A direção do sindicato informa, com pesar profundo, o falecimento do policial penal aposentado Idevaldo Ferreira Forte, que trabalhava na Penitenciária de Avanhandava. Mais conhecido como Gordo, lamentavelmente morreu na tarde desta sexta-feira (21) devido a um acidente de carro.
Natural de Penápolis, o aposentado morava na cidade de Alto Alegre e era viúvo.
O SIFUSPESP expressa seu pesar e condolências aos familiares, parentes e amigos de Idevaldo, e está à disposição para família para o que necessário neste momento.
Para o Procurador de Justiça, sensação de “fim da impunidade” com alguns poucos ricos atrás das grades reforça modelo onde negros e pobres serão encarcerados com cada vez mais frequência. Nesta segunda parte da entrevista que deu para o SIFUSPESP, Mellim cita a força que a mídia exerce sobre o processo criminal - atuando dentro do processo - e como a mudança na Lei de Drogas fez disparar o número de sentenciados nas penitenciárias brasileiras
por Giovanni Giocondo
No último dia 31 de julho, o SIFUSPESP publicou a primeira parte da entrevista com o Procurador de Justiça Oscar Mellim Filho. O jurista, do alto de seus mais de 40 anos de trabalho dentro do Ministério Público Estadual de São Paulo(MP-SP), falou sobre a seletividade do processo penal e criticou a maneira como o Poder Judiciário define os rumos do crescimento da população carcerária graças a uma atuação excessivamente focada no aprisionamento, como forma de redimir os infratores por seus crimes.
Agora, Mellim volta à pauta com um tema que tem atingido com intensidade o debate da imprensa brasileira ao longo das últimas décadas: A punição dos grandes empresários, políticos e outros condenados por crimes chamados tradicionalmente de “colarinho branco”, termo que faz referência às golas das camisas geralmente utilizadas por esses indivíduos de uma camada social mais alta da sociedade brasileira.
É sobre a mídia também que o procurador, mestre em filosofia e doutor em Ciências Sociais se debruça para esmiuçar como evoluiu e se transformou a entrada e a permanência dos jornais, das emissoras de rádio e televisão e dos jornalistas dentro do processo criminal. “Os juízes e promotores sabem desse poder gigantesco que a imprensa possui. Essa história de “imparcialidade” acabou. Hoje a mídia e os jornalistas fazem parte do sistema penal e influenciam e muito as decisões que são tomadas pelos juízes e as denúncias dos promotores, além de reforçar o sistema punitivo e promover espetáculos sobre um caso antes mesmo da sentença condenatória”, reitera.
Confira a seguir a entrevista completa:
A punição aos crimes de colarinho branco
De uma maneira bem simples, embora tenhamos o desejo, ficamos até contentes quando vemos um empresário preso, finalmente passa a se fazer “justiça”, não casa bem, a prisão não casa com ele, não foi feita pra ele. E o sistema jurídico brasileiro, o sistema penal também não foi feito para aplicar pena de prisão para ele. E nem para condená-lo pela prática dos crimes. Transformar os chamados “crimes do colarinho branco” em sentenças condenatórias que resultam em prisão também não é uma tarefa fácil.
Nos casos que nós tivemos ultimamente, de pessoas presas por crimes de colarinho branco, entendo que se reforça sobremaneira esse punitivismo, esse policialismo. Aí quando eles botam uma algema no ex-prefeito e ex-deputado Paulo Maluf, por exemplo, “finalmente” disseram todos. Prendemos o Maluf. Mas isso significa abrir a porta para colocar algema nos pobres todos e nos negros.
Havia uma luta da sociedade mais esclarecida para que a algema fosse colocada em situações excepcionais. Se até o Maluf está com algema, por que não vamos algemar todo mundo então? O que isso significa? Colocar as algemas no Maluf e em meia dúzia de políticos significa a multiplicação das algemas em todos os pobres, em situações em que às vezes não era necessário colocar a algema.
