiveram nas sessões da última terça-feira(24) foram nomeados hoje, o que deverá acontecer em publicação nos próximos dias.
A lista completa está disponível no link
Originalmente, no dia 30 de abril, 1.540 candidatos e 132 candidatas foram convocados para preencher, respectivamente, 1.040 e 100 vagas. Como nem todos os cargos foram preenchidos, a expectativa agora é que além dos homens que compareceram à sessão desta semana, outras das 538 mulheres habilitadas no concurso público possam ser chamados e o certame seja finalizado, já que todos ASPs masculinos que estavam aptos a assumirem as vagas já foram convocados.
Com esse objetivo, o SIFUSPESP já protocolou um ofício junto à SAP para requisitar novas convocações, e manterá a pressão sobre a secretaria, lutando ao lado da categoria a partir de inúmeros movimentos, inclusive no acampamento montado em frente à Assembleia Legislativa há cerca de 40 dias, até a conclusão do processo.
Após as nomeações, o próximo passo para os futuros policiais penais antes de iniciarem o efetivo exercício e tomarem posse será reunir os exames médicos exigidos no edital. Alguns deles já podem ser providenciados, e os prazos para a entrega à SAP serão informados no site e nas redes sociais do SIFUSPESP assim que forem divulgados oficialmente.
O presidente do sindicato, Fábio Jabá, esclarece que apesar de mais uma fase cumprida neste concurso, o sistema prisional paulista ainda carece de muitos policiais penais que farão o trabalho de segurança e custódia das unidades. "Este número ainda está muito abaixo do déficit de vagas.
Para o sindicalista, é necessário abrir mais concursos para policiais penais ASPs e nomear todos os habilitados nas demais carreiras, incluindo os agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) de 2014 e das áreas técnicas e de saúde, de 2018, cuja autorização para preenchimento dos cargos foi concedida pelo governo do Estado na última sexta-feira(20).
Nomeação feita no dia 13 de maio leva servidora com mais de 30 anos de experiência do cotidiano do sistema prisional paulista para atuar próximo a outros profissionais que pensarão sobre formas de implementar ações voltadas à maior humanização das prisões, tanto com relação aos sentenciados, quanto a trabalhadores e a sociedade civil em geral
por Giovanni Giocondo
Com 32 anos de trajetória no sistema prisional paulista, a policial penal, socióloga e psicanalista Claudia Aparecida do Prado Raulino foi nomeada no último dia 13 de maio como consultora da Comissão Especial de Política Criminal e Penitenciária da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).
Ao lado de outros profissionais de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos, a servidora terá, entre outras atribuições, de realizar um trabalho voltado “à implementação de políticas de conscientização e humanização tanto de pessoas em situação de encarceramento, trabalhadores do setor e da sociedade civil em geral”.
Claudia Raulino afirma que esta será uma missão que apesar das dificuldades inerentes ao cotidiano do sistema penitenciário, poderá ser materializada “a partir de políticas conjuntas que permitam o compartilhamento de experiências e auxílio mútuos entre as demais forças e segmentos que busquem o desmantelamento da situação atual de privilégios, desigualdades e seletividade do nosso sistema punitivo”.
Aos 51 anos de idade, a policial penal possui inúmeros trabalhos acadêmicos na área de psicanálise e sociologia - graduações que concluiu pelo Núcleo Brasileiro de Desenvolvimento Humano, do Instituto Integra, e pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo(FESPSP).
Entre essas produções estão “Cicatrizes da Alma - A transferência diante do Racismo” e “A mulher vive seu drama - Uma questão de gênero”, nas quais o contexto do sistema prisional é analisado sob nuances que conectam a ausência da humanidade dentro dos muros e o preconceito existente nas ruas para com a realidade daqueles que trabalham no sistema ou cumprem pena privativa de liberdade.
Além da atuação na universidade, Claudia Raulino é em primeiro lugar agente de segurança penitenciária(ASP) de Classe VII, e professora de cursos de formação na Escola de Administração Penitenciária(EAP) Dr. Luiz Camargo Wolfmann, da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP). Formada pelo método Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC), Claudia exerce desde 2017 no Centro de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor(CQVIDASS) um trabalho de Life Coach intitulado “Um passo para o Agora!” .
Em depoimento ao SIFUSPESP, ela celebrou a nomeação para este trabalho fundamental na OAB, reiterando que outra missão sua será demonstrar aos mais jovens que os policiais penais devem se aprimorar para alcançar posições de destaque. “Tenho orgulho do meu trabalho como ASP e na área Direitos Humanos; acredito que quando chegamos a essa altura da vida, temos que primeiro agradecer a Deus por estarmos bem e não desistirmos dos nossos sonhos. O estudo e o autocuidado fazem parte do caminho para ser um bom profissional, o que pode ser uma indicação valorosa àqueles que estão iniciando essa luta”, afirmou.
O presidente do sindicato, Fábio Jabá, incentiva este modelo de iniciativa para que os profissionais do sistema prisional possam deixar de estar apenas inseridos nas unidades prisionais, ocupando, dessa forma, “todos os espaços disponíveis onde se possam fazer políticas públicas voltadas ao sistema, e demonstrar nosso potencial e nosso valor para a sociedade”.
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