O presidente do SIFUPESP, João Rinaldo Machado, particpa na próxima segunda-feira (07/03), de debate sobre a privatização do sistema prisional brasileiro na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em Brasília (DF).
A audiência será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Os cidadãos que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800 61 22 11).
“Este é o momento, mais uma vez, de mostrar nosso repúdio a qualquer tentativa de privatização do sistema prisional. A solução para os problemas do sistema passam, além de outras questões, pela valorização do trabalho do servidor”, afirma João Rinaldo.
Também participarão do debate, a convite do Senado, um representante da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen); Luís Geraldo Sant'ana Lanfredi, juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Paulo Cesar Malvezzi Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária; Bruno Shimizu, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Pétalla Brandão Timo, representante da Conectas Direitos Humanos; Cintia Rangel Assumpção, diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
E ainda Carlos Alves Moura, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Renato Campos Pinto De Vitto, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen); Eduardo Galduróz, da Associação de Juízes pela Democracia (AJD); e Luciana Zaffalon, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Modelo de privatização no Brasil
No primeiro e único modelo de presídio em funcionamento gerido totalmente pela iniciativa privada no Brasil, inaugurado pelo PSDB em Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, não são aceitos estupradores ou membros de facção criminosa. Estes presos continuam sendo encaminhados para o sistema prisional público. Também não são aceitos detentos que não aceitem trabalhar e estudar. Com a escolha do perfil do preso, o sistema privado arruma uma forma de melhorar os seus resultados e tornar ainda pior o sistema público de gestão prisional. E, no final, quem paga a conta do lucro do empresário é o próprio estado, que remunera mensalmente a empresa privada e ainda tem de dar garantias de ocupação ao sistema privado.
Apesar de não poder contratar mão-de-obra de presidiário, exceto para cuidar das próprias instalações (como limpeza), o consórcio que administra a penitenciária privada mineira também se beneficia pela diminuição de custos, como por exemplo, na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) confeccionados por presos de forma mais barata, uma vez que o trabalho de um detento chega a custar até 54% menos do que um trabalhador assalariado em liberdade.
O Governo de Minas Gerais foi condenado por terceirização ilícita no presídio das Neves, pois foram terceirizadas atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, atividades que só podem ser exercidas pelo Estado. Sem transparência, o consórcio da Parceria Público Privada (PPP) que gere o presídio contratou um ex-diretor da CPTM, citado em ação que investiga o Cartel do Metrô em São Paulo.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin e a Secretaria de Administração Penitenciária chegaram a anunciar um edital para a construção de um grande complexo penitenciário com capacidade para 10.500 presos, no regime fechado e semiaberto. Tomando como modelo a média nacional, com previsão de contrato de pagamento mensal de R$ 4.000 por preso, esta privatização desejada por Alckmin significaria um repasse de R$ 42 milhões por mês, e R$ 504 milhões por ano, para uma única empresa (ou consórcio), somente neste complexo. Para se ter uma ideia, o orçamento total de despesas da SAP em 2014 foi de R$ 3,8 bilhões.
No Ceará, onde o modelo já foi adotado, uma decisão judicial determinou que a iniciativa privada devolvesse para o estado a gestão do presídio. No Paraná, pioneiro neste modelo de gestão de presídio, o governo do estado resolveu voltar atrás, por avaliar que a medida é inconstitucional e não há vantagem financeira para o erário.
Com 14 anos de implantação no país, o repasse das responsabilidades do estado por meio da cogestão já apresenta seus problemas. Na Bahia, o estado que possui a maior população carcerária sob este regime, também sofre com superlotação nos presídios geridos pela iniciativa privada com 3.503 presos para 2.477 vagas. Todas as suas 6 unidades operadas em cogestão sofreram rebeliões de presos nos últimos 5 anos.
O perigo, neste caso, considerando a possibilidade da implantação generalizada deste modelo, que as funções de segurança, escolta, produção de laudos, entre outras sejam incorporadas por funcionários terceirizados . Enquanto os servidores possuem garantia de estabilidade no serviço público, os empregados de empresas privadas no sistema carcerário recebem salários menores e são muito mais vulneráveis à corrupção e estão mais despreparados para lidar
com o crime organizado.
