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Por Flaviana Serafim

Um policial penal do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos teve reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez em decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após processo movido com a assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

Durante um motim no Centro de Detenção Provisória de Mauá, em 2005, o policial penal foi feito refém e torturado, sofrendo maus tratos físicos e psicológicos que resultaram em grave sequela psiquiátrica que segue até hoje, e que foi agravada 2007, quando o diretor geral de sua unidade foi morto com tiros no rosto por uma facção criminosa.

O servidor chegou a ser transferido para uma unidade com detentos de menor periculosidade, uma medida paliativa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas dado seu estado de saúde mental precário, inclusive com internações e uso de medicamentos, a adaptação do policial penal se tornou inviável. 

O primeiro pedido de aposentadoria por invalidez não foi reconhecido pelo Estado, mas com a ação judicial e a perícia médica, que atestou o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença psiquiátrica e também a incapacidade laboral total e permanente, o policial penal teve reconhecido seu direito de aposentação. 

A partir das provas, e também com base na Constituição Federal, na Constituição Estadual de São Paulo e ainda no Estatuto do Servidor, o Tribunal de Justiça julgou o pedido procedente e o Estado condenado a conceder a aposentadoria por invalidez, garantindo ao policial penal o direito aos vencimentos integrais, contados desde agosto de 2017, com pagamento das diferenças devidas e correção monetária das verbas vencidas.  

A ação movida pelo sindicato é parte do Protocolo Especial de Atendimento ao Servidor (PROES), criado pelo Departamento Jurídico para tratar destes e outros casos que requerem a assessoria jurídica para apoiar os trabalhadores penitenciários. 

Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o advogado Sérgio Moura afirma que a decisão é importante por “reconhecer estados de doença ocupacional, que é notória no meio penitenciário e que tem relação inequívoca com o exercício das atribuições no sistema prisional, ainda permeadas por episódios de violência em rebeliões. Mesmo no dia a dia, o controle das penitenciárias exige força e às vezes isso vem acompanhado de reação, com uma carga negativa psiquiátrica e física”. 

Além dos problemas psiquiátricos, Moura pontua como corriqueiro o acometimento dos policiais penais e demais servidores penitenciários por outras comorbidades como distúrbios hormonais, hipertensão arterial, problemas ortopédicos, entre outros, além da síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, todos decorrentes do exercício profissional. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, orienta a categoria para que procure a assessoria do Departamento Jurídico e busque o reconhecimento de direitos. 

“Além de toda essa carga atrelada ao nosso trabalho nas unidades, o déficit de funcionários piora ainda mais as condições. Não se cale, não sofra as consequências sem pedir ajuda. Procure a assessoria do Departamento Jurídico porque prestar esse apoio e buscar justiça é um dos papéis do sindicato”, conclui. 

 

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