Sindicato defende que SAP não conte ausência como “falta injustificada”, e respeite segurança concedida em mandado impetrado pelo SIFUSPESP em favor de seus associados que tiveram pedidos de afastamento para tratamento da própria saúde negados, recorreram da denegação e ainda aguardam por decisão final no âmbito administrativo
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP defende que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) respeite segurança concedida em mandado impetrado pelo sindicato em favor de servidores penitenciários associados que aguardam decisão final no âmbito administrativo sobre a concessão de licença para tratamento de sua saúde.
Esses trabalhadores vêm sendo continuamente prejudicados por circular interna do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da pasta, que orienta a contagem de “faltas injustificadas” ainda que o funcionário tenha pedido reconsideração ou interposto recurso.
O mandado de segurança autorizado pelo juiz Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), determina que a falta não pode ser computada até que seja julgado o recurso final do trabalhador “porque pode impedir ou dificultar o gozo da licença saúde e podendo prejudicar outros direitos do servidor”. O magistrado prossegue.
“Nessas circunstâncias, a Administração pode reter pagamentos devidos e inclusive impossibilitar outros benefícios, como licenças prêmio e gratificações de serviço, por muito tempo, sem contar o fato de que a demora para o exame médico pode fazer com que o resultado seja negativo, prejudicando ainda mais o servidor”.
O que diz a Justiça em prol dos servidores
No acórdão referente ao mandado de segurança, datado de 10 de abril de 2017, a juíza relatora do caso, Maria Olívia Alves, do TJ-SP, declara a circular do DRHU ilegal e recusa a apelação do Estado em tentar extinguir o processo. A magistrada informa que o direito do servidor estadual à licença para tratamento de sua saúde encontra-se “expressamente assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais”.
“O trabalhador pode ser licenciado, mediante inspeção em órgão médico oficial, por até quatro anos, e durante o período em que estiver impossibilitado de exercer suas funções por motivo de saúde, não poderá sofrer desconto em seus vencimentos”, reforça.
Como há demora na apuração administrativa, prossegue o acórdão, “não faz sentido anotar faltas injustificadas antes que a inspeção médica confirme, ou não, a justificativa da ausência”. “Evidentemente que a falta por motivo de saúde deve ser considerada falta. Não pode, entretanto e nisso consiste a ilegalidade do regulamento aqui combatido fazer com que as consequências dessa falta sejam produzidas antes de encerrado o processo para eventual deferimento da licença médica”, pondera a juíza.
O coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sérgio Moura, explica que administrativamente o mandado tem o condão de buscar o direito líquido e certo do funcionário em poder exercer a sua defesa enquanto houver possibilidade de recurso e que, nesse ínterim, não pode haver desconto na sua folha de pagamento.
“Nessa situação, serão adotadas pelo SIFUSPESP todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para que a decisão proferida no acórdão que concedeu a segurança aos servidores associados ao sindicato não tenham contra si apontadas faltas injustificadas no momento que estão contestando a denegação de licença-saúde por meio de pedido de reconsideração ou através da interposição de recurso ao secretário”, esclarece Sérgio Moura.
“Assim, devem todos os associados se socorrer junto ao Departamento Jurídico do SIFUSPESP, para que se efetive notificação para abstenção de atos administrativos que culminem em desconto em folha, se pendente decisão em pedido de reconsideração - em casos de denegação de pedido de licença médicas, pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME)”.
Quem não for associado, pode fazê-lo e ter acesso a todos os serviços do Jurídico., inclusive nesta ação. Basta se filiar seguindo todas as orientações disponíveis neste link
Além disso, a notificação conterá também “alerta de cometimento de prática delituosa (verdadeiro tipo penal), representada pela desobediência a determinação judicial transitada em julgado, endereçado, primeiramente, aos Diretores Técnicos responsáveis pelos Núcleos de Pessoal das unidades e, depois, a seus superiores hierárquicos, para que se enseje até direito à indenização moral, caso persista a sanha de se impor descontos em contraposição à determinação judicial”, finaliza o advogado.
Portanto, caso o trabalhador se sinta prejudicado pela decisão da SAP, deve procurar qualquer um dos advogados do SIFUSPESP nos contatos disponíveis abaixo.
São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ (16) 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 3272 -331
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036
Denúncia recebida pelo SIFUSPESP mostra que servidor que trabalha em São Paulo mas já atua na Câmara Municipal de Caiuá, onde tenta se reeleger, foi transferido para o CDP da cidade do interior apesar de não ser o próximo a obter vaga na unidade via LPT
por Giovanni Giocondo
Denúncias encaminhadas ao SIFUSPESP apontam que um vereador do interior do Estado foi transferido de unidade prisional de forma irregular pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). De acordo com as informações que chegaram até a diretoria do sindicato, essa transferência se deu por influência política de caciques do PSDB, que fez com que o vereador passasse à frente de outros servidores na Lista Prioritária de Transferência (LPT) sem previsão legal.
A apuração feita pelo SIFUSPESP mostra que o vereador eleito em 2016 pelo PROS para o legislativo de Caiuá, e agora candidato à reeleição pelo PSDB, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Caiuá apesar de estar na 39ª posição da LPT para esta unidade. Confira a lista neste link
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), a mudança de partido aconteceu em março deste ano, mas as informações sobre a eleição de 2020 ainda não estão disponíveis porque as candidaturas só serão fechadas oficialmente em 26 de setembro. As eleições municipais, normalmente realizadas em outubro, foram transferidas para novembro em razão da pandemia do coronavírus.
Ficha completa
O servidor atua como agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) na Penitenciária Feminina da Capital, e também estava na 34ª posição LPT para a Penitenciária de Marabá Paulista e na 24ª para a Penitenciária de Pacaembu.