Além de ser uma alternativa mais cara que o sistema público, o sistema privado, ainda corre o risco de delegar o poder de política do Estado para a iniciativa privada, uma afronta à Lei 11.078/04. O modelo abre as portas para menos controle da sociedade e do Estado, tornando as relações de trabalho mais precárias e possibilitando uma maior corrupção no sistema prisional.
O nosso SIFUSPESP, como entidade de classe trabalhista e voltado sempre para manter íntegro seus filiados no campo físico, moral, financeiro e intelectual, não se furta de defender seu corpo social, onde se fizer necessário, e agindo sob esta égide, para conservar seus membros constantemente protegidos, vem a público mostrar mais esta violência feita contra os funcionários do sistema prisional do Estado de São Paulo.
Trata-se de assédio e intimidação feito por intermédio de ameaça direta a pessoa do servidor penitenciário e seus familiares, ou ainda, atitudes reprováveis de danos ao patrimônio particular do aplicador da execução penal em questão, que se torna vítima de ex-condenados pelo poder judiciário. Na maioria das vezes a palavra “violência” só faz a sociedade e a opinião pública lembrar de torturas e mortes, como no nosso presente momento, onde uma imprensa marrom extremamente preocupada com o sucesso da notícia veiculada em suas respectivas reportagens escritas e faladas, acaba ficando bem longe da íntegra dos fatos realmente acontecidos.
Alertamos que não precisa sair sangue ou possuir quaisquer tipos de impacto visual como muitos que não vivem o contexto sistema prisional querem, para classificar a gravidade da “violência”, pois seus desdobramentos são imediatos e irreparáveis, devido a perversidade alcançada com o sofrimento alheio.
O SIFUSPESP é solidário, presta apoio ao filiado que pede seu auxílio, colocando dirigentes sindicais e profissionais prestadores de serviço contratados à disposição, para melhor orientá-lo neste assunto “violência”, que num primeiro momento parece invisível, aos olhos de muitos que não são afetos ao nosso cotidiano do sistema prisional.
Objetivando este amparo, na manhã desta quarta (02/03), nossos diretores de Comunicação, Adriano dos Santos e da Regional Sorocaba Geraldo Arruda, estiveram com o nosso colega, Agente de Segurança Penitenciária, lotado no complexo penitenciário de Guareí, que infelizmente sofreu este tipo de violência.
O fato ocorreu no dia 24/02/2016, e resultou no vidro do seu veículo particular quebrado, devido a um arremesso do acessório chave de roda. Nosso filiado ao perceber o veículo estranho que rondava sua residência, anotou a placa, e também chamou a polícia militar, além de lavrar boletim de ocorrência após o dano ao seu patrimônio na polícia civil.
Interessante foi ser constatado a propriedade do veículo em nome de uma pessoa que esteve presa no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto. Afirmamos que estes casos deveriam ser tratados como atentado e não um simples dano ao patrimônio, da mesma forma que reiteramos nas execuções sumárias onde colocam o servidor penitenciário como vítimas de latrocínio, por que o(s) assassino(s) subtraíram a arma de fogo de sua propriedade. Um absurdo!!
José Ricardo Mesiano, Diretor de Base do Sifuspesp
*Este artigo se refere a opinião particular de seu autor, não refletindo, necessariamente, em uma posição oficial do SIFUSPESP.
Alguns Diretores do SIFUSPESP então relatando reclamações de associados que ao analisarem o holerite de fevereiro verificaram descontos por faltas injustificadas, nos moldes do ilegal e absurdo oficio circular DRHU/SAP 01/2016, o qual determinava que não era legítimo o lançamento de “licença aguardando publicação”.
Como se sabe, o SIFUSPESP conseguiu LIMINAR a fim de suspender imediatamente os efeitos da circular em questão (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3577.html?task=view), de sorte que sua manutenção e o efetivo desconto dos dias como falta injustificada se demonstram ilegais.
Desta forma, o SIFUSPESP orienta seus associados que estiverem sendo vítimas da desobediência à ordem judicial que imprimam, preencham e assinem o requerimento abaixo, anexando ao mesmo a liminar, o mandado de intimação (também abaixo), e o holerite de fevereiro/16 e, em seguida, o protocolem no RH da Unidade onde estão lotados.
Caso não ocorra a necessária retificação e o pagamento dos dias descontados o associado deverá procurar uma das Sedes Regionais do SIFUSPESP e levar cópia do holerite e do protocolo do requerimento para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
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