Por Flaviana Serafim
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela de urgência nesta sexta-feira (20) à ação civil pública do SIFUSPESP, garantindo às servidoras penitenciárias grávidas o direito de afastamento sem necessidade de parecer médico em prevenção aos riscos de contaminação pelo coronavírus, assim como para os demais servidores desde que apresentado laudo médico circunstanciado.
O TJ-SP ainda vai deliberar a respeito da reivindicação do sindicato para garantir o direito de afastamento dos servidores a partir dos 60 anos. O tribunal aguarda a manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para decidir.
Na tutela de urgência, o TJ-SP acatou a reivindicação de outras medidas de segurança para os trabalhadores, tais como a obrigatoriedade de uma equipe de profissionais exclusivamente da saúde para realização de triagem visando identificar todas as pessoas com sintomas da doença que adentram no sistema. Nas unidades onde não houver profissionais de saúde para fazer a triagem, as visitas devem ser impedidas.
A decisão também obriga o Estado a garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), como luvas, aventais, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas e álcool gel às unidades prisionais, e a garantir o atendimento completo do Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus do Ministério da Saúde, disponível clicando aqui.
> Confira a íntegra da decisão do TJ-SP
A multa é de R$ 100 mil por dia, caso as medidas não sejam adotadas pelo governo estadual num prazo de até cinco dias. Em caso de descumprimento por parte do Estado, o servidores devem protocolar formalmente contra a unidade e não trabalhar, orienta o Departamento Jurídico do sindicato. Caso ocorra deficiência no cumprimento das medidas e houver contágio, cabe ainda ação por danos morais.
Nestes casos, a direção do SIFUSPESP alerta os servidores penitenciários para que procurem o sindicato e denunciem enviando mensagem pelo Whatsapp no número (11) 99339-4320, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou página no Facebook: www.facebook.com/sifuspespsindicato.
No caso dos servidores com doenças crônicas ou imunodeprimidos, tais como diabéticos, hipertensos, portadores de problemas cardíacos, de HIV, submetidos a tratamento atual ou anterior contra câncer, entre outros, a orientação é para que procurem um médico e exponham a necessidade de afastamento.
O laudo circunstanciado determinado na liminar é aquele aquele em que o médico deve caracterizar, apresentar os motivos do afastamento, e não só entregar um atestado com o código internacional da doença (CID).
Decisão manteve visitas no sistema prisional
Na tutela de urgência, o tribunal não determinou a suspensão total de visitas ao sistema prisional paulista como reivindica o SIFUSPESP, pois o entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca foi de que o pedido “perdeu o objeto” porque a SAP restringiu a entrada de pessoas a partir de 60 anos, menores de idade e de quem estiver com os sintomas do vírus. Por isso, o Departamento Jurídico do sindicato vai entrar com embargos de declaração para questionar a decisão e insistir para que as visitas sejam totalmente suspensas.
“Vamos continuar lutando na Justiça pela suspensão imediata e total das visitas em todo o sistema prisional paulista e a questionar a decisão do tribunal. Mas o direito de afastamento de servidores e a garantia das medidas de segurança são uma vitória fundamental para reduzir os riscos de contaminação”, afirma Fábio César Ferreira, presidente do SIFUSPESP, ressaltando a importância de que a categoria denuncie e se manifeste formalmente, por escrito, em caso de descumprimento da decisão.