A transferência foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de quinta-feira(27), usando como base os termos da Lei Complementar 898, de 2001, que instituiu o cargo de AEVP nos quadros da SAP. Nesta lei, a mobilidade funcional dos servidores do setor é regida por três tipos distintos de transferências: A pedido, por interesse do serviço penitenciário e remoção por união de cônjuge.
Como funciona cada transferência?
Especificamente, a transferência “a pedido” pode ser feita tanto via listas prioritárias por ordem de inscrição, quanto em caráter humanitário, esta última mais rara e concedida geralmente quando envolve uma situação mais grave do servidor ou de seus familiares, podendo estar atrelada a decisão judicial , mas que não foi informada nesta publicação.
A remoção por união de cônjuge, por sua vez, também não está descrita na publicação. Mesmo prevista no Estatuto do Servidor Público, a remoção não pode atropelar a regulamentação, pela SAP, das transferências via LPT.
Já a transferência “a bem do serviço público”, também conhecida como bonde, geralmente é feita por ordem da SAP como forma de perseguir trabalhadores e enviá-los para longe de suas residências de maneira punitiva e arbitrária, como assédio moral disfarçado ou para beneficiar apadrinhados políticos.
O SIFUSPESP tem lutado bravamente contra os bondes, revertendo ao longo dos últimos anos diversos deles em benefício de associados perseguidos por sua combatividade dentro do ambiente de trabalho.
O sindicato vai oficiar a SAP para obter esclarecimentos sobre o caso e está aberto para acionar o Estado na Justiça em favor de qualquer um de seus associados que se considere prejudicado pela possível irregularidade.
De acordo com as normas internas da secretaria, e conforme tem sido feito em inúmeras publicações nas últimas semanas, candidatos a cargos do executivo ou do legislativo só tem direito a afastamento do trabalho sem prejuízo do seu cargo público para o período de campanha, e não a prioridade em transferências.
Sempre defensor de uma lista prioritária única, e da transparência na divulgação das LPTs públicas, que são algumas das bandeiras que elegeram a chapa Lutar para Mudar, em 2017, o SIFUSPESP repudia o privilégio concedido para o vereador e a qualquer outro, independentemente de qual seja sua filiação partidária, e que possa utilizar de poder político para obter vantagens indevidas diante dos demais.
Vale ressaltar que a LPT, apesar dos inúmeros defeitos que precisam ser corrigidos, é a forma mais justa de se respeitar o direito daqueles que desejam a transferência, até por respeitar o caráter de antiguidade no sistema. O vereador em questão entrou no sistema em 2018, e não terminou sequer o período de estágio probatório no trabalho.
Histórico polêmico e confuso da SAP tem LPTE repentina para Caiuá
Após intensa pressão da categoria e do SIFUSPESP, a SAP revogou, em novembro do ano passado, uma Lista Prioritária de Transferências Especial (LPTE) para o CDP de Caiuá que havia sido aberta em outubro e prejudicaria centenas de trabalhadores. Na ocasião, os servidores já denunciavam a existência de uma possível intervenção do mesmo grupo político que conseguiu esta transferência.
Dessa forma, foi mantida a programação anterior conforme determina a legislação em vigor, que estabelece o respeito à LPT como diretriz para as transferências dos servidores interessados em trabalhar na unidade. Mas o surgimento dessa denúncia reforça as suspeitas sobre qual o real intento em se buscar espaço em Caiuá para encaixar alguns servidores com preferência, em detrimento de outros.
“Historicamente, o sindicato exige mais agilidade no processo de transferências com o objetivo de tornar mais sustentável a permanência dos trabalhadores no ambiente prisional em qualquer parte do Estado. Por esse motivo, não pode admitir que milhares de servidores sigam distantes de seus lares, esperando por vezes mais de uma década pela tão sonhada transferência, e se vejam atingidos de forma tão dura por ter sido dada a preferência a um político com influência”, critica o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.
Por Redação SIFUSPESP
A direção do SIFUSPESP acaba de fechar uma parceria com a BPrates Corretora que, em conjunto com a MBM Seguros S.A., oferecem um novo convênio para a categoria: um seguro de vida completo para os servidores e servidoras penitenciários filiados ao sindicato.
Com 70 anos de atuação, a MBM Seguros atende há décadas as diversas categorias da segurança pública, um diferencial importante para que os servidores e seus familiares não tenham surpresa quando precisarem do benefício, como muitas vezes ocorre com outras seguradoras.
Para os associados ao SIFUSPESP, por R$ 46,19 mensais, é oferecido o seguro completo, em que a diferença está na amplitude na cobertura por morte, que cobre o falecimento do titular em qualquer causa e em qualquer lugar do Brasil e do mundo. O seguro também oferece indenização adicional por acidente, auxílio funeral e sorteio mensal.
As condições são as seguintes:
Morte qualquer causa: R$ 50.000,00
Indenização Especial por Acidente: R$ 50.000,00
Auxílio Funeral Individual: R$ 3.000,00
Sorteio Mensal no valor: R$ 50.000,00
Idade Limite de Entrada: 70 anos
Para fazer adesão é preciso ser filiado e basta preencher o formulário clicando aqui. Aos que ainda não são filiados, a sindicalização é simples, rápida, garante acesso imediato aos convênios e parcerias, entre outros benefícios como a assessoria do Departamento Jurídico sem carência. Saiba mais e faça sua filiação.
Sobre a BPrates e MBM Seguros S.A.
Criada em 1950, a empresa foi planejada e estruturada por membros da Brigada Militar e da Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Atualmente tem filiais e escritórios em 20 Estados e no Distrito Federal, e é conhecida no mercado como a “seguradora militar”. Juntamente com a BPrates, oferece o seguro mais completo do segmento para os servidores das forças de segurança pública de todo o país.
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