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Em desrespeito à lei federal 173/2020 e a decreto estadual, Secretaria decidiu finalizar certame na última quinta-feira(28), frente a aprofundamento do déficit funcional

 

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP defende a suspensão dos prazos dos concursos públicos em vigor enquanto durar a pandemia do coronavírus. O posicionamento do sindicato visa a exigir que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) respeite a Lei Federal 173/2020 e o decreto estadual que "congelaram" a contagem de tempo de todos os certames em razão da crise econômica e sanitária causada pela Covid-19.

Na última quinta-feira (28), por meio de resolução interna publicada no Diário Oficial do Estado, a SAP decidiu finalizar o concurso público para provimento de cargos de policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP) de 2014, em clara afronta a legislação em vigor.

Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, a medida é absurda porque também não leva em consideração o aprofundamento do déficit funcional no sistema prisional paulista.

"Apesar de a secretaria já ter chamado um número de aprovados além dos cargos previstos no edital deste concurso, existe uma lei que precisa ser honrada, além de uma necessidade urgente de nomeações para cobrir a falta de servidores no setor de segurança e custódia, que disparou nós últimos anos", explica Jabá.

O sindicalista também afirma ser "vergonhoso" que o Estado não cumpra a própria lei, enquanto o cidadão comum e o servidor precisam obedecê-la com rigor.

O SIFUSPESP mantém contato com as lideranças do grupo de concursados, e já possui ações judiciais com vistas a auxiliar os aprovados a obter a vaga. Mesmo que esses homens não façam parte do sindicato ainda, a entidade continuará prestando todo apoio jurídico e adotará as medidas exigidas para convencer a Justiça da necessidade da nomeação.

Para finalizar, o sindicato faz um alerta a todos os outros homens e mulheres que estão entre os classificados em concursos públicos para as carreiras de policial penal ASP 2017, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP) 2014, além do certame de áreas técnicas e de saúde de 2018.

“Ninguém está imune à pretensão da gestão Restivo e do governo Doria de encerrar também estes concursos ao arrepio da lei, até porque o objetivo maior da dupla é privatizar o sistema prisional. Por esse motivo, este é um momento de união de todos para que possamos fazer valer nossos direitos”, expressa Jabá.

 

por Giovanni Giocondo

Um policial penal foi agredido por um detento na última quarta-feira(27) na Penitenciária 2 de Mirandópolis, no interior do Estado.

De acordo com os relatos dos servidores da unidade, o ataque aconteceu durante o procedimento de contagem dos detentos.

Ao vistoriar o raio 3, o policial penal acabou puxado por um dos sentenciados e sofreu ferimentos sem gravidade.

O detento envolvido na agressão foi transferido para a Penitenciária 1 de Mirandópolis e todos os demais procedimentos de praxe em casos semelhantes foram adotados.

Com capacidade para 1.247 presos, a P2 está superlotada, contando atualmente com uma população de 2.117 sentenciados.

Em pedido de tutela de urgência, Departamento Jurídico do sindicato alega que elevação de alíquota previdenciária de inativos e pensionistas para até 16%  - em vigor desde junho de 2020 - fere dignidade humana e outros direitos fundamentais previstos nas Constituições Federal e do Estado de São Paulo, enquanto governo Doria não comprova déficit atuarial da SPPREV. Ação em trâmite pode beneficiar associados ao sindicato

 

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP deve receber até o final de fevereiro parecer do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre pedido de tutela de urgência em liminar para suspender as cobranças de alíquotas previdenciárias extraordinárias e progressivas dos trabalhadores penitenciários que estão aposentados ou são pensionistas, além de devolver - com juros e correção monetária - os valores retirados desde que o confisco entrou em vigor, em junho de 2020.

A cobrança foi iniciada após publicação de decreto do governo do Estado de São Paulo sobre um suposto déficit atuarial no regime próprio de previdência do funcionalismo público. Para o sindicato, não houve qualquer crivo, análise ou chancela de órgão independente e externo à administração pública paulista a esta condição deficitária das contas da São Paulo Previdência (SPPREV), nem mesmo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

O dispositivo estava previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 49/2020 e na Lei Complementar 1.354, ambas ratificadas em 6 de março do ano passado, e que estabeleceram a Reforma da Previdência do funcionalismo paulista. No texto, fica autorizada a retirada de valores da ordem de 11% a 16% dos proventos pagos aos servidores inativos e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo em caso de desequilíbrio das receitas estimadas e das despesas projetadas para o setor.

