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Na quinta-feira (18) foi publicado no  Diário Oficial do Estado (DOE),o Comunicado DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) 5, de 17 de julho. Na publicação são estabelecidos os critérios para aceitação dos atestados para fins de afastamento e perícia médica.

Cabe lembrar que caso não consiga fazer o envio do atestado e marcação da perícia via aplicativo SOU.GOV.SP o servidor poderá fazê-lo através do RH da unidade conforme foi orientado pelo Comunicado DPME de 02/07/2024, o RH deverá informar o código Id SouSP e fazer o lançamento via sistema eSisla.

No comunicado são estabelecidos os seguintes critérios para a aceitação dos atestados:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

  1. Data de emissão;
  2. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  3. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);

VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;

  1. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  2. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  3. Diagnóstico.

 

Quando se tratar de atestado por motivo de doença de pessoa da família deve conter:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

  1. Data de emissão;
  2. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  3. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);

VIII. Endereço profissional ou residencial do médico;

  1. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  2. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  3. Diagnóstico.

Licença por motivo de doença em pessoa da família - deve ser apresenta-

do, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da

Resolução CFM nº 2.381/2024;

 

A resolução completa pode ser acessada aqui.

 

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