Medida visa a prevenção do contágio pela doença e está valendo desde a última quarta-feira(18)
por Giovanni Giocondo
A Diretoria Técnica de Saúde, do Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), suspendeu desde a última quarta-feira(18) a realização de perícias médicas agendadas com o objetivo de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença familiar.
A medida foi adotada em caráter emergencial e vale por trinta dias - prorrogáveis conforme orientação do governo do Estado, além de ser mais uma ação no sentido de combater a proliferação do coronavírus, que se encontra sob pandemia no Brasil e em São Paulo.
De acordo com o comunicado emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, pasta à qual está vinculado o DPME, a mesma suspensão valerá para os pedidos de afastamento e licença requisitados a partir do último dia 18 de março.
Apesar de estarem suspensas as perícias, as guias para a realização das mesmas continuam sendo expedidas através do sistema eletrônico do DPME, “dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente”, afirma o documento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os servidores que tiveram algum tipo de dúvida em relação aos procedimentos a serem adotados a partir desta suspensão deverão entrar em contato com o departamento pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confira abaixo o Comunicado na íntegra:
FAZENDA E PLANEJAMENTO COMUNICADO DPME Nº 44, DE 18/03/20
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família por 30 (trinta) dias a partir desta data.
Aplica-se a mesma suspensão para os pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família requisitados a partir desta data.
O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.
A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.
Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
SAP tem de obedecer determinação judicial, que em caso de descumprimento define multa de R$100 mil
por Giovanni Giocondo
Diante do grande número de dúvidas surgidas entre os trabalhadores penitenciários após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) de obrigar o governo de São Paulo e a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) a fornecer equipamentos de proteção individual(EPI) e afastar servidores que estão entre as faixas de risco de contaminação pelo coronavírus, o SIFUSPESP sente a necessidade de fazer alguns esclarecimentos.
Em primeiro lugar, a medida publicada nesta sexta-feira(20) - leia aqui na íntegra - determinou que o Estado têm até cinco dias para disponibilizar o material necessário aos servidores com vistas a evitar uma possível contaminação e também a se organizar para que gestantes, pessoas acima dos 60 anos e com doenças crônicas, por exemplo, permaneçam em casa ao longo das próximas semanas. Caso descumpra a determinação judicial, o governo terá de arcar com uma multa de R$100 mil.
“É preciso entender que a população prisional e os trabalhadores estão sob grande risco e também a saúde pública pode ser profundamente afetada caso o vírus se espalhe pelo sistema”, afirma o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.
Para aqueles que trabalham nas áreas técnicas, entre eles os oficiais administrativos não ficou claro também se haverá o afastamento do trabalho. Isso acontece porque o decreto publicado neste sábado(21) pelo governo de São Paulo definiu que no âmbito do sistema prisional, somente os profissionais que atuam na segurança devem trabalhar. Enfermeiros, auxiliares de enfermagem, médicos e dentistas, entre outros que atuam na saúde, também devem cumprir expediente normal. Este esclarecimento ainda precisa da devida apuração e será feito pelo SIFUSPESP ao longo da próxima semana.
É preciso ressaltar que férias e licenças-prêmio foram canceladas, restando ainda saber se pessoas que estãio entre os indivíduos na faixa de risco poderão solicitá-las. Nesse sentido, as escalas serão remanejadas, até porque muitos funcionários que vão ter que se afastar do trabalho. Este será um tema que também precisará de novas informações ao longo dos próximos dias para que todas as dúvidas sejam sanadas.
Quanto ao envio de jumbos para as unidades, que continuam a acontecer, fica valendo a orientação do SIFUSPESP para que a categoria, em caso de qualquer desobediência à liminar judicial que trata da proteção individual e da prevenção da doença, reúna provas e comunique não só ao sindicato como também a direção da sua unidade a fim de se resguardar em caso de possíveis prejuízos no futuro.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, reitera que a comunicação envolvendo os servidores e o sindicato precisa ser eficaz e sem fake news. Na próxima semana, os funcionários do sindicato vão trabalhar remotamente, enquanto diretores e assessoria de imprensa seguem acompanhando a situação em todo o Estado e disponíveis para solucionar as dúvidas dos associados.
Por Flaviana Serafim
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela de urgência nesta sexta-feira (20) à ação civil pública do SIFUSPESP, garantindo às servidoras penitenciárias grávidas o direito de afastamento sem necessidade de parecer médico em prevenção aos riscos de contaminação pelo coronavírus, assim como para os demais servidores desde que apresentado laudo médico circunstanciado.
O TJ-SP ainda vai deliberar a respeito da reivindicação do sindicato para garantir o direito de afastamento dos servidores a partir dos 60 anos. O tribunal aguarda a manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para decidir.
Na tutela de urgência, o TJ-SP acatou a reivindicação de outras medidas de segurança para os trabalhadores, tais como a obrigatoriedade de uma equipe de profissionais exclusivamente da saúde para realização de triagem visando identificar todas as pessoas com sintomas da doença que adentram no sistema. Nas unidades onde não houver profissionais de saúde para fazer a triagem, as visitas devem ser impedidas.
A decisão também obriga o Estado a garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), como luvas, aventais, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas e álcool gel às unidades prisionais, e a garantir o atendimento completo do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus do Ministério da Saúde, disponível clicando aqui.
> Confira a íntegra da decisão do TJ-SP
A multa é de R$ 100 mil por dia, caso as medidas não sejam adotadas pelo governo estadual num prazo de até cinco dias. Em caso de descumprimento por parte do Estado, o servidores devem protocolar formalmente contra a unidade e não trabalhar, orienta o Departamento Jurídico do sindicato. Caso ocorra deficiência no cumprimento das medidas e houver contágio, cabe ainda ação por danos morais.
Nestes casos, a direção do SIFUSPESP alerta os servidores penitenciários para que procurem o sindicato e denunciem enviando mensagem pelo Whatsapp no número (11) 99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou página no Facebook: www.facebook.com/sifuspespsindicato.
No caso dos servidores com doenças crônicas ou imunodeprimidos, tais como diabéticos, hipertensos, portadores de problemas cardíacos, de HIV, submetidos a tratamento atual ou anterior contra câncer, entre outros, a orientação é para que procurem um médico e exponham a necessidade de afastamento.
O laudo circunstanciado determinado na liminar é aquele aquele em que o médico deve caracterizar, apresentar os motivos do afastamento, e não só entregar um atestado com o código internacional da doença (CID).
Decisão manteve visitas no sistema prisional
Na tutela de urgência, o tribunal não determinou a suspensão total de visitas ao sistema prisional paulista como reivindica o SIFUSPESP, pois o entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca foi de que o pedido “perdeu o objeto” porque a SAP restringiu a entrada de pessoas a partir de 60 anos, menores de idade e de quem estiver com os sintomas do vírus. Por isso, o Departamento Jurídico do sindicato vai entrar com embargos de declaração para questionar a decisão e insistir para que as visitas sejam totalmente suspensas.
“Vamos continuar lutando na Justiça pela suspensão imediata e total das visitas em todo o sistema prisional paulista e a questionar a decisão do tribunal. Mas o direito de afastamento de servidores e a garantia das medidas de segurança são uma vitória fundamental para reduzir os riscos de contaminação”, afirma Fábio César Ferreira, presidente do SIFUSPESP, ressaltando a importância de que a categoria denuncie e se manifeste formalmente, por escrito, em caso de descumprimento da decisão.
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