Considerando que no prazo previsto no Estatuto Social para o registro de chapas somente a Chapa 01 - União e Luta conseguiu efetivar o seu registro sendo deferido, atendendo às regras estatutárias em vigor e também o Artigo 17 da Resolução Eleitoral. Considerando haver o registro regular de chapa única, a Comissão eleitoral, no prazo de dois (02) dias úteis contados do encerramento do prazo do registro, publicou no Portal Eletrônico da entidade, a relação nominal da chapa registrada e dos seus integrantes, declarando-se, automaticamente, independentemente de deliberação, aberto o prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentação de impugnação, Artigo 20 da Resolução Eleitoral. Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral, eleita e empossada na forma prevista do Artigo 58 do Estatuto Social do SINPPENAL-SP, e conforme Deliberação Especial da Comissão Eleitoral realizada no dia 07/03/2025, para o processo eleitoral destinado à eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados de Base no uso de suas atribuições estatutárias, convoca a todos os associados quites e no gozo dos seus direitos estatutários para participarem da realização da Assembleia Geral de Associados conforme Artigo 14 §1º do Estatuto do SINPPENAL-SP, na forma do presente estatuto, a ser realizada no dia 21 de março de 2025 às 08:00 horas em primeira convocação e às 08:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados, sendo que suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, na Rua Dr. Zuquim, n° 244 - Santana - São Paulo/SP, com a seguinte Ordem do Dia: Aclamação da Chapa 01 "União e Luta", com os seguintes componentes para a DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Fabio Cesar Ferreira, Vice-Presidente: Gilberto Antonio da Silva, Secretário Geral: Wanderlei Rosa Junior, Secretário Adjunto: Wellington Jorge Braga de Oliveira, Tesoureiro: Alancarlo Fernet, Tesoureiro Adjunto: Edmar Paschoalino Firmo Melo, Diretor do Departamento de Imprensa: Abdael Ambruster, Diretor do Departamento de Formação Sindical: Riomar Evangelista de Souza e Silva, Diretor do Departamento de Saúde Laboral: Apolinário Gentil Leite Vieira, Diretor do Departamento Juridico: Jenis de Andrade, Diretor do Departamento de Ação Social: Maria das Neves Duarte, Diretor do Departamento de Previdência Social: Milton Cesar Campos, Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Eventos: Antonio Ferreira de Sousa Filho, Diretor do Departamento de Mulheres: Mônica Zeferino Novaes. CONSELHO FISCAL: PRESIDENTE: Armando Souza Cruz, SECRETÁRIO: Fabio Pereira dos Santos, SUPLENTE: Angélica da Silva Lemos, Delegados de Base da Região Metropolitana de São Paulo: Marcelo Roseira, Denis Oliveira dos Santos, Celso Caetano de Lima, Wilton Borges Viana, Fabricio Henrique Manif Macul, Abel Felix Campos Neto, Diego Machado da Silva, Arnaldo de Oliveira Agostinho. Delegados de Base da Região Vale do Paraíba e Litoral: Alessandra Delfim Pereira, Lucas Américo da Silva Almeida, Claudinei Augusto dos Santos, Giovani da Fonseca Nogarotto, Fabio Leandro Camacho Menezes, Rogerio Grossi de Brito, Daniel Albert Cassiano de Souza, Ailton Temoteo dos Santos. Delegados de Base da Região Central: Carlos Alberto Santa Rosa Filho, Renato Araripe da Silva, Luiz Carlos de Andrade Junior, José Maria dos Santos, Giulio Eusébio de Oliveira, Edgilb de Medeiros Garcia, Fernando Pereira Ferreira, Geraldo Jose de Arruda, Sabela Zinsly Freitas Faria Costa, Hudson Manoel Evangelista. Delegados de Base da Região Noroeste: Marcos Barbosa Moreno, Daniel Aparecido Silveira, Roberto Marcos Dias, Leandro da Silva Marinho, Karen Christina Ferraz, Stella Regina Kulaif Abdo Moreira. Delegados de Base da Região Oeste: Aparecido Antonio Flausino, Gilberto Tenório Pinto, Katia Roberta Rodrigues Pinto, Mario Américo Assis da Silva, Wagner Generoso, Vanderson Alex da Silva, José Carlos Fernandes dos Santos, Milton Jose da Silva, Eduardo Kiyoshi Osaki, Luiz da Silva Filho, Jair Caetano, Valdemir Moreira de Souza, Emerson Jose Jacomazzi Matos, Anesio Grassi Junior, Ralf Ribeiro dos Santos, Marcio Flavio Zelinka, Emilio Vitor Gouveia, Marcelo Matioli. Delegados de Base da Região Norte: Edivaldo Antonio Rodrigues Fonseca, David Denis Berbel, Valdir Pereira, Luis Gustavo de Aro, Fabio Roberto Seiscentos. Alex Scarpel Alves. As deliberações serão tomadas na forma estatutária. São Paulo/SP, 19 de março de 2025.

