Por Flaviana Serafim
O total de servidores penitenciários infectados pelo novo coronavírus (COVID-19) chegou a 79 no sistema prisional de São Paulo nesta quarta-feira (6), além de 65 casos suspeitos, de acordo com os dados que vêm sendo apurados pelo SIFUSPESP desde o mês de março. Destes, cinco faleceram em decorrência do vírus, sendo as mortes mais recentes a da policial penal de Presidente Prudente, Tânia Magali, aos 54 anos, no último dia 3, e do também policial penal Samuel Santos, da Penitenciária I de Sorocaba, no dia 2 de maio.
As unidades prisionais da Região Oeste do estado paulista são as que concentram o maior número de infectados, com 37 ao todo, dos quais 12 somente na Penitenciária masculina de Tupi Paulista. A capital e Região Metropolitana vêm em seguida, com 25 servidores penitenciários contagiados.
> Confira os casos de acordo com a região.
Em pouco mais de 10 dias, de 26 de abril até este 6 de maio, houve um salto de mais 125% no número de servidores infectados, de 35 para os atuais 79. Os casos suspeitos também aumentaram quase 76%, de 37 para 65 no mesmo período.
“Onde há equipamentos de proteção individual, álcool gel e outros insumos de proteção e higiene, está mais do que clara a obrigação dos servidores garantirem a própria segurança porque não é uma gripezinha, é algo letal. E onde não há EPI nem os produtos de higiene, o caminho é continuar denunciando para que o sindicato possa cobrar a SAP e tomar outras providências cabíveis”, ressalta o presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá.
Transparência nos dados SAP
Dirigentes do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDCOP e pelo SINDASP, participaram de reunião neste 5 de maio com o coronel Nivaldo Restivo, secretário de Administração Penitenciária. Eles reivindicaram a realização de testes rápidos do coronavírus para os servidores do sistema prisional, cobraram transparência da SAP na divulgação dos dados da COVID-19, além de questionarem a divergência entre os números oficiais e os apurados pelas entidades.
Segundo Restivo, a Secretaria Estadual de Saúde adquiriu 4 milhões de testes rápidos que serão distribuídos para a rede pública e os servidores, com previsão de chegada ainda nesta semana. Para a direção do SIFUSPESP, a prioridade é a realização dos testes nas unidades prisionais que concentram o maior número de casos, como Tupi Paulista e Presidente Prudente.
Ainda de acordo com o secretário, o motivo da divergência é que a Secretaria de Administração Penitenciária adota os critérios da Secretaria Estadual de Saúde na contabilização dos dados, sendo necessário o exame de comprovação realizado por laboratório autorizado pelo Estado para que a morte pela COVID-19 seja confirmada.
População carcerária
Segundo dados do mapeamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), entre a população carcerária de São Paulo há 13 detentos confirmados com o coronavírus, além de 51 casos suspeitos e seis óbitos registrados até o momento.
Por Fórum Penitenciário Permanente
Membros do Fórum Penitenciário Permanente, formado por SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP-SP, se reuniram na manhã desta terça-feira (05) com o secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo.
Estavam em pauta a situação enfrentada pelo sistema prisional em virtude da pandemia de coronavírus, que já deixou cinco servidores mortos e pelo menos 74 infectados, além da campanha salarial da categoria.
Reposição salarial
O secretário informou que não há nenhuma previsão de reajuste salarial para este ano. Até o momento, continuam garantidos os direitos temporais, como quinquênio e sexta-parte.
O governo estadual prevê um déficit muito grande para 2020, tanto de arrecadações como de inadimplência de impostos. Conforme afirmou Restivo, o governo se preocupa em garantir que toda a verba disponível nos cofres públicos seja revertida para o combate ao coronavírus e para cumprir a folha de pagamento dos servidores.
SIFUSPESP, SINDCOP e SINDASP estudam se entram na Justiça em conjunto para garantir que o Estado conceda a reposição salarial à categoria e reconheça o trabalho dos policiais penais na pandemia. A ação ainda depende da aprovação, pelo Congresso, do Projeto de Lei que congela os salários dos servidores públicos, e que deve excluir desse pacote os funcionários da segurança pública e da saúde.
Dados COVID-19
Os representantes dos sindicatos cobraram a SAP sobre a transparência dos dados da COVID-19 e a divergência entre os números oficiais e os levantados pelas entidades.
Segundo o secretário, os dados não vão coincidir, pois a SAP só contabiliza informações que estejam dentro dos critérios da Secretaria de Saúde. Segundo Restivo, o exame que comprova a doença precisa vir de um laboratório autorizado pelo Estado. Até o momento, 38 laboratórios compõem a rede em São Paulo.
