O SIFUSPESP participa com pedidos de melhoria do Hospital de Servidores, aumento do número de funcionários da saúde e hospitais, além de contrapartida do Governo Estadual dos 2% - uma “dívida” histórica a ser reparada
A Comissão Consultiva Mista (CCM), em defesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, convoca todos os servidores servidores para reunião que acontecerá com o apoio da Frente Parlamentar de Defesa do Iamspe, a CCM estará realizando no dia 21 de agosto, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o XV Encontro Estadual.
A CCM é uma comissão de funcionários públicos voluntários que defende a autarquia responsável por assegurar a saúde dos servidores públicos do Estado. O SIFUSPESP será representado pelo seu diretor de saúde Luis da Silva Filho, o Danone, além do coordenador do litoral e baixada santista Michel Santos. Durante o evento uma pauta de solicitações será requerida pelos trabalhadores, entre elas a antiga cobrança da contrapartida de 2% pelo Governo do Estado de São Paulo para orçamento anual do Iamspe.
Existe uma expectativa de uma resposta do governo do Estado após a negociação que aconteceu com a Secretaria de Planejamento e Gestão e com o Governador Márcio França, apresentando uma série de reivindicações pleiteadas pelos servidores, como a descentralização do Hospital dos Servidores na cidade de São Paulo, que não comporta a todos e que impossibilita o uso devido face ao tamanho do Estado e ao número de trabalhadores.
Neste ano, o tema central a ser tratado o próprio Instituto e em especial o Hospital do Servidor Público (HSPE) e seus problemas diários. Assim como nos anos anteriores, o Encontro Estadual é um momento de reflexão e de preparativos para as lutas futuras.
O sindicato somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!
Serviço:
O XV Encontro Estadual em defesa do IAMSPE acontece dia 21/08, terça feira, às 9h, no Auditório Paulo Kobayashi, na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 - Moema, São Paulo-SP
Serviço é gratuito e funciona de segunda a sexta-feira
A Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, no oeste do Estado, começou nesta segunda-feira, 20/08, a recadastrar todos os seus usuários que possuem convênio com o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE).
O recadastramento é importante porque permitirá ao hospital atualizar o número de pessoas que dependem do atendimento e possibilitar que o centro médico encaminhe um pedido ao IAMSPE para que a Santa Casa possa atender aos pacientes na própria cidade.
O recadastramento pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h. O hospital fica na avenida Marechal Floriano, 1.602, no Centro.
Além dos servidores públicos que são moradores de Guararapes, usuários residentes no município de Rubiácea também devem se recadastrar.
O município fica próximo a Valparaíso, Lavínia e Mirandópolis, onde estão localizadas diversas unidades prisionais nas quais estão lotados trabalhadores penitenciários que vivem em Guararapes e acabam por utilizar do serviço oferecido pela Santa Casa.
Para fazer o recadastramento, basta comparecer à Santa Casa munido de um comprovante de residência, holerite mais recente e as carteiras do IAMSPE tanto do titular como de seus dependentes.
Outras informações podem ser obtidas no site: http://www.santacasaguararapes.org.br/ ou pelo telefone (18) 3406-9000.
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O Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) abriu nesta segunda-feira, 20/08, as inscrições para os agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) e agentes de segurança penitenciária(ASPs) interessados em incluir seu nome na Lista Prioritária de Transferências(LPT) para a Penitenciária Feminina de Guariba.
Inaugurada em 28 de março deste ano, a unidade prisional conta atualmente com 822 detentas, diante de uma capacidade máxima para 852 sentenciadas.
O comunicado que trata da LPT para Guariba foi publicado na página 9, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado, 18/08.
A Lista Prioritária de Transferências foi criada pela Resolução SAP nº 410, de 29/09/2006, que é a seguinte:
Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que: a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, respeitados os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho, resolve:
Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência - LPT visando o processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais.
Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPT, observada a legislação que regula a matéria.
Artigo 4º - Definir, com base no § 3º do artigo 60 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, para que o servidor transferido assuma o exercício na unidade de destino, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos.
Artigo 5º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar Instrução, definindo critérios e procedimentos necessários, a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Já a regulamentação da LPT tem como base instrução do DRHU, disponível neste link
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