 

Fabio Cesar Ferreira - Presidente do SINPPENAL-SP e Presidente da Comissão Eleitoral Sergio Vieira Cardoso e Irene Oliveira de Carvalho - Membros da Comissão Eleitoral

 

 

Em conformidade com a reolução eleitoral  a Comissão Eleitoral do SINPENNAL-SP publica os componentes da chapa 1  União e Luta,para a gestão 2025/2030

 

CHAPA: UNIÃO E LUTA

 

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: Fabio Cesar Ferreira

Vice-presidente: Gilberto Antonio da Silva

Secretário Geral: Wanderlei Rosa Junior

Secretário Adjunto: Wellington Jorge Braga de Oliveira

Tesoureiro: Alancarlo Fernet

Tesoureiro Adjunto: Edmar Paschoalino Firmo Melo

Diretor do Departamento de Imprensa: Abdael Ambruster

Diretor do Departamento de Formação Sindical: Riomar Evangelista de Souza e Silva

Diretor do Departamento de Saúde Laboral: Apolinário Gentil Leite Vieira

Diretor do Departamento Jurídico: Jenis de Andrade

Diretor do Departamento de Ação Social: Maria das Neves Duarte

Diretor do Departamento de Previdência Social: Milton Cesar Campos

Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Eventos: Antonio Ferreira de Sousa Filho

Diretor do Departamento de Mulheres: Mônica Zeferino Novaes

 

CONSELHO FISCAL:

 

PRESIDENTE: Armando Souza Cruz

SECRETÁRIO: Fabio Pereira dos Santos

SUPLENTE: Angélica da Silva Lemos

 

Delegados de Base da Região Metropolitana de São Paulo:

  1. Marcelo Roseira

  2. Denis Oliveira dos Santos

  3. Celso Caetano de Lima

  4. Wilton Borges Viana

  5. Fabrício Henrique Manif Macul

  6. Abel Felix Campos Neto

  7. Diego Machado da Silva

  8. Arnaldo de Oliveira Agostinho

 

Delegados de Base da Região Vale do Paraíba e Litoral:

  1. Alessandra Delfim Pereira

  2. Lucas Américo da Silva Almeida

  3. Claudinei Augusto dos Santos

  4. Giovani da Fonseca Nogarotto

  5. Fabio Leandro Camacho Menezes

  6. Rogerio Grossi de Brito

  7. Daniel Albert Cassiano de Souza

  8. Ailton Temoteo dos Santos

 

Delegados de Base da Região Central:

  1. Carlos Alberto Santa Rosa Filho

  2. Renato Araripe da Silva

  3. Luiz Carlos de Andrade Junior

  4. José Maria dos Santos

  5. Giulio Eusébio de Oliveira

  6. Edgilb de Medeiros Garcia

  7. Fernando Pereira Ferreira

  8. Geraldo Jose de Arruda

  9. Sabela Zinsly Freitas Faria Costa

  10. Hudson Manoel Evangelista

 

Delegados de Base da Região Noroeste:

  1. Marcos Barbosa Moreno

  2. Daniel Aparecido Silveira

  3. Roberto Marcos Dias

  4. Leandro da Silva Marinho

  5. Karen Christina Ferraz

  6. Stella Regina Kulaif Abdo Moreira

 