Os sindicatos continuarão a fazer a apuração dos casos, e a tendência é que com o aumento do número de testes feitos pelo Estado, os dados tanto da SAP quanto das entidades passem a ter compatibilidade.
Licença por suspeita de COVID-19
As licenças que estão sendo oferecidas aos servidores baseiam-se na ideia de que o funcionário pode se afastar a partir do momento de manifestação dos sintomas. De acordo com o secretário, esse afastamento não implica em nenhum desconto na folha de pagamento e nem com relação à contagem de tempo.
O desconto que pode ocorrer é com relação à perda do auxílio alimentação e do vale transporte, caso o servidor fique muito tempo fora da unidade.
Restivo deixou claro que, caso o servidor seja afastado por suspeita de COVID-19 e depois se comprove que ele não teve a doença, a licença que ele usufruiu não vai prejudicar o trabalhador.
Licenças negadas
Em algumas unidades, funcionários do grupo de risco da COVID-19 solicitaram o afastamento e os diretores negaram. Segundo o secretário, se o servidor está no grupo de risco e tem todas as condições para tirar licença, não se justifica a negativa dos diretores.
Restivo afirmou que nesses casos a responsabilidade é do gestor da unidade prisional e que é preciso ter uma justificativa plausível para negar o afastamento.
“Como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a infecção pelo coronavírus como doença ocupacional, o Fórum vai entrar com ações judiciais para defender o direito da categoria a obter as licenças sem ter nenhuma perda salarial ou em seus benefícios”, esclarece o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.
Testes rápidos de COVID-19
Restivo comentou que a Secretaria de Saúde adquiriu 4 milhões de testes rápidos para uma primeira fase, que serão distribuídos na rede pública e aos servidores. A testagem deve começar ainda nesta semana. Posteriormente serão comprados mais 4 milhões de testes. Quando for disponibilizado para os servidores, a testagem poderá ser feita mais de uma vez.
EPIs
Os sindicalistas cobraram mais EPIs (equipamento de proteção individual) para os servidores prisionais. Restivo reconheceu que houve falta de EPIs no início da pandemia, mas que agora a situação deve estar normalizada, pois as unidades e coordenadorias fizeram compras de equipamentos.
Para o secretário, mesmo que alguma unidade não tenha EPI para fornecer aos servidores, as demais unidades da região podem ter. Além disso, depende do gestor da unidade procurar a coordenadoria e solicitar o material.
Segundo Restivo, se faltar EPI nas unidades é devido à falta de capacidade do gestor em administrar essa questão. O secretário também comentou que alguns diretores têm mais capacidade para gerir essa situação de crise pois, além de providenciar a compra dos EPIs, providenciaram uma melhora na higiene da unidade.
De acordo com Gilson Pimentel, presidente do SINDCOP, os três sindicatos vão impetrar uma ação civil-pública para obrigar o Estado a fornecer os equipamentos a todos os servidores e também os testes rápidos que detectam a presença do coronavírus.
Transferência de presos
O secretário comentou que as transferências de presos só vão acontecer se forem estritamente necessárias, nos casos de indisciplina ou para seguro pessoal do preso. Para os demais casos estão suspensas.
Uso de máscara
O secretário lembrou que, a partir do dia 7 de maio, será obrigatório o uso de máscara em todas as repartições públicas do Estado, conforme decreto do governador. Isso será cobrado dos servidores.
Plano de contingência
A SAP discute um plano de contingência para o caso de alguma unidade prisional ter muitos servidores afastados devido à COVID-19. A proposta estudada pela secretaria é convocar funcionários de outras unidades por meio do DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário).
Problemas com novos pedidos de aposentadoria
Os sindicatos questionaram o fato de que muitos servidores não conseguem mais se aposentar. Isso ocorre porque o sistema da SPPREV não foi atualizado e o pessoal do setor de Recursos Humanos não tem como fazer o lançamento do pedido de aposentadoria.
Segundo informações levantadas pelos sindicalistas, essa adequação poderá levar até 180 dias. Foi solicitado que o secretário analise esse problema e providencie sua resolução.
Inauguração CDP Álvaro de Carvalho
A inauguração do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Álvaro de Carvalho foi novamente suspensa devido à pandemia do coronavírus. Restivo afirmou que terá uma reunião com o Comitê Administrativo Extraordinário de São Paulo para enfrentamento do coronavírus a fim definir quando a unidade será aberta.
Repasse do Depen
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) vai repassar verba aos sistemas prisionais estaduais para medidas de prevenção da COVID-19. Ainda não há um valor definido, pois o montante será repartido entre todos os Estados.
