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Elencados como “prioridade” pelo governo do Estado, servidores da segurança pública deveriam começar a ser imunizados na segunda-feira (30), mas não têm tido acesso mesmo durante pandemia de coronavírus

 

por Giovanni Giocondo

Considerados pelo governo de São Paulo como “prioridade” no momento em que o Estado atravessa uma crise por conta da pandemia de coronavírus, os servidores da segurança pública, notadamente policiais penais e demais profissionais da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), não têm conseguido receber a vacina que protege contra o vírus influenza, da gripe comum.

No último dia 25 de março, o governador João Doria (PSDB) decidiu mediante decreto antecipar a imunização para policiais militares, civis, policiais penais e outros integrantes da segurança pública. Inicialmente marcada para começar no  dia 16 de abril, a vacinação começaria nesta segunda-feira (30). No entanto, muitos servidores têm batido com a cara na porta dos postos de saúde, enquanto as vacinas não chegam às unidades prisionais.

Pelo menos dois casos foram notificados ao SIFUSPESP. O primeiro deles em Presidente Venceslau, na região Oeste do Estado, e o outro na zona leste da capital. Em São Paulo, servidores reclamam que os funcionários dos locais onde está aberta a vacinação para idosos, por exemplo, não teriam a informação a respeito da determinação do Estado. No interior, há temor de que a ida para os postos propague a contaminação pelo coronavírus.

O SIFUSPESP defende que a vacinação seja feita diretamente nas unidades prisionais de todo o Estado, tanto para servidores quanto para sentenciados, conforme sempre foi executado pela Coordenadoria de Saúde da SAP. Questionada sobre o porquê da demora no início da vacinação, a assessoria de imprensa da pasta ainda não respondeu ao sindicato sobre quando a situação será regularizada.

“Neste momento de pandemia, em que o funcionário está de plantão quase que permanente e precisa dessa imunização para seguir com boa saúde e manter o atendimento com qualidade, o Estado se omite e descumpre a própria determinação, colocando a todos sob risco devido à falta de proteção. É uma irresponsabilidade completa por parte do governo Doria, que precisa ser cobrado por essa falta de ação”, alerta o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

Apesar de não imunizar as pessoas contra o COVID-19, para o qual ainda não existe medicamento, a vacina contra a gripe protege os funcionários da segurança pública de serem infectados pela influenza, quadro de deterioração da saúde e de comprometimento da capacidade respiratória que poderia reduzir a imunidade e causar impacto maior caso eles fossem contaminados pelo coronavírus.

Jurista tinha 61 anos e foi vítima de leucemia

por Giovanni Giocondo

É com grande pesar que o SIFUSPESP lamenta o falecimento do deputado federal e jurista Luiz Flávio Gomes, ocorrido nesta terça-feira(01). 

Professor de direito penal, Gomes tinha 61 anos e foi vítima de leucemia. Ele havia sido eleito para o cargo de parlamentar pela primeira vez no pleito de 2018, pelo PSB, quando recebeu mais de 86 mil votos.

Em 10 de setembro do ano passado, o deputado já havia se afastado do cargo para tratar da doença, tendo inclusive feito um transplante de medula óssea.

Apesar de este tratamento inicialmente ter sido bem sucedido, a leucemia novamente atingiu Gomes, que não resistiu e faleceu nesta madrugada no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde estava internado.

Além de ter atuado como professor, Luiz Flávio Gomes foi delegado de polícia, promotor e comentarista do Jornal da Cultura. 

Como convidado, também teve uma coluna de opinião no site do SIFUSPESP e participou do programa Diálogo Digital, canal  do Youtube no qual o presidente do sindicato, Fábio Jabá, destaca os principais temas em debate no sistema prisional na atualidade.

Luiz Flávio Gomes foi ainda um dos grandes entusiastas e apoiadores da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal. 

“Uma pessoa ímpar, de grande valor e conhecimento de mundo, que trouxe imensos aprendizados para o sindicato dentro das discussões permanentes sobre o direito penal que tanto permeiam o nosso cotidiano. Tristeza demais perdê-lo neste momento”, lamentou o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá.

Decisão liminar atende a ação do SIFUSPESP, que defende fim da movimentação de detentos entre unidades enquanto durar calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de coronavírus

por Giovanni Giocondo

A Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo deferiu nesta terça-feira (31) a ação civil pública impetrada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP e autorizou a suspensão das transferências de detentos entre unidades prisionais de todo o Estado. 

A decisão é em caráter liminar e vai de acordo com a justificativa do sindicato de impedir a movimentação para reduzir a circulação do coronavírus, o que também guarda coerência com o decreto do governo de São Paulo que declarou estado de calamidade pública em todo o território em razão da pandemia..

O SIFUSPESP entende que a gravidade do COVID-19 pode causar uma tragédia humanitária dentro do sistema prisional, e por isso tem tentado na Justiça barrar a transferência de sentenciados porque esta seria uma das principais formas de propagação da doença, vitimando sentenciados, servidores, familiares e população em geral.

“A superlotação das unidades não tem impedido que mais e mais detentos sejam transferidos diariamente, elevando o risco de contaminação de toda a sociedade paulista. Daí a necessidade de se suspender esse movimento em todas as coordenadorias e evitar assim que o vírus se espalhe”, pondera o Departamento Jurídico do sindicato.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão.

Confira neste link a íntegra da decisão. Protocole-a na sua unidade.

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