 

 

Delegados de Base da Região Oeste:

  1. Aparecido Antonio Flausino

  2. Gilberto Tenório Pinto

  3. Katia Roberta Rodrigues Pinto

  4. Mario Américo Assis da Silva

  5. Wagner Generoso

  6. Vanderson Alex da Silva

  7. José Carlos Fernandes dos Santos

  8. Milton Jose da Silva

  9. Eduardo Kiyoshi Osaki

  10. Luiz da Silva Filho

  11. Jair Caetano

  12. Valdemir Moreira de Souza

  13. Emerson Jose Jacomazzi Matos

  14. Anesio Grassi Junior

  15. Ralf Ribeiro dos Santos

  16. Marcio Flavio Zelinka

  17. Emilio Vitor Gouveia

  18. Marcelo Matioli

 

Delegados de Base da Região Norte:

  1. Edivaldo Antonio Rodrigues Fonseca

  2. David Denis Berbel

  3. Valdir Pereira

  4. Luis Gustavo de Aro

  5. Fabio Roberto Seiscentos

  6. Alex Scarpel Alves

 

RESOLUÇÃO ELEITORAL

 

O Presidente em exercício, por força de processo eleitoral efetivado no ano de 2021, que lhe deu posse em 11 de abril de 2021, do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPPENAL-SP, em face de suas atribuições estatutárias previstas no Artigo 33, inciso XIII e inciso I e caput do Artigo 58, editar a presente Resolução Especial Eleitoral, para estabelecer regramentos para o procedimento eleitoral que definirá o preenchimento do quadro de gestão da entidade para os anos de 2025 à 2030, dentro do prazo fixado no Artigos 51 e 58, do Estatuto Social, nos termos dos artigos seguintes:

 

Artigo 1º. Para composição da Comissão Eleitoral, para promoção e condução de pleito que elegerá os associados, elegíveis, para o mandato de 2025 / 2030, o Presidente da entidade, em sua atribuição especial de presidente da comissão eleitoral, ora ratifica a nomeação, nos termos do Artigo 59, do Estatuto Social, para as pessoas ora elencadas, nos termos de despacho de nomeação, datado de 6 de março de 2025, da Presidência da entidade, para a composição da comissão:

I - IRENE OLIVEIRA DE CARVALHO, colaboradora, secretaria de diretoria, da entidade sob vinculação celetista; e,

II – SÉRGIO VIEIRA CARDOSO, assessor de comunicação da entidade, com vínculo contratual com a entidade, com experiência comprovada em movimento sindical e eleições associativas.

 

Artigo 2º. Em primeiro ato, a Comissão Eleitoral ora determina, tempestivamente, a edição de edital eleitoral, pela Secretaria-geral, nos termos do Artigo 58, do Estatuto Social, no qual deverão conter (i) o local de apresentação de pedido de registro de chapas, (ii) na data de 14 de março de 2025, entre as 9h00 e 17h00, e para participação do pleito eleitoral, (iii) com coleta de votos, das 9h00 às 17h00, e escrutínio, entre as 17h30 e 18h30, que se realizarão na data de 21 de março de 2025.

Artigo 3º. A Secretaria-geral deverá elaborar lista de votantes aptos, nos termos do Artigo 55, do Estatuto Social, sob requisição do presidente da comissão, no prazo de dez (10) dias úteis, contados da edição da presente Resolução Eleitoral.

 

Artigo 4º. Fica fixado, em relação aos requisitos necessários aos registros das chapas concorrentes, que são inelegíveis:

I – aqueles que não tiverem aprovadas as suas contas em função de exercício de cargos de administração sindical;

II – aqueles que lesaram o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III – aqueles que lesaram a imagem da categoria, difamando-a em redes sociais, plataforma eletrônica de comunicação, junto à imprensa ou outro meio de veiculação pública.

IV – aqueles que tiverem sido expulsos da entidade, ou de qualquer outra entidade de representação sindical;

V – aqueles que estiverem prestando serviço em outra Secretaria de Estado ou órgão da Administração Pública;

VI – os diretores de entidades concorrentes na representação da categoria dos policiais penais do Estado de São Paulo.

