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Por Flaviana Serafim

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual para regulamentação da Polícia Penal paulista foi publicada no Diário Oficial deste sábado (13), após a conquista das 32 assinaturas de deputados necessárias para pautar a matéria na Assembleia Legislativa de São Paulo (confira a íntegra da publicação no DO aqui).

Saiba mais sobre os próximos passos da tramitação na Alesp:
1 - Com as 32 assinaturas coletadas e a publicação no Diário Oficial, a proposta é incluída na pauta por três sessões, período em que podem ser feitas emendas à proposta; 
2 - Depois, no prazo de até dois dias, a Mesa Diretora da Alesp envia a PEC para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem até 10 dias para emitir parecer sobre a legalidade e constitucionalidade. Caso seja nomeado um relator especial, ele terá prazo de cinco dias para o parecer;
3 - A PEC então tramita em regime de urgência para discussão e votação em dois turnos. Para aprovação, são necessários pelo menos três quintos de votos favoráveis (57 deputados) nos dois turnos de votação;
4 - Com a aprovação definitiva da PEC da Polícia Penal, a Mesa Diretora da Alesp vai promulgar a proposta e enviar para publicação da emenda. 

Após a inclusão da PEC na Constituição do Estado de São Paulo, as etapas seguintes para regulamentação cabem ao Executivo:
- Criação da Lei Complementar, que vai transformar os cargos para a Polícia Penal; 
- Criação da Lei Orgânica, que vai organizar todas as categorias do sistema prisional;
- Publicação do Decreto de organização.

Parecer da PGE

O texto apresentado à Alesp é de de iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL), construído em diálogo com o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, e é semelhante ao elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para regulamentar a Polícia Penal. 

O texto original elaborado pelo GT foi analisado pela Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE (leia mais). Entre outros apontamentos, o Procurador José Renato Ferreira Pires recomenda que a competência da Polícia Penal paulista esteja restrita às unidades prisionais e orientou que na alteração da Constituição estadual seja utilizada a denominação  “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”, uma vez que o Artigo 143 que trata do tema não será alterado, “continuará em vigor, não havendo portanto razão para exclusão da referência à política penitenciária do Estado”. 

Sobre a vinculação da Polícia Penal à SAP, a PGE defende excluir esse ponto da Proposta de Emenda à Constituição por tratar de tema de organização administrativa, não cabendo “à Constituição local determinar que órgãos serão vinculados a uma Secretaria de Estado”. No tange à SAP, “a Pasta foi criada por meio de lei ordinária” e, assim, pode ser alterada por decreto a qualquer tempo. 

Confira a íntegra da análise da PGE

Por Redação SIFUSPESP

Policiais penais do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) "Professor Ataliba Nogueira", de Campinas, impediram uma tentativa de arremesso de ilícitos para a unidade na noite desta sexta-feira (12). 

No CPP de Hortolândia também houve tentativa de arremesso por duas pessoas não identificadas que usavam touca ninja e que tentaram invadir a unidade. 

A equipe de ronda externa disparou e os ‘ninjas’ fugiram deixando as bolsas com os ilícitos. 

Nas bolsas deixadas nos dois CPPs, foram apreendidos pelo menos 100 celulares e dezenas de baterias, de carregadores, fones de ouvido e cabos USB. Entre os ilícitos apreendidos no CPP de Campinas, havia ainda grande quantidade de maconha e cocaína, encaminhados à delegacia para registro de Boletim de Ocorrência. 

As diretorias do CPPs abriram procedimento disciplinar para apurar a participação dos presos que receberiam os ilícitos. 

Dezenas de celulares apreendidos no CPP de Campinas
Dezenas de celulares apreendidos no CPP de Campinas
Ilícitos apreendidos na tentativa de arremesso no CPP de Hortolândia
Ilícitos apreendidos na tentativa de arremesso no CPP de Hortolândia

Por Redação SIFUSPESP

O porte de armas por cidadão foi ampliado de quatro para seis no total. No caso dos policiais penais e policiais de outras carreiras da segurança pública, o total pode ser de até oito. 

A mudança foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto 10.628 deste 12 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União, e passa a vigorar em 60 dias.  A medida alterou o Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.

Confira a íntegra do decreto clicando aqui.

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