Com atraso e após pressão do SIFUSPESP, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) finalmente divulgou a promoção por merecimento de 2019 dos policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP). Apesar de homologado desde maio último, até então a situação era de incerteza e ausência de respostas mesmo com as muitas cobranças feitas pelo sindicato.
A lista foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12), um dia depois do Departamento Jurídico do sindicato protocolar ação exigindo que a SAP concedesse com urgência a promoção aos aos 5.688 policiais penais, e reiterando que, por lei, a periodicidade deve ser anual para elevação de classe dos servidores com base nas promoções por merecimento.
Apesar da divulgação das promoções, a ação judicial do SIFUSPESP prossegue, pois também tem como objetivo fazer com que a SAP cumpra o decreto que determina que anualmente, nos meses de junho ou julho, seja editada a resolução de novos concursos por merecimento e por antiguidade.
Antes de protocolar a ação, o SIFUSPESP também havia oficiado o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) para que informasse sobre a publicação, mas o prazo legal para resposta terminou em 6 de agosto sem resposta, o que levou o sindicato a oficiar também Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrar a publicação das promoções.
Confira a listagem publicada no Diário Oficial clicando aqui.
Por Flaviana Serafim
Um policial penal da Penitenciária de Pracinha ganhou ação judicial para transferência da unidade para a Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”, de Martinópolis, em processo judicial impetrado com assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.
A responsável pela ação foi a advogada Adriana da Silva Pereira Duran, que atende os filiados do sindicato em Presidente Venceslau e região, tendo como fundamento a remoção por união de cônjuge. Esse tipo de remoção é garantido pelo Artigo 226 da Constituição Federal, que trata da proteção à família.
Além da Constituição Federal, esse tipo de remoção também está previsto na Lei Complementar 959/2004, que trata da reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária.
Segundo a advogada, os requisitos principais para ações de remoção por união de cônjuge é que o casal seja funcionário público da esfera municipal, estadual ou federal, a existência de vaga na unidade prisional e comprovação de domicílio. Cumpridos os requisitos, a ação de transferência pode ser ajuizada e garantir que os servidores penitenciários possam trabalhar próximos de casa e estar próximos de suas famílias.
O Departamento Jurídico do sindicato tem sido vitorioso nos diversos processos movidos pelos associados e os advogados estão à disposição dos filiados. Basta procurar atendimento mais próximo da unidade ou da residência para que um dos advogados entre com o processo judicial pela transferência do servidor ou da servidora.
O atendimento presencial está suspenso por conta da pandemia, mas segue normalmente à distância, basta agendar previamente por mensagem num dos contatos abaixo:
Aberto em meados do ano passado, com listas classificatórias já publicadas e homologado em maio, concurso ainda não foi finalizado e causa grave prejuízo a integrantes da carreira de agente de segurança penitenciária. Jurídico quer saber se benefício sai em 2020 e o porquê de ainda não ter sido concedido
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP protocolou nesta terça-feira (11) ação em que solicita à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a urgência da concessão das promoções por merecimento aos 5.688 policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP). O concurso interno foi homologado no último mês de maio, mas até o momento os benefícios não foram pagos.
Na ação, o sindicato também questiona a SAP sobre se há algum impedimento legal que faça com que a pasta ainda não tenha dado publicidade desses dados, além de solicitar informações claras sobre se ainda em 2020 o benefício será repassado aos servidores. Pondera ainda que essas informações são públicas e de interesse da coletividade da categoria representada pelo SIFUSPESP.
Em 24 de abril deste ano, a Comissão de Promoção havia divulgado um comunicado em que tornava públicas as listas com base no edital aberto em 2019. O documento foi anexado à petição do SIFUSPESP como uma das informações oficiais que comprovam o direito dos servidores ao benefício.
O Jurídico também reitera que a lei que rege a carreira de agente de segurança penitenciária e o decreto que a regulamenta esclarecem que a periodicidade para a elevação de classe dos servidores com base nas promoções por merecimento deve ser anual. Logo, como não foi finalizado o processo de 2019 e ainda não há resolução sobre as promoções deste ano, o SIFUSPESP quer saber o que está sendo feito pela SAP para regularizar a situação e efetuar os pagamentos referentes às promoções.
Na última quinta-feira (06), havia vencido o prazo legal para que o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da SAP informasse ao SIFUSPESP sobre os rumos do concurso de promoção por merecimento, mas não houve resposta. A omissão por parte da secretaria obrigou o Departamento Jurídico a, paralelamente a esta ação junto à SAP, acionar também a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com base na Lei de Acesso à Informação, para obrigar o Estado a dar publicidade às promoções.
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