O nosso SIFUSPESP, como entidade de classe trabalhista e voltado sempre para manter íntegro seus filiados no campo físico, moral, financeiro e intelectual, não se furta de defender seu corpo social, onde se fizer necessário, e agindo sob esta égide, para conservar seus membros constantemente protegidos, vem a público mostrar mais esta violência feita contra os funcionários do sistema prisional do Estado de São Paulo.
Trata-se de assédio e intimidação feito por intermédio de ameaça direta a pessoa do servidor penitenciário e seus familiares, ou ainda, atitudes reprováveis de danos ao patrimônio particular do aplicador da execução penal em questão, que se torna vítima de ex-condenados pelo poder judiciário. Na maioria das vezes a palavra “violência” só faz a sociedade e a opinião pública lembrar de torturas e mortes, como no nosso presente momento, onde uma imprensa marrom extremamente preocupada com o sucesso da notícia veiculada em suas respectivas reportagens escritas e faladas, acaba ficando bem longe da íntegra dos fatos realmente acontecidos.
Alertamos que não precisa sair sangue ou possuir quaisquer tipos de impacto visual como muitos que não vivem o contexto sistema prisional querem, para classificar a gravidade da “violência”, pois seus desdobramentos são imediatos e irreparáveis, devido a perversidade alcançada com o sofrimento alheio.
O SIFUSPESP é solidário, presta apoio ao filiado que pede seu auxílio, colocando dirigentes sindicais e profissionais prestadores de serviço contratados à disposição, para melhor orientá-lo neste assunto “violência”, que num primeiro momento parece invisível, aos olhos de muitos que não são afetos ao nosso cotidiano do sistema prisional.
Objetivando este amparo, na manhã desta quarta (02/03), nossos diretores de Comunicação, Adriano dos Santos e da Regional Sorocaba Geraldo Arruda, estiveram com o nosso colega, Agente de Segurança Penitenciária, lotado no complexo penitenciário de Guareí, que infelizmente sofreu este tipo de violência.
O fato ocorreu no dia 24/02/2016, e resultou no vidro do seu veículo particular quebrado, devido a um arremesso do acessório chave de roda. Nosso filiado ao perceber o veículo estranho que rondava sua residência, anotou a placa, e também chamou a polícia militar, além de lavrar boletim de ocorrência após o dano ao seu patrimônio na polícia civil.
Interessante foi ser constatado a propriedade do veículo em nome de uma pessoa que esteve presa no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto. Afirmamos que estes casos deveriam ser tratados como atentado e não um simples dano ao patrimônio, da mesma forma que reiteramos nas execuções sumárias onde colocam o servidor penitenciário como vítimas de latrocínio, por que o(s) assassino(s) subtraíram a arma de fogo de sua propriedade. Um absurdo!!
José Ricardo Mesiano, Diretor de Base do Sifuspesp
*Este artigo se refere a opinião particular de seu autor, não refletindo, necessariamente, em uma posição oficial do SIFUSPESP.
Alguns Diretores do SIFUSPESP então relatando reclamações de associados que ao analisarem o holerite de fevereiro verificaram descontos por faltas injustificadas, nos moldes do ilegal e absurdo oficio circular DRHU/SAP 01/2016, o qual determinava que não era legítimo o lançamento de “licença aguardando publicação”.
Como se sabe, o SIFUSPESP conseguiu LIMINAR a fim de suspender imediatamente os efeitos da circular em questão (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3577.html?task=view), de sorte que sua manutenção e o efetivo desconto dos dias como falta injustificada se demonstram ilegais.
Desta forma, o SIFUSPESP orienta seus associados que estiverem sendo vítimas da desobediência à ordem judicial que imprimam, preencham e assinem o requerimento abaixo, anexando ao mesmo a liminar, o mandado de intimação (também abaixo), e o holerite de fevereiro/16 e, em seguida, o protocolem no RH da Unidade onde estão lotados.
Caso não ocorra a necessária retificação e o pagamento dos dias descontados o associado deverá procurar uma das Sedes Regionais do SIFUSPESP e levar cópia do holerite e do protocolo do requerimento para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, por meio da Dra. Adriana da Silva Pereira Duran, da sede Regional de Presidente Venceslau, conseguiu mais uma vitória em prol dos readaptados. Como todos sabem, os readaptados tem sofrido grande perda salarial na medida em que a Fazenda determinou a redução do adicional de insalubridade de 40% para 10%, verdadeiro absurdo, diga-se de passagem.
Em virtude dessa insensatez (mais uma por parte deste Governo), o Departamento Jurídico do SIFUSPESP passou a propor ações (individuais e coletiva) buscando o reconhecimento da ilegalidade da decisão da redução, obtendo vitórias significativas, restabelecendo o pagamento do adicional no percentual máximo (40%), assim como o pagamento de todas as perdas existentes no período, devidamente corrigido e com juros de mora.
A mais nova vitória ocorreu no final de fevereiro, junto a um processo do Juizado Especial Cível de Presidente Venceslau, onde o Dr. Gabriel Medeiros, ínclito juiz daquela vara, assim decidiu: “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para: i) declarar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%); ii) condenar a requerida a fazer o devido apostilamento e a pagar ao autor a referida verba em seu grau máximo (40%) desde a data da publicação da portaria que operou sua diminuição, tudo atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97”.
Caso algum associado esteja passando por problema parecido, basta procurar uma das Sedes Regionais do SIFUSPESP que o Departamento Jurídico providenciará a propositura da ação para restabelecer o pagamento correto do adicional de insalubridade.
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