GT da Polícia Penal
Restivo não quer fazer reuniões virtuais do Grupo de Trabalho (GT) que discute, desde fevereiro, a regulamentação da Polícia Penal em São Paulo devido à importância do tema.
Os sindicatos querem que o texto da PEC já elaborado pelo GT seja encaminhado aos sindicatos, e posteriormente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e à Secretaria Estadual da Casa Civil, para que seja votada e aprovada.
Valdir Branquinho, presidente do SINDASP, deixou claro que o Fórum também quer aguardar o fim da pandemia para que a PEC seja regulamentada e não concorda com a realização de reuniões à distância, “pois a Polícia Penal é um tema importante demais para ser debatido virtualmente”.
Trabalho remoto
Sindicatos reivindicam revezamento de oficiais administrativos que podem realizar o teletrabalho, a fim de diminuir a quantidade de servidores atuando presencialmente e assim reduzir os riscos de infecção.
Também estudam ações para que não seja exigida a confecção de laudos criminológicos por parte dos profissionais das áreas técnicas enquanto durar a pandemia.
Concursos públicos
Apesar de todos os concursos estarem suspensos devido ao decreto que determinou calamidade pública em todo o Estado, existe a exceção dos servidores da saúde, que para o Fórum Penitenciário Permanente se enquadram no certame de 2018 das áreas técnicas da SAP, e que deveriam ser nomeados o mais rápido possível.
De qualquer forma, no olhar dos sindicatos, remanescentes dos concursos das áreas de segurança e vigilância também deveriam ser convocados, já que o afastamento de servidores doentes ou com suspeita de contaminação pela COVID-19 está aumentando o déficit funcional.
Base de escolta
Os sindicatos querem ainda que sejam pagas devidamente as diárias aos policiais penais que atuam na base de escolta de Santana, em São Paulo, que têm trabalhado muito ao longo desta pandemia. O secretário se comprometeu a verificar essa pendência.
Na última quarta-feira(29), STF reconheceu COVID-19 como doença ocupacional, o que deve permitir que trabalhadores não precisem comprovar “nexo causal” entre infecção e ambiente laboral
por Giovanni Giocondo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram na última quarta-feira(29) que o coronavírus pode ser caracterizado como doença ocupacional entre os trabalhadores brasileiros infectados, sem necessidade de comprovação do chamado “nexo causal”. Em outras palavras, os casos envolvendo a infecção pela COVID-19 serão equiparados a acidente de trabalho.
A decisão atendeu a diversos pedidos de liminar encaminhados por partidos da oposição no Congresso e por sindicatos e federações de entidades que representam trabalhadores. Eles questionavam o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibilizou as leis trabalhistas enquanto durar a pandemia.
Este trecho da MP, elaborada pelo governo Bolsonaro, dificultava a busca pelo direito porque não considerava o coronavírus como doença ocupacional a não ser que fosse comprovada pelo funcionário a relação entre a contaminação e as condições existentes no espaço laboral. Com a decisão do Supremo, o acesso à reparação fica mais simples.
Para os policiais penais, que seguem atuando em meio à pandemia, a decisão do STF poderá garantir o acesso ao direito de reparação em decorrência do adoecimento, que não precisa mais de prova direta de ter sido adquirida nas unidades prisionais. É o caso, por exemplo, dos mais de 70 servidores que já tiveram sua infecção confirmada e das famílias dos quatro que faleceram em razão da COVID-19.
Agora, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e o governo do Estado poderão ser diretamente responsabilizados caso o servidor seja infectado. Isso porque assumiram o risco de mantê-lo atuando sem o uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo, ou sem fornecer material de limpeza e assepsia, o que tem sido uma constante nas denúncias encaminhadas pelos policiais penais ao SIFUSPESP.
Além disso, despesas médicas e hospitalares, danos morais e até mesmo o pagamento de pensão - em caso de óbito ou incapacidade permanente - poderão ser requisitados à Justiça pelo policial penal ou por familiares. A Presidência do SIFUSPESP já acionou o jurídico da entidade para ingressar neste feito que tramita junto ao STF, na qualidade de Amigo da Corte.
Na esfera dos direitos individuais, serão disponibilizadas aos associados do sindicato e a seus familiares medidas judiciais hábeis à busca da declaração de ocorrência de acidente de trabalho. Em casos de acometimento comprovado pela COVID-19, com evento morte ou com perda de capacidade laboral, poderão essas ações servir para garantia de direito de contagem de efetivo exercício e para compensações indenizatórias em face, principalmente, da não entrega de equipamentos individuais de proteção à saúde, conforme prevê o Artigo 233 do Estatuto dos Funcionários Públicos(EFP).
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