Servidor foi vítima da COVID-19
por Giovanni Giocondo
O SIFUPESP noticia com muito pesar o falecimento do policial penal Rodrigo Maciel Teodoro, ocorrido na madrugada deste sábado(20).
Lotado no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Lavínia, no interior do Estado, e com passagem pelo CDP de Osasco, na Grande São Paulo, ele estava internado em um Hospital de Mirandópolis e foi mais uma vítima do coronavírus. No total, 59 trabalhadores penitenciários morreram vítima da doença em um ano de pandemia.
O SIFUSPESP presta seus sentimentos aos familiares e amigos do Rodrigo, incluindo a esposa, os dois filhos e o irmão Rogério Teodoro, que também é policial penal na Penitenciária I de Lavínia. O sindicato vai disponibilizar total apoio para eventuais necessidades dos entes queridos de Rodrigo neste momento tão difícil.
Servidor foi um dos seis trabalhadores da Penitenciária de Iperó punidos pela SAP em janeiro com demissão do cargo por ter participado da greve de 2014. Ele faleceu vítima do coronavírus
por Giovanni Giocondo
É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Jônatas Batista. O servidor tinha apenas 38 anos e faleceu nesta sexta-feira(19), em decorrência do coronavírus, após uma intensa batalha contra a doença que já matou 58 trabalhadores penitenciários em um ano de pandemia.
Batista era lotado na Penitenciária de Iperó, no interior do Estado, e no último dia 19 de janeiro havia sido punido pela Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) com a pena de demissão, ao lado de outros cinco companheiros de unidade. Todos participaram ativamente da greve da categoria em 2014, movimento que foi a justificativa da secretaria para pôr fim à trajetória dos policiais penais em suas funções.
Além de um trabalhador incansável e reconhecido por sua bravura, Jônatas Batista era bacharel em direito - formado em 2020. Ele fez parte da diretoria do SIFUSPESP em 2006, além de também ter atuado também no SINDASP-SP. Os dois sindicatos, juntos, estão promovendo uma campanha de solidariedade em prol dos seis servidores punidos pela SAP com o intuito de ajudar os servidores enquanto as entidades recorrem na Justiça contra a demissão. Saiba como contribuir neste link
Como forma de honrar a família de Jônatas, o SIFUSPESP continuará a luta judicial até que as punições sejam suspensas. A memória de nosso companheiro não será esquecida e o sindicato estará ao lado daqueles que considera injustiçados por terem batalhado pelos direitos de todos. Aos amigos e parentes que ficaram arrasados com a partida de Jonathan, os nossos pêsames.
Decisão publicada nesta sexta-feira(19) afirma que secretaria desrespeitou leis federal e estadual que suspendiam prazos de certames até o fim da pandemia do coronavíus
por Giovanni Giocondo
Os candidatos aprovados no concurso público para o preenchimento de cargos de agente de segurança penitenciária(ASP) 2014 conseguiram nesta sexta-feira(19) uma liminar judicial favorável para manter o certame em andamento. O concurso havia sido encerrado por resolução interna da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) no último dia 21 de janeiro.
O juiz Kenoshi Koyama deferiu em parte a tutela provisória em favor do mandado de segurança impetrado pelos candidatos. O magistrado aceitou a alegação de que a finalização do certame desobedeceu as determinações da Lei Federal 173/2020. Sancionada em 27 de maio de 2020, a regra aprovada pelo Congresso determinou que todos os concursos públicos vigentes no Brasil deveriam ter seus prazos suspensos.
O encerramento do certame também não respeitou a Lei Estadual 64.879, de 13 de julho do ano passado, que nos mesmos moldes do governo federal, manteve os prazos dos concursos congelados enquanto durasse o estado de calamidade pública, decretado por sua vez em virtude da pandemia do coronavírus.
Ambas as leis valiam para concursos homologados até o dia 20 de março de 2020, o que é o caso do ASP de 2014, que havia sido homologado em janeiro de 2017 e prorrogado até 18 de dezembro de 2020. Como os prazos estão suspensos há 12 meses, a SAP não poderia encerrá-lo mediante resolução.
A decisão suspende o ato administrativo da pasta até que o mérito da ação seja julgado. O Ministério Público Estadual terá dez dias para se manifestar.
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