Até aquele espetáculo dantesco no Rio de Janeiro com as correntes, isso eu nunca tinha visto. Colocar as correntes nas pernas do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. Ele saiu da viatura com algemas nas mãos e nas pernas. Isso eu nunca vi. Eu via isso em filmes da Idade Média. E a população parece que gostou.
Nesse sentido de expor essas pessoas, o poder da mídia é extremamente elevado, muito grande, e os operadores do direito sabem disso, os promotores sabem disso, os juízes criminais sabem disso, o ex-juiz Sergio Moro dizia isso claramente “que o nosso trabalho tem que ser junto com a mídia”. A mídia está dentro do processo. Quer dizer, não dizia que era imparcial. Aquela imparcialidade da mídia acabou. Está lá dentro, ou seja, faz parte do sistema penal.
Na verdade esses processos criminais do colarinho branco que aumentaram muito de uns anos pra cá, o grande objetivo é a legitimação do sistema. O sistema se tornou legítimo. Porque o tema da seletividade sempre aterrorizou os operadores do direito, tanto promotores quanto juízes, eles dirão que o trabalho deles não é seletivo, que todos são iguais perante a lei, mas então vamos para o presídio e saber quem é que está lá cumprindo pena privativa de liberdade. Você chegava lá e não encontrava ninguém da classe média e da classe alta. Você só encontrava os de sempre. Pobres e negros.
E toda essa mudança que aconteceu, que eu considero produtiva, essa atuação toda nos casos de crimes de colarinho branco, que já vem acontecendo há alguns anos, e que mostra também a prática de crime por essas pessoas, isso também não destrói o sistema seletivo. Primeiro porque são em número pequeno, de pouca significação. Se você entrar hoje em um presídio, eu estou falando de cumprimento de pena, não estou falando de processo, do que sai na mídia, se você entrar em um presídio, isso nem traço é.
Qual é o grande componente do sistema penitenciário? Tráfico, roubo e furto. Homicídios é um número pequeno, assim como crimes sexuais. Onde estão os que cumprem pena por estelionato e apropriação indébita? De sonegação fiscal. Diz pra mim em que presídio eles estão? Então isso, de punir os crimes de colarinho branco, não veio a colocar em xeque essa questão da seleção. Agora as punições dessas pessoas legitimam aquilo que a gente estava falando das algemas.
Eles são presos preventivamente através desse espetáculo midiático, não ficam muitos anos presos, e começa a surgir possibilidades de negociação por exemplo, de delação premiada, acaba surgindo no Brasil o acordo de não persecução penal, e que não pode ser aplicado aos crimes violentos, e nem hediondos. Por exemplo, o roubo e o tráfico, que inundam as prisões, não são passíveis desse tipo de negociação.
Se você pegar aqueles primeiros condenados pelo STF do governo Lula, não tem nenhum deles preso, nem aquele empresário está preso atualmente. Marcos Valério. Realmente houve uma mudança nesse sentido, mas tem outro dado. Também há uma seletividade entre eles, entre os empresários. E aí o mundo político se movimenta. Pergunta para os petistas e eles vão dizer que pegaram os nossos, mas não pegaram os outros. O outro grupo vai de dizer a mesma coisa.
E de fato, a gente chega à conclusão que a ideia da seleção é até natural, de sobrevivência. Voltando um pouco para trás, a ideia da seleção significa o seguinte: Se nós formos condenar à pena de prisão todos que praticam crimes, acho que nós teríamos no Brasil, coisa de uns 20 milhões de presos. Se for para condenar todos.
