Na semana passada o SIFUSPESP oficiou a SAP pedindo a divulgação dos resultados para o cálculo da bonificação.
No ofício, também enviado à Casa Civil, o SIFUSPESP questiona a data da divulgação do índice e a de pagamento da bonificação.
Em 2023 o Bônus foi pago em 27 de outubro, enquanto a divulgação do índice ocorreu em 31 de agosto.
O SIFUSPESP já havia oficiado a SAP em maio sobre este tema, porém não obteve resposta por parte da secretaria.
Até o momento nem o Governo, nem a SAP fizeram qualquer comunicado relativo à divulgação do índice ou da data de pagamento, embora já se saiba que o índice foi fechado pela Comissão responsável.
O SIFUSPESP considera que a transparência quanto aos prazos tanto de divulgação do índice, quanto de pagamento da bonificação seriam uma prova de respeito por parte da secretaria para com aqueles que mesmo com péssimas condições de trabalho e falta de pessoal, mantém funcionando o maior sistema prisional do país.
A íntegra do ofício pode ser acessada aqui
Abaixo os protocolos
Na quinta-feira (18) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE),o Comunicado DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) 5, de 17 de julho. Na publicação são estabelecidos os critérios para aceitação dos atestados para fins de afastamento e perícia médica.
Cabe lembrar que caso não consiga fazer o envio do atestado e marcação da perícia via aplicativo SOU.GOV.SP o servidor poderá fazê-lo através do RH da unidade conforme foi orientado pelo Comunicado DPME de 02/07/2024, o RH deverá informar o código Id SouSP e fazer o lançamento via sistema eSisla.
No comunicado são estabelecidos os seguintes critérios para a aceitação dos atestados:
III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;
Quando se tratar de atestado por motivo de doença de pessoa da família deve conter:
III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;
Licença por motivo de doença em pessoa da família - deve ser apresenta-
do, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da
Resolução CFM nº 2.381/2024;
A resolução completa pode ser acessada aqui.
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