Texto de autoria do deputado federal Guilherme Derrite(PP-SP) agora segue para o Senado, e também beneficia outros servidores da segurança pública e da saúde, que permaneceram trabalhando durante toda a pandemia do coronavírus
por Giovanni Giocondo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira(16) o projeto de lei 150/20, que restitui a servidores da segurança pública e da saúde a contagem do tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais, suspensa desde maio de 2020, e com previsão de encerramento para 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia do coronavírus. Agora, o texto precisa passar pelo aval do Senado, antes de ir à sanção presidencial.
Os benefícios haviam sido congelados por força da Lei Complementar 173/2020, que definiu o repasse de recursos da União aos Estados, tendo como contrapartida o não aumento de despesas com pessoal, incluídos aí direitos como quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio, que afetaram diretamente os trabalhadores penitenciários, que dependiam dessa contagem de tempo para serem computados. Os pagamentos desses adicionais retornam a partir de 1o de janeiro de 2022.
Considerados essenciais, todos esses servidores permaneceram trabalhando durante a pandemia, feita a exceção àqueles que possuíam comorbidades, e muitos morreram ou tiveram sequelas graves em razão de terem sido contaminados pela COVID-19.
Este foi o principal argumento do relator da proposta na Câmara, deputado Subtenente Gonzaga(PDT-MG), para dar seu parecer favorável ao texto de autoria do deputado Guilherme Derrite(PP-SP). Eles consideram “injusto” que esses servidores da segurança e da saúde, que salvaram tantas vidas ao longo dos últimos 18 meses, sejam prejudicados se continuaram atuando, colocando-se na linha de frente do combate à doença.
Os trabalhadores penitenciários só entraram no projeto em razão de fazerem parte do rol das categorias da segurança pública, já que foram incluídos no artigo 144 da Constituição Federal a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) da Polícia Penal, em novembro de 2019.
Nesta semana, os trabalhos parlamentares devem se encerrar em Brasília, com retorno previsto somente para fevereiro de 2022. Durante esse período de recesso, destaca o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, os servidores do sistema prisional devem aproveitar para pressionar os senadores, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, além do presidente da República, Jair Bolsonaro para que o projeto seja aprovado com celeridade e não haja vetos que o impeçam de entrar em vigor.
Confira abaixo o recado que o presidente Fábio Jabá deu à categoria sobre os desdobramentos do PL 150/2020:
Dados divulgados nesta terça-feira(30) mostram que no sistema prisional do Brasil, média chega a R$1,8 mil, com picos de R$35 mil nas penitenciárias federais, e de R$4,3 mil nas unidades privatizadas do Tocantins. Amazonas, onde estabelecimentos penais também são terceirizados, gasta 10 vezes mais que São Paulo para fornecer alimentação a detentos. Salário inicial dos servidores da SAP é de R$2.929,76, contra R$4.421,13 em Roraima
por Giovanni Giocondo
Relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) nesta terça-feira(30) mostra que o custo médio mensal de um detento no sistema prisional do Estado de São Paulo é de R$1.573. Os valores incluem tanto as despesas com segurança e vigilância, transporte quanto a aquisição de itens de higiene e alimentação para os sentenciados, o trabalho de reintegração social, educação, assim como os valores pagos aos servidores penitenciários.
Também colaboraram para a produção do documento, intitulado “Calculando Custos Prisionais: Panorama Nacional e Avanços Necessários”, o Departamento Penitenciário Nacional(Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento(PNUD), que obtiveram as informações a partir da utilização da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com o CNJ, o levantamento propõe “uma metodologia para a construção de indicadores que considerem não só o quantitativo, mas a qualidade das políticas e serviços. O índice tem nove dimensões para a composição dos gastos: assistência material; saúde; educação; assistência jurídica; trabalho; segurança e acessibilidade; contato com o mundo externo e convívio; servidores penais; e ocupação.”
O documento revela que a média nacional de gastos com a manutenção dos presos é de R$1,8 mil. Esse montante foi calculado a partir das informações fornecidas por 21 Estados e pelo Distrito Federal. Somente Rio de Janeiro, Santa Catarina, Acre, Roraima e Rio Grande do Norte não divulgaram seus números.