Se a Polícia Federal for examinar todas as malas de todos os aviões que descem nos aeroportos, fecha os aeroportos. O que ela faz? Faz uma seleção. Para fazer uma análise. Você tem um aparelho lá que a cada 20 malas ele toca, então você abre a mala. E os fiscais quando querem fazer uma reivindicação, uma greve, já aconteceu isso até em São Paulo. Agora nós vamos fiscalizar todo mundo. Nós vamos cumprir a lei. Fecha o aeroporto, porque vai parar todo mundo. O sistema não funciona. Isso os estudiosos falam também sobre o sistema penal. A prisão tem que ser uma seleção.
No caso do colarinho branco, de fato, nós temos uma pequena seleção de um pequeno grupo, mas que de nenhuma forma descaracteriza o sistema penal como um todo, e a grande arma do sistema penal de prender hoje os antigos desocupados são hoje a população que usa droga e que comercializa droga.
E aí nós temos um grande contingente de presos, e com um perfil bem definido. Mas passa para a população a ideia de que agora nós estamos prendendo os “traficantes”. É uma palavra mágica o “traficante”. O traficante passa a ideia de que é a característica maior do mal, do demônio. São esses que estão presos, a maioria. Agora, quem são esses traficantes? Essa é a pergunta. Quem é que o sistema pegou? No mundo jurídico, do Ministério Público, tráfico é traficante e acabou. Ninguém quer saber.
Como a mudança na Lei de Drogas impulsionou o encarceramento a partir de 2006?
Existiam leis anteriores, de 1967, depois 1976, e as penas foram aumentando. A nossa lei atual, 11.343 de 2006, a pena mínima é de 5 anos para o tráfico. Ela não define, mas tem um artigo com 14 ou 15 verbos, que são as ações, praticadas pelo indivíduo, qualquer uma delas que se caracterize, estamos diante do tráfico.
“Portar, trazer, transportar, ter consigo, entregar, vender, alugar, doar”, qualquer desses verbos, é tráfico. Se você for pego ali na rua, com 20 gramas de cocaína no meu bolso, é tráfico. Não quer saber se eu vou vender, se vou usar ou se não vou usar. A definição é do tráfico. E a pena altíssima. Cinco anos de reclusão, o crime de tráfico passou a fazer parte da lei dos crimes hediondos, lá no começo não permitia nenhum benefício de liberdade provisória, nem de fiança, nem redução de pena, a pena mínima é 5 anos, a pena máxima é 15 anos, até hoje é assim. A pena do sujeito que estiver portando droga é quase que a pena do homicídio, que o simples é 6 anos. Por que foi feito isso?
É a chamada guerra às drogas. Começou lá em 1920, e que tem razões políticas. E o argumento, o uso de drogas é uma constante na história da humanidade. A heroína nos tempos antigos. E aí o com o aumento do consumo entre as pessoas, cria-se uma lei criminalizando o uso da droga, inclusive com penas tão altas.
O que se entende é que essa população vulnerável, aqueles mesmos que deram origem à pena de prisão no século XVII, os “imprestáveis” e não servem para o sistema, precisam ser descartados. No caso das drogas e da lei de drogas, e que acabam fazendo uso de drogas, a maneira mais fácil de criminalizá-los é através da criminalização das drogas.
E é o processo mais fácil que existe da condenação. Não existe condenação mais fácil que a da lei de drogas. E é difícil condenar o sujeito por crime do colarinho branco, organização criminosa, etc. Agora, o sujeito está na rua, com um pouco de droga no bolso. Com isso ele é preso em flagrante e não tem nenhuma possibilidade de defesa. Nenhuma. Por quê?
Porque aqueles artigos todos que definem de estar com ele a droga, estar na posse dele, ainda que não esteja na mão, já é tráfico. A acusação não precisa provar que ele iria vender aquilo, e entregar para alguém, não precisa, aquilo já é tráfico. E pena muito alta, de 5 anos de reclusão. Ele é preso em flagrante, é muito raro ele conseguir a liberdade provisória, ele vai cumprir essa pena, regime fechado, e aí nós temos nas mãos da polícia e na mão do sistema uma arma poderosíssima.