 

Artigo 5º. Especificamente quanto à candidatura para exercício de cargo de direção necessário que os requisitos estatutários sejam observados.

 

Artigo 6º. A Comissão Eleitoral receberá pedido de integração em seu núcleo, passível de apreciação e de indeferimento, de indicados pelas chapas concorrentes com inscrição devidamente registrada, nas vinte e quatro (24) horas seguidas à notificação de deferimento do registro.

Paragrafo único. Os indicados pelas chapas, para participar das atividades da Comissão Eleitoral, não terão poder de deliberação.

 

Artigo 7º. A Comissão Eleitoral deverá emitir deliberações simples, tomadas em atas dentro de suas competências especiais estabelecidas no Artigo 60, do Estatuto Social, bem como na falta de regramento expresso nesta Resolução, em alinhamento com o Estatuto Social.

 

Artigo 8º. A Comissão Eleitoral é órgão permanente a partir da emissão da presente Resolução, até ato derradeiro do processo eleitoral em curso, com a posse da nova gestão.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse, por proclamação ou por aclamação, da nova diretoria eleita, ou no caso de Assembleia Geral em que se concluir o processo com declaração de vacância da administração.

 

Artigo 9º. A Comissão Eleitoral poderá ser contatada, entre as 8h00 e as 17h00, diariamente, por meio do aplicativo de mensageria whatsapp, com número 11 99224-1423.

 

Artigo 10. Esta Resolução Eleitoral é documento público submetido à registro / averbação e estará disponível no Portal Eletrônico da entidade, juntamente com o edital de chamamento para participação do processo eleitoral.

 

Artigo 11. A Comissão Eleitoral se servirá da estrutura física, dos recursos humanos e equipamentais da entidade para realização de suas atribuições.

 

Artigo 12. Administrativamente compete à Comissão Eleitoral:

I - proceder ao registro de chapas e decidir sobre eventuais impugnações que poderão ser apresentadas por qualquer associado elegível;

II - credenciar os fiscais, dos atos de votação e de escrutínio, de cada chapa junto à(s) mesa(s) coletora(s) e junto à(s) mesa(s) apuradora(s), garantindo as condições para sua atuação;

III - credenciar indicados pelas chapas, indicar, por meio hábil, o nome do(s) presidente(s) e mesário(s) que formarão as mesas coletoras;

IV - responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas em conjunto com os representantes, regularmente inscritos e credenciados, das chapas concorrentes;

V - receber, processar e julgar eventuais recursos interposto das suas decisões; e,

VI - dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas nesta Resolução Eleitoral.

 

Artigo 13. Os pedidos de registro de chapas se darão impreterivelmente na data e horários anunciados no edital de chamamento para participação no processo eleitoral, mediante entrega de pedido físico, mediante protocolo, com recibo da documentação apresentada.

 

Artigo 14. A Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria durante o período de registro de chapas com o expediente normal de no mínimo 8 (oito) horas diária.

Parágrafo primeiro. O requerimento de registro de chapas, assinado pelo candidato à presidência, será feito em duas vias e instruído com os seguintes documentos:

I - ficha de qualificação contendo nome completo, endereço, telefone, número de registro geral, unidade em que trabalha, cargo que ocupa e data de admissão na Secretaria da Administração Penitenciária, e data de admissão no quadro associativo do Sindicato; e,

II - cópias reprográficas dos últimos três (3) demonstrativos de pagamento de remuneração mensal, comprovando os pagamentos das contribuições mensais devidas à entidade, da cada componente da chapa.

 

Artigo 15. Somente serão aceitos pedidos de registros de chapas que relacionem seus candidatos qualificados com os respectivos cargos que pretendam ocupar e que estejam acompanhados de fichas de qualificação individual.

Parágrafo único. Em caso de irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará a chapa para que promova a correção no prazo vinte e quatro (24) horas contadas da notificação, por meio do aplicativo de mensageria whatsapp com número indicado, sob pena de indeferimento prévio do pedido, no corpo do requerimento de inscrição.

