O presidente Michel Temer sancionou na última segunda-feira (11/06), o texto final que rege o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 12, sob a numeração de Lei 13.675.
O projeto trata-se de uma tentativa do governo federal em sistematizar as ações dos diversos órgãos da segurança pública, tendo como base um sistema de informação unificado e de garantia de repasses de verbas, mediante resultados.
A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), desde o início da tramitação do projeto, capitaneado pelo presidente, Fernando Anunciação, acompanhou tanto na Câmara, quanto no Senado o projeto com intenção de garantir inclusão da categoria dos Agentes Penitenciários no texto da lei.
Desde o momento que o processo de votação da PEC da Polícia Penal foi interrompido pela intervenção federal no Rio de Janeiro (a Constituição proíbe a tramitação de emendas constitucionais nestes períodos), a Fenaspen inverteu sua estratégia e buscou reconhecimentos em leis infraconstitucionais para reforçar o pleito da Polícia Penal. No caso do SUSP dois pontos foram defendidos a inclusão da categoria como órgão de segurança pública e a outra a equiparação de nossa atividade laboral com a de atividade policial.
Com muita luta e observando os objetivos planejados, a Federação conquistou a garantia da inclusão da categoria no rol principal do texto, inserida com o termo “órgãos do Sistema Penitenciário”, no Art. 9º, §2º, VIII da lei. Tal inserção é um avanço nos objetivos traçados pela categoria e um passo mais para a materialização de nossa condição como órgão de segurança pública, termo que tinha entraves em ser aceito pelos parlamentares.
A presidência, no entanto, vetou o artigo que dava à categoria a equiparação às polícias, como profissionais que exercem atividade de natureza policial. Em decorrência disso, as repercussões foram bastante acaloradas, como não poderia deixar de ser. Ocorre que, na opinião do presidente da Fenaspen, isso não deve ser motivo de desânimo por parte da categoria, visto que, nos motivos para o veto, a presidência apontou inconstitucionalidade, afirmando que a natureza policial só pode ser configurada em níveis constitucionais, ou seja, por meio do reconhecimento da Polícia Penal.
Anunciação ressaltou que não foi por natureza política que o termo foi vetado, e sim, por questão jurídica, o que demonstra que o trabalho que vem sendo realizado pela Fenaspen é estrategicamente correto e tem ampliado a importância de nossa categoria dentro da sociedade brasileira, o que se percebe no reconhecimento dos parlamentares.
O presidente da Fenaspen ainda afirmou que “mesmo tendo a presidência vetado a natureza policial, a inserção no texto, tanto na Câmara quanto no Senado, é uma demonstração de que no parlamento não teremos muitos entraves para a aprovação da PEC 372, que cria a Polícia Penal”.
O presidente da Federação ponderou que esse deve ser o incentivo para dar continuidade ao trabalho no Congresso, visto que, a Presidência da República não tem legitimidade para sancionar ou vetar propostas de emenda à constituição, o que nos dá uma tranqüilidade.
A Fenaspen já está se articulando, envolvendo parlamentares que têm maior influência e poder de decisão no Congresso e que são parceiros desta bandeira de luta, para tentar derrubar o veto do texto do SUSP, tentando que o veto seja colocado em pauta e não medindo esforços para conscientizar os parlamentares da importância para a categoria.
“Nossa categoria não tem medido esforços para ver reconhecida sua equiparação com outras atividades policiais, e este entendimento já está sedimentado na sociedade brasileira, por isso vamos buscar todas as formas de consolidar esta garantia”, ressaltou.
Portanto, para o presidente da Fenaspen é importante salientar que o resultado das constantes visitas de trabalho à Brasília e as desgastantes e complexas negociações não são sinônimo de um momento amargo e definitivo, mas parte do processo de entraves e conquistas que são parte de lutas mais amplas. O reconhecimento da natureza policial neste texto, antes do retorno da votação da PEC 372, foi uma estratégia tomada buscando antecipar efeitos decorrentes da aprovação da Polícia Penal.
“Hoje somos reconhecidos como categoria e em breve iremos alçar nosso maior sonho e vivenciar o momento de consolidação que será a aprovação da nossa tão sonhada Polícia Penal. Avante, companheiros, a vitória está próxima. Resistir sempre, retroceder jamais”, finalizou Anunciação.
Fonte: http://www.fenaspen.org.br/sistema-prisional-e-reconhecido-como-orgao-da-seguranca-publica-no-susp/
Sancionada a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, nesta segunda-feira, 11/06. O texto, entretanto, foi aprovado com vetos, entre eles o trecho que reconhecia a atividade policial do agente de penitenciário. A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), segundo seu presidente, Fernando Anunciação, articula-se pela derrubada do veto.
Anunciação, desde o princípio vem negociando com parlamentares um texto que qualifique, de maneira clara, o agente com sua devida natureza de trabalho dentro da Segurança Pública Brasileira. Os próximos passos por parte da FENASPEN serão anunciados em breve.
É importante salientar o SUSP faz parte de um grande plano nacional em elaboração pelo Ministério da Segurança Pública e a Presidência da República, sem prazo para ser divulgado. As ações e metas do novo sistema, o Susp, serão definidas pela União, e segundo o ministro responsável pela pasta Raul Jungmann, o plano estaria pronto até o final deste ano.
A partir desse documento nacional, estados, Distrito Federal e municípios terão dois anos para elaborar e implantar os planos para a área da segurança sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações no setor. A segurança pública segue como pauta principal nos planos do governo atual, com apressamentos nas votações de leis em todas as instâncias.
