compartilhe>

Em conversa com Apolinário Vieira, diretor de Saúde do SIFUSPESP, parlamentar do PSL assegurou que segurança seguirá pública como carreira típica de Estado, e também falou sobre futuro programa de habitação do governo federal para servidores do setor

 

por Giovanni Giocondo

O deputado federal Coronel Tadeu(PSL-SP) afirmou que a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 32/2020, da Reforma Administrativa, não vai prejudicar policiais penais e demais servidores da segurança pública incluídos no artigo 144 da Constituição Federal.

A afirmação aconteceu durante encontro feito nesta quinta-feira(29) com o diretor de Saúde do SIFUSPESP, Apolinário Vieira, e o presidente da Câmara Municipal de Martinópolis, Ricardo Trombini(Cidadania). Na ocasião, Tadeu afirmou que “está tudo encaminhado para que esses servidores sejam mantidos como carreiras típicas de Estado e nada mudará com relação ao que acontece atualmente com  as carreiras”.

A PEC 32/2020 tramita pela Câmara Federal, e prevê o fim da estabilidade dos servidores públicos, a terceirização de atividades-fim do funcionalismo, além da contratação de trabalhadores temporários para atividades policiais,  entre outros danos irreversíveis à segurança pública. A FENASPPEN e o SIFUSPESP seguem pressionando os deputados federais para retirar os policiais penais da PEC.

No diálogo com o deputado, o diretor de Saúde do SIFUSPESP, Apolinário Vieira, pediu que o governo retire os policiais do texto da reforma e assim priorize os profissionais da segurança pública, “sobretudo em um momento tão grave da pandemia do coronavírus, quando os servidores penitenciários, enquanto parte dos serviços essenciais prestados à população, se mantiveram trabalhando normalmente. Não podemos ser prejudicados, principalmente por estarmos na linha de frente do combate à doença”, explicou Vieira.

O SIFUSPESP segue na luta para a derrubada de toda a Reforma Administrativa, já que não acredita que emendas poderão contemplar somente a segurança pública e fazer a categoria uma exceção frente aos demais servidores.

Na esteira da votação da Lei 173/2020, que suspendeu os concursos públicos e os reajustes salariais, entre outras medidas econômicas e administrativas para supostamente conter gastos públicos enquanto durar a pandemia do coronavírus, os policiais penais chegaram a ter mudanças no texto elaboradas para serem tratados de forma diferente, mas elas acabaram derrubadas no plenário da Câmara.

Lembrando que na próxima terça-feira(03) representantes do SIFUSPESP irão até Brasília para um ato público ao lado de outros integrantes do funcionalismo contra a PEC 32/2020.

 

Programa “Habite Seguro”

Na sequência da reunião, o parlamentar também disse que “em breve” estará disponível um programa de habitação do governo federal, chamado de “Habite Seguro” para subsidiar a compra da casa própria por profissionais da segurança pública.

Ao detalhar parte do projeto, ainda em estudo no Ministério da Economia, o deputado do PSL disse que ele deverá ser enviado como uma medida provisória ao Congresso, precisará passar pela Câmara e pelo Senado.

Além disso, o programa poderia contar com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, com aporte de crédito de até R$100 milhões para servir como entrada para a aquisição de imóveis destinados aos servidores que ainda estão no aluguel. 

Confira abaixo o vídeo em que o deputado explica como está sendo feito na Câmara quanto à PEC da Reforma Administrativa e o trâmite do programa habitacional junto ao governo federal:

Elaborado pelo policial penal e diretor da entidade, Vilobaldo Carvalho, documento destaca competência exclusiva da atividade dos servidores penitenciários como de Estado, que não pode ser terceirizada

 

por Redação FENASPPEN

A Federação Nacional Sindical da Polícia Penal(FENASPPEN) enviou a Nota Técnica “A segurança dos estabelecimentos penais: competência privativa da Polícia Penal” ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) se posicionando contra a privatização dos presídios.

A Nota Técnica, elaborada pelo Policial Penal Vilobaldo Carvalho, Presidente do SINPOLJUSPI, Diretor da FENASPPEN, Conselheiro Penitenciário do Piauí, ex-Conselheiro do CNPCP e Mestre em Políticas Públicas , com fundamento no campo teórico-científico, na legislação em vigor e em julgados do Supremo Tribunal Federal, expressa considerações acerca da segurança dos estabelecimentos penais como competência privativa da Polícia Penal, tendo como destaque a relevância da atividade de agente penitenciário/policial penal, considerando-a tipicamente policial pela sua própria natureza, tem por objetivo posicionamento técnico em relação à consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) acerca de alternativas para administração penitenciária, nomeadamente modelos de cogestão/terceirização, parceria público-privada ou privatização.

A Nota Técnica reforça que o agente penitenciário/policial penal representa a autoridade estatal por excelência por meio do desenvolvimento de suas atribuições nos ambientes prisionais. Ele atua na segurança dos estabelecimentos penais com ações de controle, custódia e disciplina em nome do Estado.

Vale ressaltar que o profissional agente penitenciário/policial penal representa a visibilidade do Estado enquanto instrumento de limitação a cumprimento de deveres e acesso a direitos por parte da pessoa presa. Além disso, tem o dever de impor a ordem e a disciplina, fundamental para a segurança e para que seja respeitado o “pacto”, violado por práticas criminosas que tenham ocorrido anteriores à prisão do acusado ou condenado. Com efeito, as atribuições que o agente penitenciário/policial penal executa em nome do Estado representam uma das principais contribuições para fazer com que se cumpra o “pacto” assinalado entre o Estado e seus concidadãos.

A FENASPPEN destaca que as atividades desenvolvidas pelo agente penitenciário/policial penal já eram consideradas tipicamente policiais pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados, mesmo antes da constitucionalização da profissão, por meio da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

O Estado, enquanto aparelho institucional provedor de direitos e impositor de deveres, carrega em sua natureza funções tipicamente policiais, que somente devem ser realizadas diretamente por seus agentes para evitar o desvirtuamento de sua gênese e de sua lógica. Dessa forma, cabe ao Estado utilizar-se de todos os meios legais e legítimos pertinentes à manutenção do “pacto”, especialmente por meio de atividades policiais realizadas por seus agentes, a exemplo do agente penitenciário/policial penal, que é parte inerente a este processo.

“Como atividade tipicamente estatal, o encargo do agente penitenciário/policial penal exige perenidade, profissionalização, identidade, especialização e, sem dúvidas, a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional. A questão de delegar tais atividades a terceiros não significa uma relação custo/benefício. Ao contrário, exige análises criteriosas para a tomada de decisões, já que implica em óbices instransponíveis de natureza juridico-constitucional. Finalizando, resta peremptoriamente demonstrado que a segurança dos estabelecimentos penais e, em consequência, a atividade de agente penitenciário/policial penal, pela sua própria natureza, deve ser realizada exclusivamente por agentes do Estado, assim como diversas atividades realizadas no ambiente prisional cotidianamente”, diz a Nota Técnica.

A íntegra do documento pode ser acessada a partir deste link.

Confira abaixo a live completa que trata dos riscos da privatização do sistema prisional brasileiro. No vídeo, o autor da nota técnica da FENASPPEN, Vilobaldo Carvalho, faz o debate a respeito da pretensão do governo federal de terceirizar penitenciárias:

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp