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Foi aprovada nesta terça-feira (05/06/2018) uma emenda à Constituição Estadual, que altera a regra do teto de remuneração para pagamento de servidores públicos no Estado de São Paulo. O limite anterior era previsto nesta mesma constituição, mas fixava o teto conforme a remuneração do governador (R$ 21.000,00) e prefeitos (no caso dos municípios), impedindo que pudessem receber acima desse valor.

No entanto o teto remuneratório não atingia a todos os funcionários públicos, o que permitia por exemplo a fixação de remuneração superior para membros do Poder Judiciário, setor profissional este como tem sido denunciado em diversos órgãos da imprensa nacional, superprivilegiado em suas remunerações fixas e acessórias. Os desembargadores do Tribunal de Justiça e consequentemente juízes e promotores chegavam a receber acima da remuneração do Governador, porque possuíam remuneração superior ao chefe do Executivo.

Esta emenda à Constituição que altera o inciso XII do artigo 115 do texto legal, foi proposta pelo Deputado Campos Machado (PTB) e encontrou certa resistência do Governo do Estado desde os tempos de que Alckmin era governador, mas acabou sendo aprovada por quase todos os deputados estaduais (dos 72 presentes, 67 votaram favoravelmente) no dia de 5 junho de 2018.

O discurso de defesa da medida, por parte dos deputados é a de que diversos estados da federação (pelo menos 18 deles) já fizeram uma alteração similar para unificar o teto conforme a regra da Constituição Federal que impõem como teto a remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais dizem que o aumento deste teto incentiva profissionais bem remunerados da iniciativa privada a ter interesse em ingressar no serviço público.

Na verdade, este aumento do teto privilegia os cargos de alta remuneração do Estado, como membros do Ministério Público, da Defensoria Pública dos Tribunais de Contas, Fiscais da Fazenda Estadual, Secretários de Estado, Reitores e professores das Universidades Públicas, entre outros e não a todo o funcionalismo.

A razão de certa resistência da parte do Executivo é o impacto que esta mudança constitucional deve gerar. Uma vez que aqueles que recebiam o teto máximo correspondente ao do Governador, agora poderão passar a receber segundo a proposta de alteração constitucional valor de remuneração de aproximadamente mais R$ 10.000,00.

Há indícios que o Governador do Estado, Márcio França (PSB) deva propor um pedido de declaração de inconstitucionalidade da medida, sobretudo porque a mesma pode pôr em risco o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, para gastos com pessoal. A emenda constitucional não foi proposta pelo executivo e não passa por revogação ou sanção do mesmo.

Segundo a Folha de São Paulo, a Fazenda Estadual estima um impacto orçamentário de 13,4 milhões no primeiro ano de vigência da regra, podendo chegar a 909,6 milhões no último ano.

Nossa categoria deve observar esta alteração em tempos de disputa política tão acirrada e de injustiças para com o funcionalismo público em sua maioria (o que para nós atinge com maior impacto, já que nossas condições de remuneração não são compatíveis com o ambiente de trabalho extremamente insalubre em que trabalhamos) e considerar esta medida como gancho para readequar nossa remuneração considerando que parte do funcionalismo poderá obter ganhos significativos, tendo em vista o aumento do teto.

A alteração constitucional valerá para o funcionalismo do estado e para todos os municípios. A exceção a esta regra cabe para os subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores.

A adequação deste teto deve observar uma regra de transição estabelecida na emenda constitucional: 71% do subsídio de desembargador (setenta e um por cento), nos 12 (doze) meses imediatamente posteriores ao da promulgação desta emenda constitucional; 80,0% (oitenta por cento), nos 12 (doze) meses subsequentes; 90,0% (noventa por cento), nos 12 (doze) meses do terceiro ano e 100% (cem por cento), a partir do termo final do período previsto no inciso anterior.

Ou seja, não bastando o impacto gerado pela PL da Maldade (http://webmail.sifuspesp.org.br/noticias/4743-ato-contra-o-desmonte-dos-servicos-publicos-acontece-amanha-em-sao-paulo ) do ano passado que limitava gastos do governo do estado, agora esta alteração pode ser utilizada como mecanismo para incorporação de ganhos para uma casta do funcionalismo em detrimento da maioria dos trabalhadores públicos, por isso qualquer alteração deste tipo deve ser acompanhada por reivindicações da maioria do funcionalismo para que alterações remuneratórias decorrentes dessa mudança constitucional seja feita para todos de forma proporcional, para não se constituir em um mecanismo de aumento salarial para uns em detrimento de outros.

Por isso mais uma vez estimulamos nossa base a participar das atividades de nosso sindicato e comparecer nas Audiências Públicas que ocorrerão em todo estado no mês de junho, conforme noticiamos ontem: (http://www.sifuspesp.org.br/noticias/5576-audiencias-publicas-em-diferentes-cidades-debaterao-orcamento-estadual-para-o-ano-que-vem ).

 

O sindicato somos todos nós, unidos e organizados.

       

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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