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Ao lado de policiais penais que possuem residência na região e aguardam por transferência porque trabalham na capital, representantes do sindicato reafirmaram pressão sobre a SAP para que seja aceita proposta de utilização da unidade para receber presos contaminados pela COVID-19

por Giovanni Giocondo

Policiais penais que têm residência em Álvaro de Carvalho e em cidades vizinhas fizeram nesta sexta-feira (3) um ato para reivindicar a inauguração imediata do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. O protesto contou com a presença de representantes do SIFUSPESP, que defendem desde o início da pandemia do coronavírus, em março, que a unidade possa ser utilizada para isolar detentos com teste positivo para a COVID-19.

Anunciada pelo governo do Estado em 2014, a unidade deveria ter sido inaugurada em março deste ano, mas após usar como justificativa problemas envolvendo o excesso de chuvas na região e o risco para a estrutura, a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) adiou a abertura para maio. Porém, em virtude da quarentena e o estado de calamidade pública em São Paulo, não há mais previsão para que ela seja inaugurada.

Na opinião do presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, que esteve em Álvaro de Carvalho ao lado do representante sindical Alancarlo Fernet para apoiar os colegas de farda, não há mais desculpas para que o CDP não comece a entrar em operação. “Há cerca de 200 servidores que aguardam pela transferência, alguns deles há muitos anos, o que no nosso olhar é um abuso por parte da secretaria, que está consciente da necessidade de melhoria das condições de trabalho para todos”, afirmou.

Jabá ainda ressaltou que o sindicato tem defendido, desde o início da quarentena, que os detentos diagnosticados com o coronavírus sejam transferidos para Álvaro de Carvalho e também para os CDPs de Gália I e II, Aguaí e Registro, onde poderiam ser isolados e tratados em uma espécie de hospital de campanha, com a necessidade portanto do trabalho de servidores penitenciários de todas as áreas nessas unidades.

Em nota enviada ao portal Marília Notícia para responder aos protestos, a assessoria de imprensa da SAP falou justamente dessa possível utilização do CDP como “centro de contingência” do coronavírus, mas que isso ainda dependeria da “observação de etapas” . Para o SIFUSPESP, falta ação imediata. “Por que a SAP não começa então a se mexer e leva para essas unidades os detentos doentes? Que etapas são essas?” questiona Jabá.

No olhar do sindicato, as transferências não têm sido adotadas apesar da gravidade da pandemia dentro do sistema - são mais de mil presos contaminados e 21 servidores mortos em virtude da doença - porque o objetivo principal do governo Doria é privatizar os CDPs e não nomear novos servidores que aguardam pelas chamadas dos concursos, além de não transferir os que estão em outras unidades para não aprofundar o déficit funcional.

“Se o Estado estivesse realmente preocupado com as vidas dessas pessoas, faria as chamadas, abriria as unidades novas que já estão prontas para funcionar  e lá colocaria os detentos doentes, reduzindo a superlotação e os riscos de contágio. É muito simples. Os novos servidores assumiriam seus cargos na capital, e os antigos conseguiriam ser transferidos para Álvaro de Carvalho e outras cidades, permitindo assim maior sustentabilidade das carreiras e do sistema. A SAP não faz porque não quer. Ou melhor, porque quer terceirizar os serviços essenciais prestados pelos trabalhadores penitenciários”, reitera o presidente do SIFUSPESP.

Com vistas a reforçar a pressão sobre a secretaria, o SIFUSPESP vai encaminhar um ofício para a pasta solicitando uma reunião entre o secretário Nivaldo Restivo e uma comissão formada por servidores residentes no município de Álvaro de Carvalho que estão inscritos na Lista Prioritária de Transferências (LPT), e representantes do sindicato, a fim de definir uma data para a inauguração.

"Muitos desses servidores estão em São Paulo, e devido aos baixos salários já muito defesados, têm de viajar de ônibus para visitar suas famílias nas folgas. Nesse trânsito, eles correm o risco de serem contaminados pela COVID-19 e é por esse motivo também que o SIFUSPESP pede que a SAP observe com atenção a essa demanda e aja, rapidamente, para preservar a saúde física e mental de todos os envolvidos", finaliza Fábio Jabá.