 

Artigo 16. Não serão aceitos os pedidos de registro de chapa que não contiverem representatividade regional, nos termos do Estatuto Social.

 

Artigo 17. No prazo de vinte e quatro (24) horas, contadas do deferimento do pedido de registro da chapa, a Comissão Eleitoral enviará, por meio eletrônico, às unidades a que estiver lotado o candidato, comunicado com o nome dos integrantes das chapas inscritas.

 

Artigo 18. No encerramento do prazo para registro de chapa, a Comissão Eleitoral lavrará ata estabelecendo ordem numérica de inscrição para todas as chapas.

Parágrafo único. As chapas além dos números a elas atribuídos poderão adotar nomes de suas escolhas.

 

Artigo 19. Encerrado o prazo, sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral providenciará dentro de quarenta e oito (48) horas, Assembleia Geral para votação de vacância na gestão, ou no caso de registro de apenas uma chapa de Assembleia Geral com finalidade específica de Aclamação.

 

Artigo 20. No prazo de quarenta e oito (48) horas, contadas do encerramento do prazo do registro, a Comissão Eleitoral publicará no Portal Eletrônico da entidade, a relação nominal das chapas registradas, e dos seus integrantes, declarando-se, automaticamente, independentemente de deliberação, aberto o prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentação de impugnação.

 

Artigo 21. A impugnação somente poderá versar sobre o regramento previsto, nesta Resolução, ou no Estatuto Social, proposta apresentada por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, por associados em pleno gozo de seus direitos associativos.

 

Artigo 22. O candidato, ou chapa, quando impugnados, terão vinte e quatro (24) dias para apresentar suas contrarrazões, cabendo à Comissão Eleitoral decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro (24) horas, contadas da protocolização.

 

Artigo 23. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

I - por cédula única contendo o número e nome de todas as chapas registradas no mínimo com os nomes dos candidatos à diretoria executiva e do conselho fiscal;

II - garantir cabina(s) capazes de reservar ao associado eleitor privacidade, quando assinalar sua preferência na cédula de votação;

III - verificação da autenticidade da cédula única, por meio de vista das rubricas dos membros da(s) mesa(s) coletora(s); e,

IV - emprego da urna que assegure a inviolabilidade do voto.

 

Artigo 24. As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade do(s) presidente(s) da(s) mesa(s) e mesário(s) indicados pela Comissão Eleitoral até três (3) dias úteis antes do dia da votação.

 

Artigo 25. A(s) mesa(s) coletora(s) de votos serão fixada(s), por deliberação simples, pela Comissão Eleitoral, e deverão funcionar exclusivamente na sede central da entidade.

 

Artigo 26. Os trabalhos de cada uma das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas, escolhidos entre os associados na proporção de um (1) fiscal para cada chapa, devendo estes indicados portar credencial expedida pela Comissão Eleitoral, mediante requerimento apresentado no prazo do Artigo 25 desta Resolução.

 

Artigo 27. Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade até segundo grau;

 

Artigo 28. Os trabalhos eleitorais da(s) mesa(s) coletora(s) deverão observar, com rigor, os horários de início e de encerramento, previstos no edital de convocação.

 

Artigo 29. Somente poderão permanecer no recinto da(s) mesa(s) coletora(s), os seus membros, os fiscais designados e durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

 

Artigo 30. Não serão permitidos votos por quaisquer outros meios que não seja o presencial, sendo vetado, portanto, o voto por meio de correspondência ou por procuração.

 

Artigo 31. São documentos válidos para identificação do eleitor a cédula de identidade, a identidade funcional ou a carteira nacional de habilitação, apresentadas tão-somente por meio físico em vias originais.

 

Artigo 32. A sessão de apuração será instalada imediatamente após o encerramento da votação, em mesa apropriada sob os trabalhos de conferência e contagem pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 33. A mesa apuradora terá indicação na sua composição, efetivada pela Comissão Eleitoral, de um presidente, para validar a cédulas, mais dois escrutinadores.

