Por Redação SIFUSPESP
O porte de armas por cidadão foi ampliado de quatro para seis no total. No caso dos policiais penais e policiais de outras carreiras da segurança pública, o total pode ser de até oito.
A mudança foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto 10.628 deste 12 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União, e passa a vigorar em 60 dias. A medida alterou o Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.