 

Medida visa a impedir aumento do número de infectados pelo coronavírus, e valerá tanto para circulação nas ruas como dentro de empresas, com valor de infrações podendo chegar a mais de R$ 5 mil

por Giovanni Giocondo

Começam a ser aplicadas nesta quinta-feira (2) em todo o Estado de São Paulo as multas para pessoas que circulam nas ruas e empresas cujos funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e clientes não utilizarem máscara. A medida tem como objetivo reduzir o avanço do coronavírus entre a população.

O decreto que autorizou a aplicação das infrações foi publicado pelo governador João Doria na última segunda-feira (29), e estabelece valores que vão de R$ 524,59, no caso de indivíduos sem a proteção na rua, chegando a R$ 5.024,02 por pessoa para a empresa que deixar de fiscalizar ou permitir a utilização incorreta ou a não utilização da máscara.

Ainda haverá outra multa, no valor de R$ 1.380,50, aos estabelecimentos que não afixarem cartazes(foto) em local visível no qual devem constar as informações do uso obrigatório da proteção no rosto - que deve cobrir nariz e boca - bem como a necessidade de distanciamento mínimo de 1,50 m entre as pessoas e também os telefones da Vigilância Sanitária, órgão estadual a quem caberá a fiscalização do cumprimento.

Indistintamente, dentro da empresa todos deverão utilizar a máscara durante todo o tempo em que permanecerem trabalhando ou sendo atendidos, feita a exceção ao momento em que estiverem se alimentando. Além das multas altas, o proprietário também poderá ser responsabilizado com base no Código Sanitário Estadual.

O SIFUSPESP, que ainda mantém suas atividades presenciais suspensas em todo o Estado em virtude da pandemia pelo menos até 14 de julho - com possibilidade de prorrogação do atendimento à distância - reforça o pedido para que os servidores penitenciários utilizem a máscara de proteção não apenas no local de trabalho, como em qualquer um dos demais estabelecimentos que frequentarem no seu dia a dia.

Para o sindicato, que assim que retomar suas atividades adotará todas as medidas determinadas pelo governo do Estado em suas sedes  regionais, essa atitude individual auxilia em prol do interesse coletivo, com o objetivo maior de prevenir que a população assintomática transmita o vírus e cause ainda mais contágios, adoecimentos e óbitos.

Por Flaviana Serafim

A reforma previdenciária do funcionalismo, promovida pelo governo de João Doria (PSDB), entrou em prática desde 6 de junho e, conforme denúncias recebidas pelo sindicato, há casos em que estão ocorrendo dois descontos em vez de uma única alíquota reajustada.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai oficiar a SPPREV para confirmar a situação e, caso esteja ocorrendo cobrança indevida, vai cobrar judicialmente a devolução dos valores. Isso porque, apesar da reforma ter aumentado a alíquota, o desconto previsto deve ocorrer de forma progressiva de acordo com a faixa salarial e não com dois descontos. 

Presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Jabá, recorda que a luta contra as mudanças na Previdência “infelizmente não teve adesão da maioria dos servidores públicos. Precisamos de união contra a retirada de direitos e isso está cada dia mais difícil. Agora a conta está no bolso dos trabalhadores e trabalhadoras, e não vamos esquecer os deputados estaduais que nos traíram e viraram as costas para o funcionalismo votando a favor do governo”, pontua.  

As alíquotas previstas com a reforma da Previdência são as seguintes:
Até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00): desconto de 11% (R$ 114,95);
De R$ 1.045 até R$ 3 mil: desconto de 12% (R$ 234,60);
De R$ 3 mil até R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral da Previdência Social): 14% (R$ 434,15);
A partir de R$ 6.101,07: 16% (com o percentual da alíquota incidindo sobre a diferença entre este valor e a remuneração recebida). 

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