 

Artigo 34. O presidente da Comissão Eleitoral verificará, pela lista dos votantes, se estes possuem direitos eleitorais, nos termos do Artigo 55, do Estatuto Social.

 

Artigo 35. Na contagem das cédulas de cada urna, o presidente da mesa verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes.

 

Artigo 36. Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração dos votos da urna deslacrada, sempre uma por vez.

 

Artigo 37. Se o total de cédulas for superior ao total de votantes, proceder-se-á a apuração descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada da urna o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença das duas chapas mais votadas.

 

Artigo 38. Na hipótese do artigo anterior, se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.

 

Artigo 39. Ao término da apuração, a Comissão Eleitoral proclamará, por meio de termo próprio, eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.

 

Artigo 40. No caso de haver o registro regular de chapa única, a eleição deverá ser realizada através da manifestação da Assembleia Geral (Artigo 14, do Estatuto Social), por Aclamação (parágrafo terceiro, do Artigo 58, do Estatuto Social), utilizando-se de meio eficiente capaz de aferir a vontade da maioria dos presentes.

 

Artigo 41. Se o número de votos das urnas anuladas for superior aos votos das duas chapas mais votadas, não haverá proclamação dos eleitos pela mesa apuradora, cabendo à Comissão Eleitoral realizar novas eleições no prazo máximo de quinze (15) dias, mediante nova convocação editalícia.

 

Artigo 42. Somente poderão participar da segunda votação as duas (2) chapas mais votadas na primeira votação.

 

Artigo 43. Será anulada a eleição quando mediante recurso, ficar comprovado por documentos que deverão instrui-lo, apresentado à Comissão Eleitoral, em dois (2) dias úteis, contados da proclamação, ou da aclamação, o que segue:

I - o não cumprimento das normas do edital de convocação;

II - que, não foram obedecidas as formalidades essenciais estabelecidas no Estatuto Social, ou nessa Resolução Eleitoral;

III - que, não foram observados quaisquer dos prazos estabelecidos nesta Resolução Eleitoral, ou no Estatuto Social; e,

IV - a ocorrência de vício ou fraude que comprometa a legitimidade do pleito eleitoral.

 

Artigo 44. Recebido o recurso, caberá à parte interessada apresentar suas contrarrazões, devendo esta ser notificada pela Comissão Eleitoral, para fazê-lo em iguais dois (2) dias úteis.

 

Artigo 45. A fim de assegurar a eventual nova contagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral, até a proclamação final do resultado da eleição.

 

Artigo 46. À Comissão Eleitoral incumbe-se o zelo pela organização dos documentos relacionados ao processo eleitoral, devendo entregá-los aos cuidados da Secretaria-geral, ao final do pleito.

 

Artigo 47. São peças essenciais do processo eleitoral:

I - editais, em folhas de jornal, e boletins, da entidade, que deram-lhe publicidade;

II - originas dos requerimentos de registro de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidatos;

III - atas das deliberações que demandam o Estatuto Social e esta Resolução Eleitoral;

IV - relação dos associados em condição de votar, emitida pela Secretaria-geral;

V - lista(s) de votação;

VI - mapas da apuração por mesa coletora e respectivas atas de apuração;

VII - exemplares da cédula única de votação;

VIII - cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contrarrazões;

IX - comunicação oficial das decisões emanadas pela Comissão Eleitoral;

X - ata da mesa apuradora com o resultado oficial da eleição;

XI - termo de proclamação final, ou ata de assembleia de aclamação, em casos de chapa única.

 

Artigo 48. A posse dos membros da direção eleita da entidade ocorrerá na data do término do mandado da administração anterior.

São Paulo, aos 7 de março de 2025.

