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Sentença sobre caso ocorrido em 2020, sob defesa do advogado do SIFUSPESP, Dr. Murilo de Andrade Melo, permitiu que servidor conseguisse recuperar contagem de tempo para promoção e adicionais perdida nos 14 dias em que esteve ausente do trabalho, como efetivo exercício. Apesar de exame negativo para o coronavírus, Corte considerou que pedido é procedente devido à necessidade de prevenção de possíveis contaminações de outros servidores e da população carcerária da unidade 

 

por Giovanni Giocondo

Com base em pedido do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) concedeu sentença favorável a um policial penal que solicitava uma licença compulsória de saúde por ter se ausentado do trabalho em razão de um quadro suspeito de coronavírus, em 2020.

Nesse período de afastamento, que durou 14 dias, ele havia perdido o interstício de contagem para fins de promoção em concurso interno e de adicionais temporais, como quinquênio e sexta-parte.

O advogado Dr. Murilo de Andrade Melo conseguiu que a Corte aceitasse o pedido, alegando que o possível contágio pela doença de alta transmissibilidade dentro de um contexto da pandemia da COVID-19 era determinante para que o trabalhador não estivesse no ambiente laboral, até para não contaminar seus colegas ou a população carcerária.

Mesmo que os exames feitos posteriormente tenham descartado o contágio, o policial penal obteve a licença compulsória para que não fosse prejudicado devido à ausência do trabalho.

Nesse sentido, o juiz André Gustavo Livonesi considerou que os 14 dias de afastamento foram de “efetivo exercício”, atendendo assim ao pleito do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, em contrapartida à ação que havia sido determinada pela Fazenda Pública. Caso o exame diagnosticasse o coronavírus, a licença-saúde seria

“Este é um caso emblemático no qual o servidor havia sido extremamente prejudicado por simplesmente tomar a atitude correta de comunicar a unidade da suspeita de seu acometimento pela COVID-19, e de não comparecer ao trabalho presencialmente com o aval médico para não contaminar os colegas de trabalho e os sentenciados, preservando a saúde de todos. Felizmente e com base na nossa alegação, a Justiça atendeu ao pedido em que prevaleceu a razoabilidade dos argumentos”, concluiu.

O Departamento Jurídico do sindicato pode ser acessado por meio do Atendimento SIFUSPESP. O contato para agendamento de consulta com um dos advogados de qualquer região é o (11) 99223-9065.

Também é possível acessar qualquer outro serviço por meio do link: https://bit.ly/Whatsapp_SIFUSPESP.

 

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