Essa declaração de déficit, no entanto, é dissonante com as contas do governo. Em 2019 por exemplo, o próprio governo Doria informou ao TCE ter obtido superávit fiscal de R$18,3 bilhões - o maior em uma década, enquanto que a Corte verificou que no que tange especificamente ao regime previdenciário próprio dos servidores que havia também superávit nas contas, sem mencionar o suposto déficit alegado no ano seguinte.

 

Princípios constitucionais básicos são feridos pelo confisco

Na ação em trâmite, o SIFUSPESP esclarece à Justiça que o governo de São Paulo desrespeitou princípios constitucionais básicos ao majorar a contribuição dos servidores inativos. Entre esses princípios está o da dignidade humana, previsto na Carta Magna brasileira. A ilegalidade ocorre ao tirar dessas pessoas envoltas em segurança jurídica poder econômico para adquirir alimentos, vestuário, lazer e outras atividades básicas que determinam seu bem estar e capacidade de ter qualidade de vida ao se aposentar.

Para o sindicato, os homens e mulheres que ao longo de suas trajetórias trabalharam em prol do sistema prisional dentro de um regime previdenciário retributivo, para o qual contribuíram com parte de seus vencimentos, não podem ter confiscada parte essencial de seus benefícios se o Estado não consegue comprovar o déficit alegado no decreto.

De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, “cláusulas pétreas da Constituição Federal estão sendo alvo de desacato por parte do governo do Estado”, já que, além da dignidade humana, o confisco fere a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como o direito à própria aposentadoria, uma vez que a previdência social faz parte da engrenagem do Estado Democrático de Direito.

“Após mais de 30 anos de contribuição, o trabalhador, até pela idade e pelo desgaste provocado pelo tempo em que se dedicou ao serviço prestado à população, já se encontra em uma situação vulnerável. Não pode portanto o Estado tornar essa situação ainda mais dramática ao atingi-lo de maneira tão desproporcional. Não há contrapartida razoável entre o que gestor público exige do servidor. Ele busca um equilíbrio causando desequilíbrio”, prossegue o advogado.

O SIFUSPESP também informa ao TJ que o confisco das aposentadorias afeta os princípios do direito adquirido - no que se refere à conquista do servidor de um benefício previsto quando da reunião dos requisitos necessários para o acesso à previdência -, já que ele contribuiu com esse sistema ao longo de toda a sua vida, e não pode portanto ter retirado seu rendimento mensal obtido por seu próprio esforço.

“Confiscar parte dos proventos dos inativos e pensionistas, sob um fundamento encontrado em regramento infraconstitucional posterior e meramente regulamentar, não é certamente medida de garantia de um direito constitucional fundamental; precipuamente, por não haver qualquer previsão, na ordem constitucional pátria, da possibilidade de se instituir por via ordinária uma contribuição previdenciária extraordinária”, explicita o pedido de tutela.

O sindicato também atrela a ação ao princípio da irredutibilidade remuneratória, previsto na Constituição e que não pode ser alterado por lei complementar ou ato ordinário. De acordo com parecer da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), este princípio “se opõe até mesmo a emendas que afetem o cálculo da remuneração dos servidores”.

Já conforme olhar do ministro Gilmar Mendes, “a relação estatutária que existe entre os servidores e a Administração permite que a lei nova modifique o regime jurídico, alterando percentuais e a forma de cálculos remuneratórios, desde que não fique reduzido o valor dos ganhos na sua totalidade”.

 

Trâmite da ação

O pedido de liminar impetrado pelo SIFUSPESP está com julgamento pendente, em que pese que o Tribunal de Justiça abriu espaço para manifestação do Ministério Público Estadual. A previsão é que a solicitação seja analisada até o final de fevereiro.

A esperança do sindicato está no STF, que já iniciou julgamento de ação semelhante impetrada por sindicatos de servidores públicos de Goiás, feita em 2019 frente a tentativa de usurpação adotada pelo governo do Estado do Centro-Oeste brasileiro. Como a Corte estipulou que a tese será de repercussão geral, a decisão que acontecer no Supremo será automaticamente adotada para o caso de São Paulo.

Em caso de triunfo no STF, somente os trabalhadores que fizerem parte do quadro associativo do sindicato no momento em que acontecer o julgamento serão beneficiados não apenas com a cessação dos descontos, como com a devolução dos valores já retirados, incluindo juros e correção. Além deste pedido, em caráter coletivo, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP também já está iniciando ações individuais em benefício de seus associados.

Acompanhe o trâmite da ação através do número: 10018273520218260053

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