compartilhe>

Por Flaviana Serafim

Um policial penal da Penitenciária de Pracinha ganhou ação judicial para transferência da unidade para a Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”, de Martinópolis, em processo judicial impetrado com assessoria do Departamento Jurídico do SIFUSPESP. 

A responsável pela ação foi a advogada Adriana da Silva Pereira Duran, que atende os filiados do sindicato em Presidente Venceslau e região, tendo como fundamento a remoção por união de cônjuge. Esse tipo de remoção é garantido pelo Artigo 226 da Constituição Federal, que trata da proteção à família. 

Além da Constituição Federal, esse tipo de remoção também está previsto na Lei Complementar 959/2004, que trata da reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária. 

Segundo a advogada, os requisitos principais para ações de remoção por união de cônjuge é que o casal seja funcionário público da esfera municipal, estadual ou federal, a existência de vaga na unidade prisional e comprovação de domicílio. Cumpridos os requisitos, a ação de transferência pode ser ajuizada e garantir que os servidores penitenciários possam trabalhar próximos de casa e estar próximos de suas famílias. 

O Departamento Jurídico do sindicato tem sido vitorioso nos diversos processos movidos pelos associados e os advogados estão à disposição dos filiados. Basta procurar atendimento mais próximo da unidade ou da residência para que um dos advogados entre com o processo judicial pela transferência do servidor ou da servidora. 

O atendimento presencial está suspenso por conta da pandemia, mas segue normalmente à distância, basta agendar previamente por mensagem num dos contatos abaixo:

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp