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O Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) abriu nesta segunda-feira, 20/08, as inscrições para os agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) e agentes de segurança penitenciária(ASPs) interessados em incluir seu nome na Lista Prioritária de Transferências(LPT) para a Penitenciária Feminina de Guariba.

Inaugurada em 28 de março deste ano, a unidade prisional conta atualmente com 822 detentas, diante de uma capacidade máxima para 852 sentenciadas.

O comunicado que trata da LPT para Guariba foi publicado na página 9, do Caderno Executivo I, do Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado, 18/08.

A Lista Prioritária de Transferências foi criada pela Resolução SAP nº 410, de 29/09/2006, que é a seguinte:

Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que: a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, respeitados os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho, resolve:

Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência - LPT visando o processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais.

Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPT, observada a legislação que regula a matéria.

Artigo 4º - Definir, com base no § 3º do artigo 60 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, para que o servidor transferido assuma o exercício na unidade de destino, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos.

Artigo 5º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar Instrução, definindo critérios e procedimentos necessários, a serem observados pelas autoridades responsáveis.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Já a regulamentação da LPT tem como base instrução do DRHU, disponível neste link

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