Neste fim-de-semana (27 e 28/02/2016), visitantes foram encaminhadas para a Polícia Civil, por tentarem, nas duas unidades prisionais do complexo penitenciário de Guareí, passar com substâncias entorpecentes em seu corpo, tentando burlar a revista a que são submetidas.
A Lei 15.552 de 12 de Agosto de 2014 ainda não é aplicada por ausência de solução por parte do Estado. A Lei combate um autoritarismo estatal, uma vez que, a pessoa ao entrar numa área de segurança para visitar quem está preso é obrigada a se despir na frente de um servidor público, um estranho.
A Lei aborda sim, direitos e garantias fundamentais, e a rigor teria respaldo nos incisos do artigo 5º da CF/88, tendo a sua aplicabilidade e eficácia imediata, mas o dirigente sindical e o agente penitenciário vê a existência de um conflito pela omissão do Estado, pois a área de segurança tem que cumprir determinadas marcas, logo, o que acontece hoje no interior das unidades prisionais é o seguinte: a lei prevê além do detector de metais, o scanner corporal e nós não temos este equipamento ainda!
Enquanto não tivermos o respectivo equipamento previsto em lei, temos que continuar com a revista, para inibir e coibir qualquer visitante na tentativa de concorrer para o crime. Que a opinião pública entenda: o visitante que acessa a unidade prisional, em sua grande maioria, é um pessoal pacífico, honesto e trabalhador, mas infelizmente, tem pessoas de má índole e mau caráter entre eles que fazem o que a lei não permite.
Basta ver o jeito que fazem invólucros e colocam no interior de seu corpo, tanto no estômago, como em partes íntimas. Não podemos abrir mão dos procedimentos, justamente pelo fato de substâncias entorpecentes serem pegas através de revista, já que não são metálicas, e evidentemente, não acusa o alarme do detector.
José Ricardo Mesiano, Diretor de Base do Sifuspesp
*Este artigo se refere a opinião particular de seu autor, não refletindo, necessariamente, em uma posição oficial do SIFUSPESP.