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O Adicional noturno é o um adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 19 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de: 10% das 19h às 24h e 20% da 0h às 5h, aplicado sobre o valor da hora normal. Assim somente tem direito o funcionário que trabalhar nesse período.

Contudo, esse direito não é reconhecido pela administração, que diz que, por receber o RETP, os ASPs e AEVPs devem prestar serviço em horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamados a qualquer hora.

Assim, o Servidor que trabalha no período noturno somente recebe o dito adicional por meio de ação judicial.

A matéria ainda é controversa no Estado de São Paulo, mas o SIFUSPESP, que a tempos promove essa ação, já possui ações que chegaram ao STF, onde o sindicato tenta garantir o direito do adicional a todos seus associados.

Para ajuizar a ação é necessário ser associado do SIFUSPESP e procurar uma das regionais munido dos seguintes documentos: RG, CPF, declaração da Unidade do período em que trabalha no turno da noite, holerites desse mesmo período, e assinar os formulários fornecidos pelo SIFUSPESP.

Vale avisar que a maioria dos juízes de primeira instância entende que o servidor que recebe RETP não tem direito ao adiciona noturno, porém no Tribunal de Justiça o SIFUPESP já conseguiu decisões favoráveis, e ainda aguarda o pronunciamento do STF.

Desta forma, por conta dessa divergência as ações onde pleiteamos o adicional noturno são demoradas, pois tendem em ir até a última instância, ou seja, o Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Dr. Márcio Vanalli

Advogado

Departamento Jurídico SIFUSPESP

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