DRHU e DPME emitiram comunicado conjunto nesta sexta-feira(27) para alertar homens e mulheres nomeados do concurso público da SAP sobre requisitos mínimos para assumir o cargo e outros procedimentos previstos no edital
por Giovanni Giocondo
Os candidatos e candidatas nomeados nesta semana a partir do concurso público para o provimento de cargos de policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) de 2017 terão 10 dias contados a partir desta sexta-feira(27) para agendar suas perícias médicas e apresentar os exames de saúde previstos no edital do concurso público.
É o que determinam o Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), e o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), da Secretaria de Orçamento e Gestão, que publicaram um comunicado conjunto no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, determinando os requisitos mínimos necessários para que os futuros servidores tomem posse.
No documento, constam informações relativas aos exames médicos obrigatórios que todos os futuros policiais penais deverão apresentar, todos eles previstos no edital do concurso público, e que devem ter sido feitos há, no máximo, seis meses. Aqueles que estiverem impossibilitados de realizar determinados diagnósticos precisarão comprovar esse impedimento por meio de um relatório feito por um profissional de saúde.
Quem não enviar todos os exames solicitados não será submetido à perícia médica. Também está aberto o cadastro no sistema do DPME, neste link, onde o policial penal nomeado deverá fazer seu login e digitalizar todos os laudos, além de seus documentos pessoais de identificação e foto 3x4.
Após os exames terem sido validados, a perícia será agendada. A data, o horário e o local de cada procedimento serão divulgadas no Diário Oficial do Estado. Caso o servidor seja considerado apto para o cargo, ele toma posse. Se houver inaptidão, o candidato ainda poderá recorrer ao DPME em um prazo de até cinco dias após a declaração, e sua posse será protelada por 30 dias, período no qual poderá ser agendada nova perícia.
A lista com os nomes dos homens e mulheres que deverão fazer o agendamento da perícia e reunir os exames médicos estão disponíveis entre as páginas 19 e 20, do Caderno Executivo I, no link
Os exames obrigatórios são os seguintes:
Hemograma Completo
Glicemia de Jejum
PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
TGO, TGP e Gama GT
Uréia e Creatinina
Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos acima de 40 anos)
Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
Exames ginecológicos – datados de, no máximo, 12 (doze) meses da data desse exame.
Colpocitologia oncótica (papanicolau);
Mamografia (para mulheres acima de 40 anos)
Caso aconteceu em 2019, quando perícia recusou a concessão de 15 dias de afastamento solicitada via atestado médico, que comprovava incapacidade da servidora para trabalhar e pedia dois meses de licença para tratamento de transtorno psicológico. Associada ao SIFUSPESP foi defendida pelo advogado Dr. Murilo de Andrade Melo, e representa um entre muitos outros exemplos de profissionais forçados a atuar para não terem desconto no salário, devido às negativas da perícia, que devem procurar o sindicato para buscar seus direitos
por Giovanni Giocondo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) anulou um ato administrativo do Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), que havia indeferido a licença para tratamento de saúde de uma policial penal readaptada. Ela havia se ausentado do serviço por não reunir condições psicológicas de trabalhar, com base em um atestado médico, durante um período de 15 dias, entre setembro e outubro de 2019.
Na sentença, publicada em 21 de maio, e que foi favorável ao pedido de tutela antecipada feito pelo advogado Dr. Murilo de Andrade Melo, do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a Corte determinou também que os dias que haviam sido descontados do salário da servidora sejam regularizados, com o devido registro de frequência.
O documento assinado por um profissional da medicina e apresentado ao DPME comprovava a incapacidade laboral da policial penal por 60 dias, pedindo a licença para o tratamento de um transtorno psicológico. Apesar disso, foram anotadas faltas nesses 15 dias em que o Departamento não concedeu o afastamento.
O juiz Luís Henrique Silveira Silva, da Comarca de Panorama, anotou na decisão que houve por parte do DPME, com relação à mesma policial penal, decisões favoráveis ao afastamento por motivo de saúde mental, com concessão da licença, em pedidos anteriores e posteriores à solicitação que havia sido indeferida.
“Desse modo”, explica o magistrado, “não é possível desprezar o atestado médico”, que, elaborado nessas demais ocasiões, serviu de base para dois outros afastamentos, e que se refere a idêntico quadro, de acordo com a classificação internacional de doenças(CID) da Organização Mundial de Saúde(OMS).
Prossegue o TJ-SP avaliando que apesar de o DPME ser legalmente capacitado para conceder ou não o afastamento dos trabalhadores, suas decisões “não são inquestionáveis” e portanto, o juiz poderá anular seus efeitos a partir da análise de que o médico perito não observou com precisão se a servidora era incapaz de trabalhar naquele período.
O advogado Dr. Murilo de Andrade Melo reitera que o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está aberto a todos os servidores readaptados que se sentiram prejudicados por iguais decisões do DPME, de negar o afastamento a pedido e assim, forçar os servidores a trabalhar mesmo que com documentos e exames médicos que comprovem sua incapacidade laboral.
“São muitas as situações em que o trabalhador do sistema prisional possui dificuldades imensas para seguir atuando, devido aos traumas adquiridos no serviço, mas que entra na unidade tão somente para não ter o salário descontado e prejudica ainda mais sua saúde mental. É nesse sentido que agimos, para preservar a dignidade e o bem estar dos trabalhadores”, conclui o Dr. Murilo de Andrade Melo.
Victor Kauan Coroado estava preso no CDP de Guarulhos, e era apontado como autor do feminicídio contra Karumã Coimbra, ocorrido no último domingo em Araraquara
Atualizado às 21h13 de 27/05/2022
por Giovanni Giocondo
O principal suspeito de matar Karumã Coimbra, de 30 anos, filha da policial penal Maria Cecília Coimbra, cometeu suicídio dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos nesta quinta-feira(26)
Victor Kauan Coroado, de 27 anos, havia sido detido pela Polícia Civil na terça-feira desta semana, dois dias após o crime, ocorrido em Araraquara, cidade do interior paulista, no último domingo(22). A vítima teve seu corpo queimado.
As circunstâncias da ocorrência de hoje dentro da unidade prisional ainda não foram esclarecidas.
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