Em entrevista ao portal do CNJ, o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, afirmou que “qualificar o gasto intramuros representa um investimento no desenvolvimento humano, tanto de pessoas presas quanto no de servidores que ali trabalham, permitindo a construção de novas oportunidades.”
No sistema federal, onde existem menos detentos - a maioria deles líderes de facções criminosas - e as penitenciárias são todas de segurança máxima, o custo mensal é imensamente superior ao dos Estados, com R$35 mil mensais para cada detento.
Exemplo semelhante está em Presidente Bernardes, onde o Regime Disciplinar Diferenciado(RDD), no qual estão detidos criminosos de alta periculosidade, gasta mensalmente 2.100% mais que a média dos demais estabelecimentos penais do Estado. Por outro lado, os Centros de Detenção Provisória(CDPs) paulistas custam ao contribuinte R$1.449 per capita, enquanto as penitenciárias são mais baratas, com valor médio de R$1.373.
O relatório revela que existe uma disparidade grande entre os custos dos Estados para fornecer alimentação aos homens e mulheres que cumprem pena nas prisões. Em São Paulo, por exemplo, o valor mensal que a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) dispende com alimentos é de R$177 por preso, custo que sobe quase dez vezes no Amazonas, para R$1.145. O Espírito Santo, que fica em segundo lugar nesse quesito, não chega a metade do Amazonas, com gasto de R$474 mensais.
Privatização é sinônimo de mais custos
No Amazonas, onde todas as unidades prisionais do regime fechado são terceirizadas, também a higiene pessoal dos detentos possui um orçamento estranhamente superior à média das demais unidades da federação. São R$107 mensais por preso, contra R$79 do Espírito Santo, R$63 do Piauí e R$60 de Sergipe. O valor de São Paulo não foi divulgado.
Outro exemplo da disparidade dos valores gastos com o sistema prisional está em Tocantins, que só possui duas unidades, ambas privatizadas. Nesse Estado da região norte do Brasil, o custo mensal por preso é de R$4,3 mil, quase três vezes mais caro que São Paulo. Em segundo lugar estão Bahia e Piauí, com R$3.273.
Em reportagem publicada pelo portal G1 e pelo canal Globo News, os jornalistas Thiago Reis e Léo Arcoverde citam aspas das entidades autoras do relatório, que contestam, com base nesses números, a suposta “eficácia financeira” da iniciativa privada na gestão do sistema prisional. “Esta informação, cabe destacar, contradiz a expectativa corrente de que uma redução nos gastos com o sistema prisional seria possível a partir da participação da iniciativa privada no setor”, explica a matéria. O relatório completo pode ser acessado a partir deste link,
Aprovação da PEC da Polícia Penal não resultou em aumento de salários
O documento do CNJ, do Depen e do PNUD também cita os os salários dos servidores do sistema prisional brasileiro como os maiores custos da manutenção das penitenciárias, variando, nos 21 Estados e no Distrito Federal, de 60% a 83% do orçamento do setor. Em São Paulo, representa 74% do total.
No Estado, onde o custo de vida é um dos mais altos do país, o salário inicial de um policial penal - de acordo com o relatório do CNJ - é de R$2.929,76. Em Roraima, esse valor sobe para R$4.421,13.
Entrevistado pela reportagem, o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, afirma que a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, em novembro daquele ano, “aumentou o custo da atividade desempenhada pelos agentes de segurança penitenciária em todo o país”.
O SIFUSPESP contesta a afirmação. Além de não ter produzido efeitos de valorização nos salários dos trabalhadores dos Estados porque a emenda não foi regulamentada na maioria das unidades da federação, a PEC da Polícia Penal também pouco poderia ter de impacto nos vencimentos dos servidores com a aprovação da Lei Federal 173/2020, em vigor desde junho do ano passado, que impediu os Estados de elevarem os salários dos servidores até o dia 31 de dezembro de 2021.
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