Basta dar uma volta pela rua. Você quer encher um presídio com 2 mil pessoas? Dá uma volta pelas ruas de São Paulo ou do Rio de Janeiro, ou de qualquer outra grande cidade, e você enche esse presídio em 2 ou 3 dias. Enche e condena, porque é muito difícil eles serem absolvidos pela prática do crime de tráfico.
Eu pergunto: Cadê o “traficante”? São eles os traficantes. Várias pesquisas mostram que eles são usuários na maioria, pequenos usuários, e que acabam entrando no sistema de comercialização, de alguns maiores que comercializam, fazendo o trabalho do vendedor, do carregador, do aviãozinho, nas portas dos locais onde são vendidas as drogas. Eles são os traficantes. A população presa por tráfico, trabalhei muitos anos nessa área criminal, pouquíssimas vezes eu vi situação de prisão de traficante, traficante mesmo, que tem avião, que vai buscar essa droga na Colômbia, sei lá onde, raríssimo isso.
Os traficantes são aqueles que eram presos por furto ou por roubo. Ou mendicância, que era uma contravenção que se prendia muito nos anos 1940, 1950, 1960, em que o sujeito estava na rua fazendo nada e não tinha meios para sobreviver, de jogo do bicho, não se fala mais em jogo do bicho, então saiu a mendicância e o jogo do bicho, que era um mecanismo de controle dessa população de “imprestáveis”, entrou a droga, entrou a lei de drogas para pegar os mesmos. São os mesmos que são presos pelo sistema.
Agora, a retórica jurídica dos operadores do direito, tanto do MP quanto da magistratura, trata todos eles como traficantes e são “perigosíssimos”, porque colocam em risco a saúde pública. Não se questiona a origem da lei de drogas, do movimento de guerra às drogas mundial, e aí lota os nossos presídios. Então você pega um rapaz desse, que está vendendo droga para o próprio consumo, e bota ele dentro do sistema. O objetivo da prisão não era esse, lá no século XVII? Transformar essa população em presos, para transformá-los em pessoas úteis ao sistema. Ou então para carimbá-los, marcar a vida deles, ou seja, isolar essas pessoas do próprio sistema.
Essa descriminalização do uso de drogas vem trazer esse dilema também. Porque o usuário que tem condições de se defender na justiça vai comprar do pequeno traficante, porque não tem condições de comprar do grande traficante. Agora tem como ele usar a droga sem ele comprar de alguém?
Teria que o Estado criar um sistema para fornecer a droga para ele. Mas nós não paramos para pensar sobre isso. Nós não queremos. Nós vamos descriminalizar mesmo, na prática já está, não há pena de prisão, só de advertência, a polícia nem dá bola mais para quando é usuário. Mas o que é usuário e o que é traficante? Pode ser que um usuário estando com uma porção de droga vá ser caracterizado como traficante. Depende da pessoa. Depende das circunstâncias. Onde foi? Quem é o indivíduo? Qual a cor da pele? Aí entra a questão do racismo.
Relação da mídia com o punitivismo, a sociedade do espetáculo e sua influência sobre juízes nas sentenças
A presença da mídia nas questões criminais e no processo criminal é muito recente. A mídia, que nunca teve nada a ver com a Justiça nos processos criminais está hoje dentro dos processos criminais, na atuação das instituições. Tanto o MP, a Defensoria e o próprio Tribunal de Justiça, todos nós temos profissionais de imprensa que trabalham, assessores de imprensa, secretaria de segurança pública também, as polícias, então não tem como fechar os olhos a isso.
Algo que para nós era uma coisa negativa, sempre evitamos, pelo exercício da Justiça com esse ideal de imparcialidade, de objetividade e de cientificidade dos operadores do direito, sempre olhou para a mídia como uma ameaça. No mundo de hoje, nós fomos aos poucos nos acostumando à mídia, a mídia passa a integrar as instituições, as nossas cabeças.
