Servidor morreu após sofrer com problemas cardíacos
por Giovanni Giocondo
O SIFUSPESP noticia, com profundo pesar, o falecimento do policial penal Antonio Carlos de Lima, ocorrido nesta quinta-feira(10).
De acordo com as informações obtidas pelo sindicato, o servidor sofria com problemas cardíacos e infelizmente não resistiu às complicações da doença.
Antonio Carlos de Lima estava lotado no Centro de Progressão Penitenciária(CPP) de São José do Rio Preto, e havia atuado também na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo.
O velório do policial penal vai acontecer nesta sexta-feira, das 13h às 15h, que será seguida pelo sepultamento. O SIFUSPESP presta suas condolências a todos os familiares e amigos do servidor.
Após surto na Sede II em São Paulo, que atingiu cinco pessoas, trabalhadores relatam que pasta perdeu prazo para exame e sequer tinha médico para encaminhar testes via IAMSPE. SIFUSPESP aponta descaso total com saúde dos servidores, que deveria ser prioridade, principalmente em meio à pandemia do coronavírus
por Giovanni Giocondo
Falhas graves cometidas pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) obrigaram servidores da Sede II da pasta a pagarem do próprio bolso testes rápidos para a detecção do coronavírus e podem ter colaborado para espalhar ainda mais a doença pelo sistema prisional.
Na última terça-feira (08), o SIFUSPESP relatou um surto registrado na unidade, onde pelo menos quatro diretores técnicos e o coordenador de reintegração social contraíram COVID-19, e outro aguardava o resultado do exame.
A SAP cometeu equívocos inadmissíveis na adoção de protocolos sanitários para evitar que a doença se alastrasse. Apesar de todos eles terem sido afastados do trabalho presencial, outros servidores permaneceram atuando na sede.
De acordo com uma denúncia anônima encaminhada ao sindicato, os diretores doentes estavam na sede II na última sexta-feira (04). Em razão do surto, o Centro de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (CQVIDASS) enviou uma enfermeira para monitorar diariamente possíveis sintomas da COVID-19 entre os demais funcionários.
A orientação oficial para os servidores que tiveram contato com os infectados era de, em caso de apresentação de sintomas gripais, fazer uma autodeclaração - válida por até 72 horas - o que permitiria o afastamento.
Porém, o médico responsável por emitir a guia para que os servidores fizessem o exame de COVID-19 via Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE) não compareceu ao local, o que impediu a agilidade para que os testes fossem feitos, elevando o risco de contaminação de outras pessoas que convivem no mesmo ambiente.
Com medo de estarem doentes, alguns dos trabalhadores pagaram do próprio bolso testes rápidos para constatar a presença do vírus, mas os resultados não são tão confiáveis quanto os exames laboratoriais.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, afirma que a categoria está revoltada com a postura da SAP nesse episódio, já que a saúde do trabalhador precisa ter todo suporte do Estado, principalmente em um momento de crise sanitária tão grave quanto o da pandemia. O sindicalista também recorda que a adoção da testagem em massa nunca foi prática da secretaria, nem mesmo em unidades onde havia grande número de casos suspeitos ao longo dos últimos 14 meses. "Pagar do próprio bolso pelo teste rápido não é novidade para o servidor. Muitos o fizeram já, até para impedir a disseminação do vírus", afirma.
Na opinião de Jabá, "é de uma irresponsabilidade tamanha a SAP não agir, permitindo que o vírus se espalhe e atinja outras pessoas. Além de colocar a vida dos servidores da Sede II em risco, qualquer outro indivíduo que conviva com eles também pode contrair o vírus, se isso já não aconteceu”, protestou Jabá, que vai encaminhar um ofício à secretaria solicitando explicações claras sobre os erros de protocolo cometidos como resposta ao surto de COVID-19.
Em resposta encaminhada ao SIFUSPESP, Departamento de Recursos Humanos da SAP afirmou que, em todos os demais casos, quem precisou se afastar por ter comorbidades que agravariam uma possível contaminação pelo coronavírus terá mantidos direitos a interstício temporal relacionado a licenças-prêmio, aposentadoria e outros benefícios. Jurídico do sindicato estuda maneira de defender servidores afetados
por Giovanni Giocondo
Somente os servidores penitenciários que estão sob estágio probatório não terão computados como efetivo exercício o tempo em que permaneceram afastados do trabalho presencial por serem do grupo de risco para o coronavírus. A informação foi confirmada ao SIFUSPESP pelo Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP).
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai estudar formas de resguardar os direitos dos servidores afetados pela medida.
Esclarecedora, a confirmação alivia as preocupações de parte da categoria e foi feita após o sindicato ter noticiado - com base na resposta da secretaria - que corriam o risco de perder os benefícios temporais todos os funcionários da pasta que tinham comorbidades e que, por esse motivo, permaneceram em casa desde o início da pandemia de COVID-19, em março do ano passado. Confira o relato completo neste link.
As novas respostas fornecidas pela SAP só foram concedidas após a forte repercussão da matéria do SIFUSPESP, que tinha como base as negativas dadas pela pasta aos questionamentos feitos no ofício anterior encaminhado pelo sindicato para a Secretaria.
O Estado alega que os servidores que estão sob estágio probatório não podem ser avaliados enquanto estiverem afastados, daí o porquê da negativa ante essa condição. Esse interstício, que é o princípio legal que envolve a passagem da classe I para a classe II, não poderia ser computado como ficto, já que a pessoa não foi testada na função pública.
Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o advogado Sergio Moura explica que para as demais situações em que os trabalhadores do grupo de risco se mantiveram disponíveis à SAP, serão computados os adicionais temporais e contagem de efetivo exercício ficto para fins de aposentadoria voluntária, concurso de promoção, licença-prêmio, férias e seus benefícios pecuniários, quinquênios e sextas-partes.
“Precisamos deixar bem claro que se há alguma informação vinda dos Núcleos de Pessoal das unidades sobre o não cômputo do efetivo exercício, ela não procede. O DRHU confirmou oficialmente, após os questionamentos feitos pelo sindicato. Só existe a exceção daqueles que estão sob estágio probatório, pois o Estado afirma que não há como aferir a capacidade da pessoa para a função se ela não estava a exercendo, mas de qualquer forma, o Jurídico vai buscar maneiras de recorrer dessa medida ”, finaliza o advogado.
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