Por Flaviana Serafim
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deve analisar na tarde desta quarta-feira (1), em sessão a partir das 13h30, o mandado de segurança impetrado pelo SIFUSPESP para impedir a contratação de mão de obra precária nas carreiras da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que o governo estadual pretende fazer com a privatização das unidades prisionais de Aguaí, Registro, Gália I e II.
Na prática, se a decisão for favorável ao SIFUSPESP, a liminar garante o direito de nomeação dos concursados da SAP em vez da contração precária terceirizada no caso da cogestão das unidades prisionais anunciadas pelo governo Doria (PSDB).
No processo, impetrado em março deste ano, o Departamento Jurídico do sindicato tem entre os argumentos centrais o de que a função de policial penal não pode ser exercida por terceirizados e sem concurso público. O jurídico também recorre à jurisprudência com posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre concursados que reivindicam garantia de nomeação.
Coordenador Jurídico do sindicato, o advogado Sérgio Moura explica que, se há vagas existentes e candidatos aprovados em concurso público vigente “essas vagas têm que ser primordialmente ocupadas por pessoas que sejam remanescentes ou que tenham passado dentro do número de vagas do concurso”.
Ainda na argumentação, o sindicato aponta as muitas irregularidades da pretensa privatização por cogestão, entre as quais transferir a investidura do poder policial, que é exclusivo do Estado, à mão de obra de contratações precárias porque a medida fere o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, além da Lei de Execuções Penais (LEP).
“Mesmo que a decisão não seja favorável hoje, a jurisdição da ação não se encerra porque ainda pode ser objeto de embargos declaratórios e depois de recurso extraordinário”, completa o advogado.
O número do processo é 2045347-27.2020 8.26 0000 e o relator é Evaristo dos Santos. Para consultar, clique aqui.