Quando eu entrei no Ministério Público, 40 anos atrás, nós tínhamos uma recomendação da Corregedoria que nós éramos proibidos por lei de dar entrevista. A nossa lei proibia entrevista, tanto juiz como promotor. Eu lembro de uma frase de um corregedor: “Se você estiver andando na rua e encontrar um jornalista, atravesse a rua”. Não podia contaminar o nosso trabalho.
O que acontece hoje? Eles estão dentro das nossas salas. Estão nos nossos corredores. Os operadores do direito, as polícias, os promotores, os juízes, têm um contato diário, direto com a mídia. Antes de tomar uma medida, a mídia já está fazendo parte do processo. Aquilo que alguns autores dizem que hoje a mídia está dentro do processo, não tem como não estar dentro do processo, de forma assumida.
Por exemplo o juiz Sérgio Moro no Paraná já dizia isso bem antes das investigações da Lava-Jato, isso é um plano de trabalho. Temos que incorporar a mídia, não tem como a gente avançar no combate ao crime sem trazer a mídia para o nosso lado, a grande imprensa, e está aí, no mundo que nós estamos vivendo aí.
Agora qual é o preço? O preço é que a mídia é muito forte, é muito poderosa, e ela enriquece muito essa coisa do reconhecimento do trabalho e da profissão, então o promotor antes de fazer a denúncia já verifica o que nessa denúncia pode atrair a mídia, ou seja, ele já estabelece o contato, e o juiz também, ele abre a possibilidade de a mídia entrar no processo antes da sentença condenatória.
Nós percebemos isso hoje na prisão, antes de fazer a prisão, você já convoca os jornalistas. A Polícia Federal faz muito isso. Essa prisão final da noite ou 6h da manhã, já vai com o jornalista. Quantos casos… E quando pega algum empresário, alguém famoso, já vai com as câmeras, 6 horas da manhã já passa o jornalista entrevistando ao vivo.
É a sociedade do espetáculo, que o sociólogo Guy Debord nos anos 1960 e 1970, já antevendo, que nós iríamos viver a sociedade do espetáculo. E esse espetáculo punitivo adquire importância maior do que depois a condenação do réu. É mais importante aparecer a prisão dele agora, no começo, e nem processo tem. É o começo da investigação, você vai para pegar documentos, e leva policiais e jornalistas. Com isso expõe a pessoa, expõe o réu, futuro réu. Há casos em que nem tem denúncia do promotor depois, que não se caracterizou o crime, era uma questão civil, se já saiu nas mídias todas ele já está condenado.
Isso satisfaz um pouco esse desejo da sociedade. A polícia federal hoje vive muito com essa atuação, a par com o seu profissionalismo no campo da investigação, que é inegável, mas aí entra a questão. Por que a mídia é punitiva, por que ela explora essa questão? Qual é a atração?
Nós não temos uma resposta definitiva e absoluta para isso e aí nós teremos de perguntar para os psicólogos da psicologia social, por que a população, por que está tão entranhado isso na população essa coisa da punição e da retribuição. E a mídia, como a mídia sabe disso, ela aposta nisso. Quando ela aposta nisso, ela reforça isso. Então você tem um sentimento popular de punição, de responsabilização, de exemplo, e a mídia vai entrar nessa, porque a mídia precisa da população, precisa desse mercado.
Nós temos programas de televisão que está o helicóptero com o repórter lá em cima, e está aqui no estúdio o jornalista acompanhando, e a população seguindo. Eu me lembro de um desses programas alguns anos atrás, também anotei essa questão, eu assisto esses programas às vezes como pesquisador, em que o jornalista, era de noite, em que ele dizia: “Quem aí que estiver nos ouvindo e for a favor da pena de morte, para tais e tais fatos, acende e apaga a luz das suas casas e apartamentos. E aí passou no programa, era em São Paulo e no Rio de Janeiro também, as casas todas acendendo e apagando as luzes. Olha a ligação impressionante. Você está criando um caldo social para mudar a lei e criar uma lei penal, criando a pena de morte. Olha a importância.