 

Fábio César Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

Sérgio Vieira Cardoso

Componente Indicado

Irene Oliveira de Carvalho

Componente Indicada

 

 

 

 

 

 

 

 

NOMEAÇÃO DE COMPONENTES DA COMISSÃO ELEITORAL

PARA O PLEITO DE 2025

FÁBIO CÉSAR FERREIRA, presidente do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPPENAL-SP, no uso de suas atribuições e nos exatos termos dos Artigos 58 e 59, do Estatuto Social da entidade, ora, tempestivamente, indica para a composição da Comissão Eleitoral, que culminará na eleição da gestão diretiva com mandato, entre 2025 e 2030, os senhores(as):

SÉRGIO VIEIRA CARDOSO, brasileiro(a), casado(a), assessor de comunicação, portador da cédula de identidade com Registro Geral – RG número 35.841.947-5, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o número 033.078.357-26, residente e domiciliado(a) na Rua Onze de Julho, 1.255, apartamento 53, na Vila Mariana, em São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 04041-051; e,

IRENE OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileiro(a), casado(a), secretária de diretoria, portadora da cédula de identidade com Registro Geral – RG número 20.509.550-1, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o número 125.840.668-31, residente e domiciliado(a) na Avenida Guapira, 117, apartamento 801, no Bairro Tucuruvi, em São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 02265-000.

Assim, o presidente da entidade, subscritor, ora se desincumbe de seu múnus estabelecido estatutariamente.

São Paulo, aos 6 de março de 2025.

Fábio César Ferreira

Presidente – SINPPENAL

 

 

EDITAL DA COMISSÃO ELEITORAL

Edital de Convocação – A Comissão Eleitoral, regular e tempestivamente constituída, nos termos do Artigo 58, do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo – SINPPENAL-SP, no uso de suas atribuições, e das regras eleitorais editadas, sob deliberação simples, contidas em competente Resolução Eleitoral, faz saber pelo presente edital, que em conformidade com o Artigo 2º., da mencionada resolução especial com previsão estatutária, que ficam convocados todos os associados quites com suas contribuições associativas mensais, e em pleno gozo dos seus direitos estatutários para votarem e / ou serem votados participando, seja para concorrerem, no processo eleitoral, com apresentação de pedido de inscrições de chapas, na data de 14 de março de 2025, entre as 9h00 e as 17h00, seja para participarem do procedimento de votação e escrutínio, que se realizará em 21 de março de 2025, entre as 9h00 e 17h00 (votação), e das 17h30 as 18h30 (escrutínio), na sede central, da entidade, situada na Rua Doutor Zuquim, 244, Santana, nesta cidade de São Paulo. Fabio Cesar Ferreira, Sérgio Vieira Cardoso e Irene Oliveira de Carvalho – Membros da Comissão Eleitoral.

 

 

DELIBERAÇÃO ESPECIAL DA COMISSÃO ELEITORAL

 

A Comissão Eleitoral, visando a eleição do sistema diretivo da entidade, para o mandato de 2025 / 2030, no exercício de suas atribuições estabelecidas no Artigo 33, inciso XIII, e Artigo 58, ambos do Estatuto Social do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPPENAL-SP, por seu presidente e pelos dois componentes, indicados nos termos da nomeação firmada em 6 de março de 2025, anexada, com poderes especiais para deliberarem, ora decidem o que segue:

I - o texto elaborado com a participação de todos os componentes, subscritos, da Comissão Eleitoral, para a Resolução Eleitoral que regulamentará os trabalhos para o pleito eleitoral da gestão de 2025 / 2030, está aprovado, e, assim, liberado à determinação de edição, nesta data, pelo presidente desta comissão e da entidade; e,

II - em ato seguido, que deverá a Secretaria-geral, da entidade, providenciar a publicidade, nos termos estatutários, de edital de chamamento dos associados habilitáveis às atividades de eleitorais, de votar e ser votado, nas datas e horários constante da resolução especial ora aprovada.

Assim, esta Comissão Eleitoral inaugura a processo eleitoral, de 2025, nos termos e prazos do Estatuto Social, sendo, inicialmente, o que se tinha para deliberar.

Participam desta decisão, firmando-a, os três, com poder de deliberação, componentes da Comissão Eleitoral.

São Paulo, aos 7 de março de 2025.

 

 

Fábio César Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral – SINPPENAL

 

 

Sérgio Vieira Cardoso Irene Oliveira de Carvalho

Componente Nomeado Componente Nomeado