"O tempo de discussão e análise dos planos foram admitidos como curtos pelos parlamentares em seus discursos, mas que acabaram alinhando-se com o governo e justificando-se na necessidade de dar maior importância à segurança, devido ao aumento da violência no país e, ainda que num momento de crise econômica, continua sendo apontada como principal problema enfrentado pela população brasileira. Apesar disso o sistema penitenciário foi incluído no sistema", explica Fábio Cesar Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.
Características do Susp, funcionamento, abrangência
Fazem parte do Susp: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros, guardas municipais, órgãos dos sistemas penitenciário e socioeducativo, institutos de medicina legal, guarda portuária e agentes de trânsito.
O projeto possui como características: a integração de todos os entes federados, a capacitação e valorização dos profissionais do setor, o compartilhamento de informações, e mecanismos de avaliação e controle social, com participação popular.
O projeto prevê atuações conjuntas e integradas de órgãos da segurança pública entre União, Estados e Municípios, com possibilidade de ajuda federal para aqueles que não tiverem condições de implementar o Susp.
Esse sistema integrado será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), a partir de um Plano Nacional com metas fixadas e monitoradas anualmente. Atuando por vias terrestres, aquáticas, portos, aeroportos, terminais e com uma novidade, a inclusão do Sistema Penitenciário no novo sistema.
Caberá ao Ministério fixar as metas do Plano Nacional, a serem avaliadas anualmente. Os integrantes desse sistema poderão atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários. A proposta também estabelece mecanismos de controle e transparência das ações em segurança, regulando a atuação do controle interno, dos órgãos de correição e das ouvidorias.
Porque a equiparação com a atividade policial é importante?
A Constituição Federal no seu artigo 144 destaca quais os órgãos estão aptos a promover a segurança pública e detalha os tipos de atividades delegadas a cada um deles: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária federal; Polícia Civil; Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares. Estes órgãos que promovem a segurança pública, possuem regime próprio previdenciário e reconhecimento de atividade essencial de estado.
Fábio Jabá explica que: "desde o ano passado a categoria travou luta para a inclusão de nossa categoria neste rol, através da emenda constitucional que criava a Polícia Penal, mas que foi interrompida pela intervenção federal no Rio de Janeiro. Não se pode modificar a Constituição Federal em período de declaração de intervenção. Assim o SUSP surgiu como forma de criar um reforço jurídico para quando voltasse a tramitar a votação da Polícia Penal, tivéssemos maior força para sua ampla aprovação".
Para Anunciação, existe uma importância estratégica no reconhecimento de atividade de natureza policial para o reconhecimento de outros direitos e garantias para o trabalhador penitenciário brasileiro, segundo ele.
"Nós teremos a condição de pleitear a aposentadoria especial, acordando com as demais polícias do Brasil (isonomia da aposentadoria especial). Poderemos ter melhores condições para impedir o contrato temporário que hoje é feito em algumas unidades do Brasil, uma vez que sendo considerada atividade de natureza policial e portanto de atividade típica de estado (reconhecimento indireto de atividade de natureza típica de estado), condição prevista, também, na PEC 372, a PEC da Polícia Penal".
Ainda que não tivesse um efeito de benefício direto, Anunciação considera importante este reconhecimento e explica:
"Esse reconhecimento de atividade de natureza policial, é sim um avanço. Sabemos por que estamos pleiteando e fizemos um estudo sobre isso. Estamos às portas de uma possível Reforma da Previdência. Já tivemos que fazer uma guerra contra o governo e mesmo assim ficamos fora da aposentadoria especial. Em vários Estados ainda não há reconhecimento do direito da aposentadoria especial, enquanto que para os órgãos de polícia, sim. Por isso esta inclusão é um avanço que visa garantir que uma lei federal cite as nossas atribuições reconhecendo a nossa atividade como uma atividade de natureza policial, ou seja algo importantíssimo", explica.
O SIFUSPESP tem destacado a preocupação com o avanço do lobby para a privatização das unidades no sistema ser considerado modelo impulsionado pelo governo federal:
"Quanto a terceirização, poderemos estar impedindo o contrato temporário que hoje é feito para exercício do cargo de agente. Em algumas unidades do Brasil já que existem empresas privadas fazendo a nossa atividade, atividade de segurança e disciplina. Mas com essa natureza policial reconhecida, nós teremos como impedir isso também", explica Anunciação.
"Ainda assim só conheceremos a redação final do texto legal amanhã quando for publicado na imprensa oficial. A partir daí o SIFUSPESP estará em contato com a Federação e outros sindicatos do país para traçarmos ações no sentido de buscar derrubar o veto de Temer", esclarece Fábio Jabá.
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Veja repercussão do tema na imprensa nacional:
É com profundo pesar que o SIFUSPESP lamenta o falecimento do agente de segurança penitenciária(ASP) Edemilson Antonio Mendes, lotado na Penitenciária I de Sorocaba.
Ele está sendo velado na Ossel, que fica na avenida. Dr. Américo Figueiredo, 119, Jardim Simus, em Sorocaba. O sepultamento acontecerá às 14h30 desta segunda-feira, 11/06, no Cemitério da Consolação, que fica na rua Alcindo Guanabara, 225, na Vila Haro, também em Sorocaba.
Edemilson era casado com Fátima de Bandeira Mendes, também ASP e que atua no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Sorocaba.
O SIFUSPESP presta todas as merecidas homenagens ao servidor, e oferece as condolências e apoio à sua família e amigos em tão difícil momento.
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