E os operadores do direito sabem disso e mantém uma boa relação com esse pessoal da imprensa, especialmente o pessoal da polícia civil e polícia militar. O MP também. A magistratura, não tanto. Menos. Mas aí é que está a pergunta. Quem é que a mídia está selecionando para fazer esse trabalho todo?
Inclusive no campo das drogas, por outras formas. Permitir por exemplo a condição do usuário de droga, do fornecimento de drogas em situações médicas. Fornecendo essa droga, você acaba com o pequeno traficante.
Mas essas saídas, e o próprio pessoal do sistema também sabe, é uma questão de muito tempo. Mesmo quando a gente adota algumas dessas soluções para os crimes de menor potencial ofensivo, no caso dos juizados, não há praticamente mais prisão para eles. Mas na época, caiu o mundo. “Como, sujeito agrediu o outro e não vai preso?”
Não, ele presta serviços à comunidade por algum tempo. Essa seria uma solução, mas é preciso quebrar o paradigma e quebrar um paradigma da mídia também. Porque a mídia vai questionar o fato de o infrator ter pago uma quantia e ter “ficado por isso mesmo”. E desse futuro nós não vamos escapar.
Quando vai acontecer isso eu não sei. De tal maneira que vá atingir outros crimes. No caso das drogas é o mais grave, porque é o que está abarrotando os presídios. E lançando esses jovens dentro dos presídios. Transformando todos eles em criminosos mesmo. E alimentando organizações criminosas.
Então essa seria a mudança de mentalidade, mas de tal maneira que atingisse os operadores do direito também, os juízes criminais, os promotores criminais, os policiais e botar isso na cabeça. Claro que não é nessa geração, mas é um pouco por aí, de tal maneira que a prisão seja mesmo aquilo que desde os iluministas já se dizia, seria a última opção. Você tem outras alternativas.
Sedes do SIFUSPESP permanecem com atendimento somente à distância, enquanto servidores do grupo de risco para o coronavírus devem aguardar nova resolução para permanecerem afastados do trabalho
por Giovanni Giocondo
O governo de São Paulo prorrogou a quarentena em todo o Estado até o dia 6 de setembro. Em anúncio feito nesta sexta-feira (21), o Palácio dos Bandeirantes informou que, pela primeira vez desde que foi decretado o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus e criado o Plano SP - que estabelecia as etapas de avanço da flexibilização das atividades econômicas, em março - nenhuma das regiões do Estado ficou na fase vermelha, considerada a mais restritiva de todas.
Apesar dessa nova flexibilização, o SIFUSPESP continuará com atendimento somente à distância, com o objetivo de respeitar as regras de isolamento, evitar aglomerações nas sedes e nos pontos de apoio e garantir a boa saúde de seus funcionários, diretores e de toda a categoria, que segue na linha de frente do combate à COVID-19 atuando sem cessar dentro das unidades prisionais paulistas.
Nesse sentido, deve ser publicada neste sábado (22) no Diário Oficial do Estado, conforme tem sido de praxe, nova resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que prorroga também até 6 de setembro o prazo para o afastamento dos servidores que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus, entre eles idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas, como diabetes, problemas respiratórios e do coração.
Desde a primeira morte registrada pelo coronavírus em São Paulo, em março, mais de 28 mil pessoas faleceram vítima da COVID-19 no Estado, com uma média diária que supera os 200 óbitos. Entre os trabalhadores penitenciários, 28 já perderam a vida, de acordo com informações obtidas pelo SIFUSPESP, com 517 casos confirmados em testes rápidos, 713 em exame PCR e 233 suspeitos com afastamento. Entre os detentos, já são 22 óbitos e 3.784 diagnósticos positivos nos testes rápidos, de acordo com dados informados pela SAP.
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